Informamos que os dados pessoais contidos nesta entidade foram colhidos para emissão de documentos fiscais e geração de rotinas legais e são retidos por determinação legal de normas fiscais e de transparência. Os mesmos não poderão ser eliminados em virtude de obrigação legal de retenção. O cumprimento de obrigação legal é hipótese legítima do tratamento dos seus dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018). 

Para mais informações sobre a LGPD e as soluções oferecidas pela TOTVS consulte nossa página neste link (https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=514427789).

Ao final de cada apuração (ICMS e IPI), são necessários alguns ajustes devido a "outros lançamentos", como multas, estorno de débitos ou estorno de créditos.
A denominação "Outros Débitos/Créditos" para esta tabela é default do sistema e pode ser alterada através do parâmetros da apuração de tributos.
É permitida também a inclusão de Outros Débitos e Créditos para os demais Tributos cadastrados no TOTVS Gestão Fiscal.

Campo Classificação:

O Campo Classificação será exibido para todos os estados através de um campo livre exceto para os Estados do Paraná, Ceará, Amapá e Mato Grosso do Sul, estes vão possuir uma lista com opções já definidas.

Para a geração automática do Lançamento de Outros Débitos/Créditos, o campo Observação será gerado default com a seguinte informação:

  • Para Tipo Débito: Débito Diferencial de Alíquota
  • Para Tipo Crédito: Crédito Diferencial de Alíquota

IMPORTANTE!

Se tratando de Filial com endereço do estado de São Paulo, na inclusão automática dos Lançamentos de Outros Débitos e Créditos referente ao Diferencial de alíquotas, o campo Observação será preenchido com a seguinte expressão:

  • No lançamento de crédito - "Inciso I do Art. 117 do RICMS",
  • No lançamento de débito - "Inciso II do Art. 117 do RICMS".

O campo Sub Apuração do Período será exibido somente para lançamentos cujo tributo seja ICMS ou ICMSST. O mesmo será utilizado para a geração dos Registros 1921, 1922, 1923 e 1925 do SPED Fiscal.

Contribuição Previdenciária

Para atender Ajustes e Exclusões no R-2060  da Reinf, para que apuração do imposto considere o Lançamento de Ajuste no momento em que for realizar o cálculo da Contribuição Previdenciária, destacando os valores dos ajustes por código de atividade, foi incluído no Lançamento de Outros Débitos/Créditos o campo de ID da Atividade Econômica. Este campo estará disponível somente para o tributo de CPRB a partir da versão 12.1.27.