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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Datasul
Segmento:Manufatura
Módulo:MFT - Faturamento
Função:FT0536 - Exporta Arquivo Polícia Federal
Ticket:

5875293

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DMANFAT1-10514, DMANFAT1-10509, DMANFAT1-10510, DMANFAT1-10577, DMANFAT1-10512, DMANFAT1-10513, DMANFAT1-10277,

DMANFAT1-13577, DMANFAT1-13578

02. REQUISITO

O aplicativo Mapas foi desenvolvido com a finalidade de coletar as informações referentes a fabricação ou produção, transformação, utilização, reaproveitamento ou reciclagem, comercialização e distribuição, embalagem, armazenamento, transporte, ou outra operação envolvendo os produtos químicos controlados por força da lei em vigor. As informações são enviadas para o Departamento de Polícia Federal, Divisão de Controle de Produtos Químicos através da Internet ou por meios magnéticos.

O programa Mapas coleta as informações mensalmente cadastradas e através da geração dos arquivos xml, estas mesmas informações são enviadas para o Departamento de Polícia Federal. Os dados cadastrados permanecem armazenados no computador do usuário preservando o histórico de todas as operações. As empresas que efetuam quaisquer das operações descritas na seção anterior deverão prestar as informações pertinentes de acordo com os itens exibidos no software. O aplicativo foi desenvolvido de forma a facilitar o processo de cadastro, fornecendo ajuda durante o processo de preenchimento. O cadastramento deverá ser efetuado seguindo-se a ordem das janelas que representam cada um dos Anexos da Portaria.

Link para o site o DPF http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/arquivos-siproquim2/hp-siproquim-2

No dia 14/03/2019, foi publicada a Port. MJSP 240/19 e anexos (DOU nº 50, Seção 1, p. 41-58, de 14 de março de 2019), que estabelece procedimentos para o controle e fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal. Em virtude da vacatio legis de 90 dias, as novas regras entrarão em vigor no dia 12/06/19, data prevista para entrar em produção o Siproquim 2. Ou seja, até o dia 11/06/19, permanecem válidas as regras previstas na Port. MJ 1.274/03. Publicada em 05/06/2019 a Portaria MJSP nº 577/19 que prorroga a entrada em vigor da Portaria MJSP nº 240/19 para o dia 01/09/2019.

O layout de importação do arquivo txt está disponível no site da polícia federal, o arquivo gerado é referente aos mapas da movimentação mensal para os itens controlados: 

http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/arquivos-siproquim2

Os dados a serem gerados pelos módulos de Faturamento e Exportação estão detalhados abaixo conforme manual técnico:


Faturamento:


Exportação:

03. SOLUÇÃO

Para atender a demanda apresentada pela Portaria acima comentada, foi necessário ajustar alguns programas e processos conforme será detalhado abaixo:


Alterado o programa FT0536 - Exporta Arquivo Polícia Federal para ser possível atender as alterações propostas pela Portaria.

Na pasta "Seleção", ficarão disponíveis apenas os campos referente a seleção dos dados a serem gerados no arquivo TXT para posteriormente serem importados no Sistema SIPROQUIM2 da DPF.


Foi criado uma nova pasta chamada "Parâmetro" onde foram disponibilizados os campos referentes a Versão do leiaute Siproquim a ser gerado pelo programa. O campo "Licença de Importação" ficará desabilitado quando a versão do leiaute for inferior a 2.0 e o Diretório de Exportação do arquivo TXT. Já os campos referentes às opções "Simula para conferência de dados" e "Gera arquivo oficial para envio ao Siproquim 2" e "Reemite Itens já enviados no Mapa" somente ficarão disponíveis ao usuário quando a versão for igual e/ou superior à 2.0.


Com relação a versão do arquivo Siproquim a ser gerado, o novo campo aceita qualquer valor conforme poderá ser liberado pela PF em caso de possíveis alterações do leiaute corrente. Atualmente o programa está preparado para aceitar as versões "1.0" ou "1.1" no caso da necessidade da geração do arquivo TXT para ser importado em versões anteriores do Sistema Siproquim da PF, ou o valor "2.0" quando for ser gerado o arquivo para ser importado já atendendo ao novo leiaute do Sistema Siproquim2 da PF.


