Abertura do Bloco 8 - Dados de Pernambuco

    Abertura do Bloco. Informa se há conteúdo ou não no Bloco.

    Informações Complementares - Quadro de Cálculo do Valor Adicionado

    Indica se há valores informados ou não no quadro do valor adicionado. Torna obrigatório o registro 8050.
    O objetivo deste registro e filhos é demonstrar o cálculo do valor adicionado previsto no inciso I do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal, e conforme disposto pela Lei Complementar 63/90 em art. 3º, § 1º, colacionados abaixo:
    CF:
    Art. 158. Pertencem aos Municípios...IV - 25% do produto da arrecadação do ICMS. Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
    I - 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
    Art. 161. Cabe à lei complementar:
    I - Definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;
    LC 63/90:
    Art. 3º 25% do produto da arrecadação do ICMS serão creditados, pelos Estados, aos respectivos Municípios, conforme os seguintes critérios:
    § 1o O valor adicionado corresponderá, para cada Município:
    I - Ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil;
    II - Nas hipóteses de tributação simplificada a que se refere o parágrafo único do art. 146 da Constituição Federal, e, em outras situações, em que se dispensem os controles de entrada, considerar-se-á como valor adicionado o percentual de 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta.
    § 2º Para efeito de cálculo do valor adicionado serão computadas;
    I - As operações e prestações que constituam fato gerador do imposto, mesmo quando o pagamento for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais;
    II - As operações imunes do imposto, conforme as alíneas a e b do inciso X do § 2º do art. 155, e a alínea d do inciso VI do art. 150, da Constituição Federal...

    Detalhamento por Município das Operações e Prestações

    Registra o cálculo do valor adicionado por município, para situações específicas.
    Para o "Total Geral" devem ser selecionados todos os lançamentos de entrada e saída cuja UF do lançamento seja igual à UF da Filial declarante, desconsiderando os seguintes CFOPs:

    • CFOPs de entrada expurgados: 1.111, 1.113, 1.406, 1.551, 1.552, 1.553, 1.554, 1.555, 1.601, 1.602, 1.603, 1.604, 1.919, 1.922, 1.923, 1.924, 1.925, 1.933, 2.111, 2.113, 2.406, 2.551, 2.552, 2.553, 2.554, 2.555, 2.603, 2.919, 2.922, 2.923, 2.924, 2.925, 2.933, 3.551, 3.553.
    • CFOPs de saída expurgados: 5.111, 5.112, 5.113, 5.114, 5.412, 5.551, 5.552, 5.553, 5.554, 5.555, 5.601, 5.602, 5.603, 5.919, 5.922, 5.923, 5.924, 5.925, 5.929, 5.932, 5.933, 6.111, 6.112, 6.113, 6.114, 6.412, 6.551, 6.552, 6.553, 6.554, 6.555, 6.603, 6.919, 6.922, 6.923, 6.924, 6.925, 6.929, 6.932, 7.551, 7.553.

    Estes mesmos lançamentos devem ser totalizados por município x operação x detalhe da operação. Devem ser gerados, no máximo, três registros para cada município.

    QVA - Ajustes de Valores por CFOP

    Registra os ajustes e os expurgos dos valores por CFOP. Devem ser selecionados todos os lançamentos fiscais associados a CFOP "Fiscal" que estejam dentro do período da escrituração. Estes lançamentos devem ser totalizados por CFOP (Campo 05).

    QVA - Cálculo do Valor Adicionado

    Registra o cálculo do valor adicionado, no modo geral. Neste registro devem ser gerados o valor contábil total das operações de entrada e de saída, deduzidos do valor contábil das operações de expurgo, conforme detalhado no registro 8040.

    Informações Complementares - Quadro de Aquisição de Bens

    Indica se há valores informados ou se documenta a ausência de valores no quadro de aquisição de bens.

    QVA - Aquisição de Bens para Uso/Consumo ou Ativo Fixo

    Registra a aquisição de bens para uso/consumo ou ativo fixo.
    Seleciona os lançamentos de entrada do período da escrituração, associados a CFOP "Fiscal" aplicando os filtros de CFOP's relacionados abaixo e agrupando por UF de origem (Campo 02). Relação de CFOP’s de cada campo:

    • Campo 03 \[VL_EEL\] - Energia Elétrica: 1.251 à 1.257 | 2.251 à 2.257 | 3.251
    • Campo 04 \[VL_COM\] - Comunicação: 1.301 à 1.306 | 2.301 à 2.306 | 3.301
    • Campo 05 \[VL_ATV\] - Ativo Fixo: 1.406, 1.551 | 2.406, 2.551 | 3.551
    • Campo 06 \[VL_OUT\] - Uso e Consumo: 1.407, 1.556 | 2.407, 2.556 | 3.556

    Informações Complementares - Quadro de Controle do Crédito Acumulado

    Indica se há valores informados ou se documenta a ausência de valores no quadro de controle do crédito acumulado (não é gerado).

    QCA - Controle do Crédito Acumulado

    Registra o controle do crédito acumulado (não é gerado).

    QCA - Crédito Acumulado no Período

    Registra o crédito acumulado no período (não é gerado).

    QCA - Utilização de Crédito Acumulado

    Registra a utilização de crédito acumulado (não é gerado).

    QCA - Compensação de Débito

    Registra a compensação de débito (não é gerado).

    Informações Complementares - Quadro do Consumo Continuado

    Indica se há valores informados ou se documenta a ausência de valores no quadro de consumo continuado.

