A Emenda Constitucional 87/15, altera a forma de repartição do ICMS entre os Estados de Origem e Destino da mercadoria, introduzindo o Diferencial de Alíquotas nas operações de venda, através de comércio eletrônico, para consumidor final não contribuinte. O cálculo do Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino (ICMSUFDest) será preenchido respeitando todas as regras a seguir:

  1. Para operações Interestaduais;
  2. Operação para Consumidor Final;
  3. Operações para destinatário Não Contribuinte do ICMS;
  4. NF-e com de emissão anterior à 01/01/2016.

Para que o cálculo seja corretamente feito deverá:

  • Ser criada uma Regra de ICMS com o tipo Tributado e Operação Tributária igual a Diferencial de Alíquota;
  • Na Regra de ICMS a alíquota da operação deverá ser a correspondente com a operação interestadual da Filial emissora com o Estado de destino;
  • No campo Alíquota Interna D.A. deverá ser informada a alíquota interna do Estado de Destino e também o % ICMS UF Destinatário e % FCP para que seja gerado o grupo ICMSUFDest referente ao ICMS compartilhado entre as UF´s.

A tags vFCPUFDest, vICMSUFDest e vICMSUFRemet serão calculadas automaticamente pelo sistema quando houver alíquotas informadas no cadastro da Regra de ICMS vinculada ao cadastro da Natureza selecionada no movimento.
O Cálculo da tag vFCPUFDest Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino será feito considerando a fórmula a seguir:

  • Base de Cálculo do ICMS (erro)  (%FCP-Fundo de Combate à Pobreza (seleção)¹ 100)

O Cálculo da tag vICMSUFDest - Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, já considerando o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza naquela UF será feito considerando a fórmula a seguir:

  • (((Base de Cálculo do ICMS (erro)  (Alíquota S.T./Interna D.A.(%) (seleção)¹ 100)) (menos) ((Base de Cálculo do ICMS (erro)  Alíquota ICMS(%) (seleção)¹ 100))) (erro)  ( %ICMS UF Destinatário (seleção)¹ 100)

O Cálculo da tag vICMSUFRemet - Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente será feito considerando a fórmula a seguir:

  • Valor do ICMS Interestadual para UF de destino (((Base de Cálculo do ICMS (erro) (Alíquota S.T./Interna D.A.(%) (seleção)¹ 100)) (menos)  ((Base de Cálculo do ICMS (erro) Alíquota ICMS(%) (seleção)¹ 100)))

Onde¹ (seleção) corresponde ao sinal de divisão.