Questão: | O Memorando de Exportação é obrigatório, mesmo com a Declaração Unica de Exportação (DU-e) ? |
Resposta: | O memorando de exportação foi desobrigado de acordo com a clausula Sétima B do convenio 203/2017, desde que a empresa atenda aos dispositivos abaixo:
Depende. Conforme estabelece o Convênio ICMS nº 203/2017, publicado na página 111, Seção 1, do DOU do dia 19/12/2017, desde que cumpridas as condições estabelecidas nesse Convênio, os exportadores e produtores estão isentos da obrigação de apresentar um memorando de exportação para comprovar suas exportações. |
Chamado/Ticket: | 3732442 |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81483 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV078_18 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2009/CV084_09 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV203_17 |