Caso o valor informado no campo "Versão Siproquim" for "2.0" ou superior, o campo "Licença Importação" ficará desabilitado pois corresponde somente à versão anterior ("1.0" e/ou "1.1") e a geração dessa informação no arquivo passará a ser buscada do programa CD0160 - Parâmetros de Itens Controlados por Órgãos.

Foram disponibilizados novos parâmetros com relação à geração do arquivo do Mapa quando a versão Siproquim também for 2.0 ou superior:

  • Simula para conferência de dados (selecionado);
  • Gera arquivo oficial para envio ao Siproquim 2;


  • Reemite Itens já enviados no Mapa (selecionado).
  • Simula para conferência de dados:
    • Quando selecionado:
      • Irá gerar o arquivo do Mapa da Polícia Federal como se fosse a própria execução, ou seja, respeitando todos os parâmetros e seleções informados em tela. Esta opção não irá atualizar a informação “Item enviado no arquivo do Mapa” do Cadastro de Itens Controlados (CD0161);
  • Gera arquivo oficial para envio ao Siproquim 2:
    • Quando marcado irá gerar o arquivo do Mapa da Polícia Federal e irá atualizar a informação “Item enviado no arquivo do Mapa” do Cadastro de Itens Controlados (CD0161);
  • Reemite Itens já enviados no Mapa:
    • Quando selecionado, irá gerar o arquivo do Mapa da Polícia Federal como se fosse a própria execução, ou seja, respeitando todos os parâmetros e seleções informados em tela. Esta opção irá considerar todos os itens que estiverem com a informação “Item enviado no arquivo do Mapa” marcada do Cadastro de Itens Controlados (CD0161);
    • Quando “desmarcado”, irá considerar na leitura somente os Itens que ainda não foram enviados no mapa (itens que não estiverem com a flag “Item enviado no arquivo do Mapa” marcado no CD0161);

Foi criada uma nova aba "Registro" para que o usuário possa selecionar quais seções e/ou subseções são necessárias para composição do arquivo do Mapa. Essas opções somente ficarão habilitadas quando a informação correspondente à "Versão Siproquim" inserida na aba "Parâmetro" for "2.0" ou superior.

Exemplo do arquivo gerado contendo os dados do Mapa:


Dados gerados a partir de uma Nota Fiscal de Saída (Seção Movimentação Nacional de Produtos Químicos (MVN):

Dados gerados a partir de uma Nota Fiscal de Exportação (Seção Movimentação Internacional de Produtos Químicos (MVI):


Parâmetros de Itens controlados por Órgãos (CD0160) é o programa responsável pelo controle das principais parâmetros onde são apresentados os estabelecimentos e uma guia para cada órgão, sendo eles Polícia Federal, Polícia Civil e Exército. Os parâmetros serão válidos a partir do momento que for informado o código licença para cada órgão. Através desse programa é possível realizar o cadastro dos parâmetros para cada tipo de órgão por estabelecimento com informações relevantes sobre as mesmas, incluindo as licenças dadas pelos órgãos.


Relacionamento Tipo de Operação x Natureza (CD0194) é o programa responsável por gerar a informação correspondente à Operação de Entrada e/ou Saída da Seção de Movimentação Nacional de Produtos Químicos (MVN) Mais informações disponíveis em CD0194 - Manutenção Relacionamento Tipo Operação x Natureza


Relacionamento Item x Órgãos (CD0161): é pré-requisito para geração do arquivo de Mapa da Polícia Federal que os itens estejam cadastrados no programa de Relacionamento Item x Órgão (CD0161). Informações gerais sobre essa rotina, estão disponíveis em Cadastro de Relacionamento Item x Órgãos - CD0161

Informações detalhadas dos campos, folder "Polícia Federal":


