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Exportação 

Questão:

O Memorando de Exportação é obrigatório, mesmo com a Declaração Unica de Exportação (DU-e) ?



Resposta:

O memorando de exportação foi desobrigado de acordo com a clausula Sétima B do convenio 203/2017, desde que a empresa atenda aos dispositivos abaixo:

  • a operação de exportação esteja amparada por NF-e;
  • informe a chave da acesso da NF-e de Remessa da operação com finalidade específica de exportação;
  • informe a quantidade na unidade de medida tributável do item exportado.

    Se houver divergências técnicas relacionadas a quantidade da unidade de medida tributável, o estabelecimento destinatário fica obrigado a informar o numero do Registro de Exportação, por item da nota fiscal, no grupo de controle de exportação na emissão da NF-e que remeterá a mercadoria total ou parcialmente para o exterior.

    A Receita Federal tem publicada uma resposta no perguntas frequentes, na pagina do Siscomex:

  • As exportações realizadas por meio de DU-E dispensarão a emissão do “Memorando-Exportação” pelo exportador?

Depende. Conforme estabelece o Convênio ICMS nº 203/2017, publicado na página 111, Seção 1, do DOU do dia 19/12/2017, desde que cumpridas as condições estabelecidas nesse Convênio, os exportadores e produtores estão isentos da obrigação de apresentar um memorando de exportação para comprovar suas exportações.



Chamado/Ticket:

3732442



Fonte:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81483

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV078_18

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2009/CV084_09

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV203_17

http://www.mdic.gov.br/index.php/noticias/2983-confaz-dispensa-memorando-de-exportacao-para-as-operacoes-via-declaracao-unica-due