    QCC - Consumo Continuado

    Registra o consumo continuado de determinados tipos de mercadorias ou serviço.
    Este registro será gerado para os Lançamentos de Saídas com os seguintes CFOP's e/ou modelos de documento:

    • Energia elétrica - CFOPs: 5.251, 5.252, 5.253, 5.254, 5.255, 5.256, 5.257, 5.258, 6.251, 6.252, 6.253, 6.254, 6.255, 6.256, 6.257, 6.258 e 7.251.
    • Gás canalizado - modelo 28 e CFOPs: 5.101, 5.401, 5.651, 5.652, 5.653, 5.654, 5.655, 5.656, 5.667, 6.651, 6652, 6.653, 6.654, 6.655, 6.656, 6.667, 7.651, 7.654 e 7.667.
    • Água canalizada - modelo 29 e CFOPs: 5.101 e 6.101.
    • Comunicação - CFOPs: 5.301, 5.302, 5303, 5.304, 5.305, 5.306, 5.307, 6.301, 6.302, 6.303, 6.304, 6.305, 6.306, 6.307 e 7.301.

    Os lançamentos devem ser agrupados em função do Indicador do Fornecimento e da Classe de Consumo informada no Lançamento Fiscal.

    Guia de Apuração dos Incentivos Fiscais e Financeiros GIAF

    Informa se há conteúdo ou documento vazio.

    GIAF - Benefícios Fiscais

    Registra informações de cadastro dos benefícios fiscais. Deve gerar um registro para cada Benefício que cuja validade de encontra dentro do período da escrituração.

    GIAF - Alterações do Benefício

    Registra alterações do benefício. Deve ser gerado um registro para cada Decreto de alteração registrado no Anexo do Cadastro de Benefícios Fiscais.

    Sub Apurações Por Benefício

    Registra quais as sub apurações de um tipo de benefício. Deve ser gerado um registro para cada sub apuração cadastrada para os Benefícios Fiscais vigentes de acordo com o período da escrituração.

    GIAF - ITEM INCENTIVADO (PI) por Benefício

    Registra o item incentivado (PI) por benefício. Deve ser gerado um registro para cada Produto associado a sub apuração. A origem das informações desse registro é o Cadastro do Produto/Serviço.

    GIAF - Lançamento com Item Incentivado

    Registra o lançamento com item incentivado. Devem ser selecionados todos os lançamentos de entrada e saída associados a CFOP "Fiscal" no período da escrituração, cujo Código do Modelo de Documento associado seja "01" e "55". A origem das informações desse registro é o Lançamento Fiscal.

    GIAF - Itens Incentivados no Lançamento

    Registra os itens incentivados do documento. Deve ser gerado um registro para cada item constante no Lançamento Fiscal selecionado para geração do Registro 8530. A origem das informações desse registro é o Lançamento Fiscal e seus Itens.

    GIAF - Valores Parciais

    Registra os valores parciais do lançamento com item incentivado. Os lançamentos selecionados para o registro 8530 devem ser totalizados por CFOP, alíquota do ICMS e Indicador de sub apuração (campos 03, 05 e 07). A origem das informações é o Lançamento Fiscal.

    GIAF - Apuração Incentivada

    Registra as sub apurações incentivadas. Deve ser gerado um registro 8545 e seus filhos para cada sub apuração do período a que se refere a escrituração.

    GIAF - Consolidação por CFOP das Operações Incentivadas

    Registra consolidação por CFOP das operações incentivadas. Os mesmos lançamentos selecionados para geração do registro 8530 devem ser totalizados, para cada sub apuração, por CFOP (Campo 03). A origem das informações é o Lançamento Fiscal.

    GIAF - Totalização das Operações Incentivadas

    Registra totalização das operações incentivadas. Neste registro serão selecionados os mesmos lançamentos da geração do registro 8530, porem a totalização destes se dará pela origem/destino da operação. A origem das informações é o Lançamento Fiscal.

    GIAF - Saldos da Apuração Incentivada

    Registra os resultados da apuração incentivada. Esse registro será gerado a partir do Detalhamento da sub apuração.

    GIAF - Ajustes da Apuração Incentivada

    Registra os ajustes da apuração incentivada. Esse registro será gerado com os lançamentos de outros débitos/créditos associados à sub apuração, agrupados por Código de Ajuste.

    GIAF 1 - Prodepe Indústria (Crédito Presumido)

    Registra o valor do incentivo Prodepe Indústria (crédito presumido). Este registro deve ser gerado quando o Indicador do enquadramento do Benefício Fiscal associado a sub apuração for "Indústria (crédito presumido)".

    GIAF 3 - Prodepe Importação (Diferimento na Entrada e Crédito Presumido na Saída Subsequente)

    Registra o valor do incentivo Prodepe Importação (diferimento na entrada e crédito presumido na saída subsequente). Este registro deve ser gerado quando o Indicador do enquadramento do Benefício Fiscal associado a sub apuração for "Importação (diferimento/crédito presumido)".

    GIAF 3 - Prodepe Importação (Saídas Internas por Faixa de Alíquota) GIAF 3

    Registra etapas do incentivo Prodepe Importação (saídas internas por faixa de alíquota).
    Gerar um registro para cada Faixa de incentivo.

    GIAF 4 - Prodepe Central de Distribuição (Entradas/Saídas) GIAF 4

    Registra o valor do incentivo Prodepe Central de Distribuição (entradas/saídas).
    Este registro deve ser gerado quando o Indicador do enquadramento do Benefício Fiscal associado a sub apuração for "Central de distribuição (entradas/saídas)".

    Encerramento do Bloco 8 - Dados de Pernambuco

    Encerra o bloco, indicando a quantidade de linhas nele contidas. Este registro já é gerado pela rotina.