Ao final de um determinado período definido em Lei as empresas devem apurar o valor do IPI que devem recolher aos cofres públicos ou o valor do crédito que deverão transportar para o próximo período. 

A apuração do IPI é semelhante ao do ICMS, regime débito/crédito. o Débito é originário das saídas tributadas pelo IPI.

O procedimento fiscal é a emissão e escrituração da nota fiscal com o destaque do IPI no documento fiscal. já o crédito se origina das entradas tributadas pelo IPI. O processo é a escrituração da nota fiscal com o lançamento do crédito quando adquirido.

Serão consideradas para o cálculo do Imposto devido todos os lançamentos de entrada e saída que não estão cancelados ou estornados e os lançamentos de ajustes que devem ser inseridos pelo menu de lançamentos de outros débitos/créditos.

A Apuração é realizada, individualmente, por filial, através do encerramento do Período de Apuração criado. A data de vencimento do período de apuração deve ser inserida pelo próprio usuário uma vez que essa data é definida em função de cada produto. No momento do  encerramento do período o sistema calculará o valor devido ou o saldo credor a ser transportado para o período subsequente.

ObservaçãoSó poderão ser incluídos lançamentos Fiscais e lançamentos de ajuste da apuração do IPI se o período para o IPI estiver cadastrado e com o STATUS="Aberto". Se um determinado período estiver encerrado, nenhuma operação que afeta a apuração é permitida pelo sistema.