O aviso prévio é o instituto utilizado por uma das partes para comunicar a outra da sua decisão de rescindir o contrato de trabalho ao final de determinado período, sendo que, em seu transcurso, continuará exercendo as suas atividades habituais. Quando o contrato de trabalho é rescindido por iniciativa do empregador, duas situações podem decorrer:
 
1)    A redução da jornada de trabalho do empregado em 2 (duas) horas diárias durante os 30 (trinta) dias de aviso;
2)    A falta ao trabalho por 7 (sete) dias corridos sendo estes, ao final do aviso.
 

Quando houver cumprimento do aviso prévio por parte do empregado e esse for trabalhado, ao cadastrar a rescisão deve ser informada a data do aviso e se a redução irá ocorrer em dias ou jornada, se jornada, quando deseja que ocorra o decremento de horas, no início ou fim dela.
Exemplo
Data da demissão: 14/09/2011.
Data do aviso: 16/08/2011.
Horário planejado para o funcionário no período do aviso: 08:00 – 12:00 – 14:00 – 18:00.
Horário executado em todo o período: 08:00 – 12:00 – 14:00 – 16:00.
 
Para o intervalo de 16:00 às 18:00, o sistema considera como horas de decremento referente ao aviso prévio, caso o funcionário trabalhe até às 18:00, o sistema irá considerar as horas de 16 às 18 horas como extra.
Atenção! O parâmetro Considera a data de demissão como dia útil disponível nos parâmetros iniciais do Parametrizador, interfere na provisão dos dias/horas do aviso.
 

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