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NFe/NFCe

Questão:

Conceito sobre Responsável Técnico, CSRT e o Grupo ZD.

Resposta:

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica disponibilizou a Nota Técnica 5/2018, versão 1.00, que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

As alterações introduzidas no leiaute da NF-e e da NFC-e são as seguintes: criação do conceito de responsável técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), criação do grupo ZD com as informações do responsável técnico e as respectivas regras de validação


  • Conceito sobre o Responsável Técnico: É a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente. Essa informação será utilizada pelas Administrações Tributárias, principalmente na identificação de uso indevido do ambiente de autorização, viabilizando eventual contato da SEFAZ com os responsáveis técnicos. 

  • CSRT : A critério da UF, para os estados que exigem o credenciamento de software emissor de (DFe-Documento Fiscal eletrônico), poderá ser exigido também um código de segurança para a empresa desenvolvedora do software, denominado de Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT, será um código alfanumérico (de 16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Sefaz do emitente e da empresa responsável pelo sistema emissor de DFe e o seu conceito é bastante similar ao código CSC da NFCe.

    Para garantir maior segurança no processo e autoria de emissão, foi incluído o campo Hash do CSRT(hashCSRT) que é gerado a partir da concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso do documento.

    O fornecimento do CSRT será feito em página específica ou WebService da Sefaz Estadual e neste portal o responsável técnico poderá solicitar, consulta ou revogar um CSRT. Por enquanto não foi divulgado nenhum portal estadual para cadastro do Responsável Técnico.

    Conforme regras apresentas na NT, as Empresas de Software, poderão solicitar até 5 códigos CSRT's válidos por estado, caso queira incluir outro, a empresa deverá revogar um anterior.

  • Criação do GRUPO ZD com os campos do Responsável Técnico, CSRT e hashcsrt:


  • Publicação da Nova Nota Técnica 2018.005 - Versão 1.20:


Com a publicação da NT 2018 005_Versão 1.20, passam a utilizar o grupo de Responsável Técnico, os Estados (AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO), será somente exigido o preenchimento dos campos do Grupo ZD (CNPJ/Contato/e-mail/fone).

Os novos prazos para implementação das mudanças introduzidas pela Nota Técnica 5/2018 Versão 1.20 são os seguintes:

• Ambiente de testes - Até 25/02/2019
• Entrada em Produção em 07/05/2019


Referente ao Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT e HASHCSRT, devido os Estados não terem desenvolvido um ambiente WEB, ficam definidas como de implementação futura, com data a ser divulgada pelo Fisco.


Observação: O Estado do Espírito Santo, através do Decreto 5019-R, estabeleceu entrada em produção do Grupo ZD - Responsável Técnico, a partir de 01.01.2021



Com a publicação da NT 2018.005 - v1.40 o Estado do Paraná trouxe atualizações quanto ao preenchimento dos dados do CSRT e seus prazos, seguem abaixo:

Rejeição: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT – Regra incluída: ZD07-10 (Modelo 55): Válida para o PR, modelo 55, a partir de 03/02/2025 em homologação e 01/04/2025 em produção. Modelo 65, implementação futura. Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8);

Rejeição: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado – Regra incluída: 7ZD02-10 (Modelo 55): Válida para o PR, modelo 55, a partir de 16/09/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção. Modelo 65, implementação futura Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis= 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8);

Rejeição: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ – Regra incluída: ZD08-10 (Modelo 55): Válida para o PR, modelo 55, a partir de 16/09/2024 em homologação e 01/10/2024 em produção. Modelo 65, implementação futura Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis= 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8);

Rejeição: Identificador do CSRT revogado – Regra incluída: ZD08-20 (Modelo 55): Válida para o PR, modelo 55, a partir de 16/09/2024 em homologação e 01/10/2024 em produção. Modelo 65, implementação futura Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis= 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8);

Rejeição: Hash do CSRT diverge do calculado – Regra incluída: ZD09-10 (Modelo 55): Válida para o PR, modelo 55, a partir de 16/09/2024 em homologação e 01/10/2024 em produção. Modelo 65, implementação futura Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis= 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8);

Obs.: Para o Estado do Paraná, o CSRT será opcional em homologação até 03/02/2025 e em produção até 01/04/2025. Após essas respectivas datas o idCSRT e hashCSRT serão obrigatórios. Portanto, até a obrigatoriedade, esses campos serão facultativos para as empresas. Somente serão validados em produção o idCSRT e hashCSRT a partir de 01/10/2024, caso estes campos sejam informados.



Para as rejeições que estiverem sendo emitidas no periodo de homologação, a Consultoria abriu um "Fale Conosco" no Estado do Paraná.


Segue abaixo resposta do Fisco do PR 30/09/2024:



Chamado/Ticket:

5501082, PSCONSEG-4663; PSCONSEG-15332



Fonte:

Nota Técnica 2018.005 - v 1.40 - Publicada em 09/2024

Nota Técnica 2018.005 - v 1.30 - Publicada em 26/04/2019

Nota Técnica 2018.005 - v 1.20 - Publicada em 15/03/2019

Nota Técnica 2018.005 - v 1.10 - Publicada em 12/02/2019

http://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/decretos/2021/dec5019-r.htm?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0