O PIS e a COFINS incidem também na importação de produtos estrangeiros ou serviços do exterior.

Para o sistema trata-se de outros tributos com fato geradores, base de cálculo e contribuintes diferentes dos anteriores. Esses tributos devem ser inseridos na pasta "outros tributos" do lançamento fiscal; vinculados aos Lançamentos de Entrada do tipo importação.

Após encerrar o período de apuração o sistema não calcula o saldo devedor, isto porque o tributo é pago ao se registrar cada nota fiscal de importação. O saldo devedor será a soma das guias DARF's pagas.

As Guias geradas consideram os rateios de Centro de Custo e Departamento. Para gerar a guia o campo Data do Desembaraço da pasta Exterior do Lançamento Fiscal deve estar preenchido com a data do dia em que esta gerando a guia.