A Nota Técnica 2018.004 publicou a implantação do evento de Cancelamento por substituição para a NFC-e. Este evento é semelhante ao evento de cancelamento normal, mas com um prazo de cancelamento maior desde que obedecidas algumas regras. A substituição deverá ser utilizadas para os casos em que, por motivo qualquer, a empresa venha a emitir duas notas para a mesma operação sendo a primeira com o tipo da emissão normal e a segunda emitida em contingência (Regra definida na própria N.T.). O evento de cancelamento normal não teve nenhuma mudança.

Cronograma

Este evento entra em vigor:

  • Homologação a partir de 25/02/2019
  • Produção a partir de 29/04/2019.

Legislação

Este documento foi elaborado com base na Nota Técnica 2018.004 v1.00 disponível no portal da NF-e.

  • Sem rótulos