São obrigados a apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) os contribuintes classificados no CGC/TE na categoria Geral referente a cada um dos estabelecimentos. Os contribuintes de que trata o capítulo X, 1.3.1, alíneas “a” e “b” e 1.3.2 da IN 45/98 com tratamento especial no CGC/TE, e as Prefeituras inscritas no CGC/TE com a finalidade exclusiva de ter acesso a informações disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda na Internet, ficam dispensados da apresentação da GIA

Anexo I
Serão listadas as operações de entrada, exceto importação. Estas operações serão informadas totalizando por CFOP nível sintético.

Anexo II
Discriminação dos créditos recebidos por transferência: será preenchido conforme os lançamentos de Outros Créditos com o Tipo "Crédito" e Subtipo "Recebimento de Crédito". Será totalizado por CGC/TE Origem e Código.
CGC/TE Origem: Se a Referência informada no Lançamento de Outros Créditos for um Documento Fiscal cadastrado, receberá a Inscrição Estadual do participante do Documento Fiscal. Se a Referência informada for um Documento Fiscal NÃO cadastrado, receberá a Inscrição Estadual informada na referência;

Código: Se a Referência informada no Lançamento de Outros Créditos for um Documento Fiscal cadastrado, será preenchido conforme o campo Classificação CFOP, localizado na pasta Outros Dados do Cadastro de Naturezas Fiscais. Se a Referência informada for um Documento Fiscal NÃO cadastrado, será preenchido conforme o campo "Motivo Referência".

Anexo V
Discriminação das saídas: serão totalizadas por CFOP, nível sintético, todas as operações de saída.

Anexos VA e VB
Nas operações informadas no Anexo V, existindo valor em Isento de ICMS, o sistema gera um Anexo VA. Existindo valor em Outros de ICMS, o sistema gera um Anexo VB.
Os campos Código Isentas e Código Outras serão preenchidos conforme o campo Classificação CFOP, localizado no Cadastro de Naturezas de Operação.

Anexo VI
Discriminação dos créditos transferidos: será preenchido conforme os lançamentos de Outros Débitos com o Tipo "Débito" e Subtipo "Transferência de Crédito". Será totalizado por CGC/TE Origem e Código.
CGC/TE Origem: Se a Referência informada no Lançamento de Outros Débitos for um Documento Fiscal cadastrado, receberá a Inscrição Estadual do participante do Documento Fiscal. Se a Referência informada for um Documento Fiscal NÃO cadastrado, receberá a Inscrição Estadual informada na referência;

Código: Se a Referência informada no Lançamento de Outros Débitos for um Documento Fiscal cadastrado, será preenchido conforme o campo Classificação CFOP, localizado na pasta Outros Dados do Cadastro de Naturezas Fiscais. Se a Referência informada for um Documento Fiscal NÃO cadastrado, será preenchido conforme o campo "Motivo Referência".

Anexo VII
Refere-se às operações com Substituição Tributária.
CR ENTRADAS rf. ST.: somatório do Valor ST das operações de Entrada. Gera o Anexo VIIa.
DB SAÍDAS rf. ST.: somatório do Valor ST das operações de Saída. Gera o Anexo VIIb.
Outros Créditos e Outros Débitos: total de lançamentos de Outros Débitos e Créditos dos tipos: Crédito, Estorno de Débito, Débito e Estorno de Crédito, cujo tributo associado é do tipo ICMS ST. O histórico associado a estes campos preenche os campos Texto Outros Créditos e Texto Outros Débitos.

Anexos VIIa e VIIb
Base de Cálculo: valor da base de cálculo ST.
Crédito/Débito: valor ST das operações de Entrada/Saída.

Anexo VIII
Refere-se às guias GNR/GNRE cujo vencimento encontra-se dentro do período selecionado na tela da rotina.
ICMS Próprio: 0 (zero).
ICMS ST: valor pago na guia.

Anexo X
Refere-se às guias Normais e GNR/GNRE cujo vencimento encontra-se fora do período selecionado na tela da rotina.
ICMS Próprio: valor da guia normal ou 0 (zero), no caso de guias GNR/GNRE.

ICMS ST: 0 (zero), no caso de guia normal, ou o valor pago da guia GNR/GNRE cujo vencimento encontra-se fora do período selecionado na tela da rotina.

Anexo XI
Detalhamento de Entradas/Saídas por UF nas operações interestaduais.

Anexo XII
Detalhamento de Entradas/Saídas por País nas operações de importação e exportação.
Código do País: é buscado do anexo "Codificação de Pais", caso contrário, é buscado do próprio cadastro de País na pasta Identificação.

Anexo XVI
Serão selecionados que atendam a seleção abaixo:

  • A Natureza (campo "CODNAT" tabela "DNATUREZA") deverá ser igual a 5.414, 5.415, 5.904, 1.414, 1.415 ou 1.904 que correspondem à Vendas Fora do Estabelecimento;
  • Natureza tem que ser do tipo Fiscal;
  • Lançamentos que não tenham sejam Notas Fiscais que acobertam Cupom Fiscal (campo "ESCRITURADOMANUAL" da tabela "DLAF" diferente de "1" ou esteja nulo.