Movimento Rescisório de Ponto
 


Por meio do TOTVS Automação de Ponto é possível realizar o cálculo rescisório do funcionário, de forma a gerar o movimento de ponto incluindo as horas do banco de horas e movimento de integração da folha com opção de redução da jornada, devido ao cumprimento do aviso prévio.
 
Atenção! Para cálculo do movimento de ponto para rescisão, o sistema precisa ter a referência da data de demissão do funcionário, portanto, deve constar o cadastro da rescisão para o funcionário em questão, bastando para isso, apenas salvar os dados do cadastro, ou seja, não precisa executar o cálculo.
 

As próximas telas do assistente vão depender das opções de parametrização marcadas, basta que o usuário faça o proposto pela etapa do assistente, até finalizar o processo para que o sistema calcule o movimento rescisório referente às horas apuradas por meio das batidas de ponto:
 
Etapa 1 - Visualizar funcionários
 
Abre a visão de funcionários para que o usuário faça a gestão de ponto conforme opções disponíveis nos anexos.
 
Etapa 2 -  Executar recálculo
 
Realiza o recálculo do movimento do funcionário para o período atual e/ou futuro:
Exemplo:
Período atual: 01/09/2011 a 30/09/2011
CHAPA 00001 – Data de demissão: 15/10/2011
CHAPA 00002 – Data de demissão: 25/09/2011
 
Para a chapa 00001, será realizado o recálculo para o período atual e futuro, pois  a sua demissão está com data no período futuro, já para a chapa 00002, será realizado o recálculo apenas para o período atual, pois a data de sua demissão consta no período atual.
Etapa 3 - Executar Compensação e/ou Lançamento do banco de horas
 
Gestão do banco de horas dos funcionários, de forma a realizar compensações e lançamento das horas restantes para o movimento de ponto do funcionário. 
 
Etapa 4 - Executar o lançamento de Eventos para o TOTVS Folha de Pagamento
 
Definição dos eventos a lançar para o movimento de integração da folha, tanto para o período atual como futuro. 
 
Atenção! Caso o usuário, selecione um funcionário cuja rescisão tenha sido cadastrada com data posterior ao período atual do ponto e, não houver período futuro cadastrado na Automação de Ponto, o sistema abre a tela de cadastro de período para que o usuário cadastre esse período e, em seguida, continue o processo de rescisão.
 

Informações Complementares



Compensação e Lançamento do Banco de Horas
Lançamento para a Folha de Pagamento
Aviso Prévio Trabalhado