  • Controla Item para a Polícia Federal: É utilizado como base para verificar quais itens são controlados pela polícia federal;
  • Item enviado no arquivo do Mapa: É utilizado para realizar o controle se o Item j á foi enviado ou não no arquivo do Mapa, seção DG - Demonstrativo Geral;
  • Código Polícia Federal: Indica a classificação fiscal do item, conforme leiaute da polícia o primeiro campo se refere ao código e o segundo campo a classificação fiscal.
  • Unidade de Medida da Polícia Federal: Deve ser controlado ou em L (litro) ou em K (kilos). Obs: O leiaute pede a unidade de medida com essa nomenclatura, portanto é importante trabalhar com a unidade dessa maneira. 
  • Concentração: Informar a concentração do item;
  • Densidade: Informar a densidade do item. Obs.: no novo leiaute o formato da densidade é "99,99", deve ser respeitado esse formato no momento do cadastro.
  • Considera Itens nas Movimentações de Saídas (Ambos ou Exportação):  Define para qual tipo de movimentação o item será considerado na emissão do relatório para a Polícia Federal. Além de definir o tipo de movimentação do item, também é necessário vincular os países que tiveram operações conforme o tipo de movimentação selecionado e que devem apresentar o item no relatório. Para isso, deve-se utilizar o botão "Adicionar País", que disponibiliza uma interface (CD0161A) para vínculo do país com o item.
    • Importante:
      • Se for selecionado a opção "Ambos", não é necessário vincular o país Brasil ao item, pois o programa irá considerá-lo automaticamente.
      • A planilha abaixo é um exemplo, aonde é possível constatar que a movimentação de determinado item para alguns países não deve ser listada no relatório da Polícia Federal.

Campo "Código da Polícia Federal": Deve ser verificado se o item é simples ou composto para validar a forma de cadastrar as informações:

           Ex: PR (produto simples) ou SC (substância controlada) -  Campo "Código da Polícia Federal":  Sigla + classificação fiscal (cadastrar sempre com máscara);

                PC (produto composto) -  Campo código polícia federal - classificação fiscal (cadastrar sempre com máscara). No caso de produto composto o primeiro campo referente a sigla não deve ser preenchido.




04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Importante:

1) Quando uma nota fiscal e/ou movimentações do produto, possuir itens com o mesmo código da polícia (CD0161), Unidade de medida da PF, Densidade e Concentração esses itens deverão ser agrupados e serem impressos em uma única linha no quantidade e em seguida agrupado em uma única linha no arquivo do Mapa da PF.

Para geração dos dados referentes à Seção Movimentação Nacional de Produtos Químicos (MVN) são consideradas as Notas Fiscais de Venda Nacional:

  • Notas fiscais com Uso Autorizado pela SEFAZ;
  • Notas fiscais que baixam estoque;
  • Notas fiscais onde a natureza de operação seja do tipo "Saída";
  • Notas fiscais com CFOP que inicia com "5" ou "6";

Observação Subseção de Armazenagem (MA): Os dados referentes à Subseção de Armazenagem são gerados com base no Local de Entrega constante na Nota Fiscal de Saída. Com relação ao Nome da Razão Social, caso não tenha sido informado para o Local de Entrega no cadastro (CD0705), o sistema irá buscar o emitente correspondente ao CNPJ para inserir a informação do Nome do Emitente e caso este registro não exista, o sistema irá duplicar a informação do CNPJ para este campo.

E são desconsideradas as notas fiscais:

  • Notas fiscais do tipo Diferença de Preço;
  • Notas fiscais canceladas;

Para geração dos dados referentes à Seção Movimentação Internacional de Produtos Químicos (MVI) são consideras as Notas Fiscais de Exportação:

  • Notas Fiscais com Uso Autorizado pela Sefaz;
  • Notas fiscais que baixam estoque;
  • Notas Fiscais onde a natureza de operação seja do tipo "Saída";
  • Notas Fiscais com CFOP que inicia com 7;
  • Notas Fiscais que estão atualizadas em Obrigações Fiscais;
  • Documentos Fiscais que possuem os dados de Exportação informados (consultar em "Consulta Documentos Fiscais" (OF0311), folder "Comex");

E são desconsideradas as notas fiscais:

  • Notas fiscais de Diferença de Preço;
  • Notas Fiscais canceladas;


05. ASSUNTOS RELACIONADOS