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Geração da Programação de Rescisão (Efetiva/Simulada) - FR5030

Visão Geral do Programa

Esse programa toma como base todos os funcionários ativos no sistema para a geração.

A programação gerada a partir deste procedimento poderá ser parametrizada como rescisão efetiva ou simulada, definindo a real necessidade ou efetivação da programação, ou apenas uma simulação da situação de rescisão.

Quando a geração de rescisão for do tipo simulada, não serão efetuadas as validações normais realizadas na rescisão efetiva (movimento de controle de frequência não integrado, folha normal do mês anterior não calculada, funcionário possui situações de afastamento no período da rescisão, funcionário possui estabilidade, folha normal do mês já calculada, entre outros). Assim como, na confirmação da programação de rescisão simulada, não serão gerados históricos de situações referentes à rescisão e não será atualizada a data de desligamento do funcionário. Porém existem as seguintes Exceções na rescisão simulada: 

  • Movimento de Benefícios - Quando o movimento de benefício for Integrado para a rescisão, na exclusão da rescisão simulada será necessário eliminar os movimentos de benefícios, para que os eventos de rescisão não impactem na folha de pagamento e ou na programação da rescisão efetiva.
  • Cálculo da Folha - Rescisão simulada não poderá ser incluída quando existir movimento de folha.


Caso a rescisão for do tipo efetiva, serão efetuados os mesmos tratamentos existentes no programa Programação de Rescisão (FR5040). Esse programa atualiza as informações do tipo de rescisão (efetiva ou simulada) para o funcionário, buscando automaticamente do processo de Controle de Saldo de FGTS, o saldo de FGTS para fins rescisórios.

Importante:

Quando ocorre a confirmação da rescisão, o programa efetua a validação referente à existência dos Exames Demissionais para o funcionário. Caso não exista um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) válido para a data da rescisão, o processo será bloqueado.

No momento da programação de rescisão, o sistema gerará os dias de aviso depois de informar a data de desligamento do funcionário, no qual serão calculados os dias de acordo com a data de admissão e de demissão.

O primeiro ano de registro dá direito a 30 dias de aviso prévio. A partir então do ano completo é que o empregado adquire o direito a mais 3 dias de aviso.

O sistema padrão permite que seja feita a alteração manual dos dias de aviso, caso o funcionário tenha direito a um aviso prévio maior que os 30 (trinta) dias de direito e for alterada para uma quantidade inferior, conforme entendimento do cliente.

É utilizado como base de sugestão de dias de aviso prévio, a tabela cadastrada no programa Cálculo Normal de Rescisão (FR5100). É considerada a faixa de acordo com a data de desligamento do funcionário.

Gera Programação Rescisão – Pasta Seleção

Objetivo da tela:

Permitir a geração da programação das rescisões dos funcionários da organização.


Outras Ações/Ações Relacionadas:

 

Ação:

Descrição:

Funcionários/

Terceiros

Quando acionado, permite definir as informações a serem consideradas para os Funcionários ou Terceiros, pois este botão trata a geração de forma diferenciada entre Funcionários e Terceiros (Origem de Contratação). Dessa forma, a partir do acionamento do botão direito do mouse sobre este botão, o sistema proporciona a troca de parametrização e de geração. Para informações adicionais sobre este botão, veja a tela Configuração Funcionários/Terceiros.

eSocial

Quando acionado, permite que seja informado o complemento para as programações de rescisão que serão geradas. Estas informações serão utilizadas na geração das mensagens destinadas ao eSocial. Para informações adicionais sobre este botão, veja a tela Complemento Gera Programação Rescisão (FR5030A).


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Estabelecimento

Inserir a faixa de códigos do estabelecimento (inicial e final) para que sejam consideradas na geração da programação de rescisões dos funcionários. Devem ser inseridos códigos válidos e existentes para a geração das informações.

Matrícula

Inserir a faixa de códigos da matrícula dos funcionários (inicial e final) para que sejam consideradas na geração da programação de rescisões. Devem ser inseridos códigos válidos e existentes para a geração das informações. 

Centro Custo

Inserir a faixa de códigos dos centros de custo (inicial e final) para que sejam consideradas na geração da programação de rescisões dos funcionários. Devem ser inseridos códigos válidos e existentes para a geração das informações. 

Unidade Lotação

Inserir a faixa de códigos das unidades de lotação (inicial e final) para que sejam consideradas na geração da programação de rescisões dos funcionários. Devem ser inseridos códigos válidos e existentes para a geração das informações. 

Cargo

Inserir a faixa de códigos dos cargos (inicial e final) para que sejam considerados na geração da programação de rescisões dos funcionários. Devem ser inseridos códigos válidos e existentes para a geração das informações. 

Nível

Inserir a faixa de códigos do nível do cargo (inicial e final) para que sejam considerados na geração da programação de rescisões dos funcionários. Devem ser inseridos códigos válidos e existentes para a geração das informações. 

Tipo Cheque

Selecionar o tipo de cheque a ser considerado na geração da programação de rescisões dos funcionários. As opções disponíveis são:

  • Nenhum;

  • Administrativo;

  • Comum.

Configuração Funcionários/Terceiros

Objetivo da tela:

Essa tela é apresentada ao acionar o botão Funcionários/Terceiros, na tela Gera Programação Rescisão – Pasta Seleção.

Este botão tem como objetivo configurar o programa que está sendo utilizado, para que as informações que deverão ser consideradas sejam as de origem de Contratação Funcionários ou Terceiros. Desta forma, este botão é utilizado a partir do acionamento do botão direito do mouse sobre este botão.

Desta forma, o sistema habilita e desabilita os campos, de acordo com as suas características de tratamento perante a Origem de Contratação de mão de obra (Funcionários ou Terceiros). Cada programa que efetua este tratamento no sistema processa a cada vez, Funcionários ou Terceiros. Assim, cabe ao usuário, executar e parametrizar o programa, de acordo com a necessidade de utilização no sistema.

Nota:

De acordo com o programa que está sendo executado, alguns campos não vem habilitados para a parametrização. Isto quer dizer que o programa que está sendo executado não considera os campos que estão desabilitados nesta tela.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Origem Contratação

Assinalar as origens a serem consideradas no programa que está sendo executado. As opções disponíveis são:

  • Empresa;

  • Cooperado;

  • Sócio;

  • Temporário;

  • Contratado;

  • Estagiário;

  • Terceiro Ponto.

Nota:

São apresentadas as origens de contratação possíveis de serem parametrizadas pelo programa que está sendo executado. 

Prestador Serviço

Inserir as faixas de matrículas inicial e final dos prestadores de serviço, criando uma faixa de seleção. Desta forma, somente serão considerados neste programa os prestadores de serviço que estejam inseridos na faixa definida.

Razão Social

Assinalar qual será a razão social que deverá ser utilizada no cabeçalho do relatório que será emitido pelo programa. As opções disponíveis são:

  • Empresa – Quando assinalado, no relatório será impresso no cabeçalho a Razão Social da Empresa.

  • Prestador Serviço – Quando assinalado, no relatório será impresso no cabeçalho a Razão Social do Prestador de Serviço que está sendo impresso.

Classificação

Selecionar qual a opção de classificação a ser considerada para a impressão das informações no relatório que será impresso neste programa. As opções disponíveis são:

  • Por Estabelecimento/Origem MDO/Prestador Serviço/Matrícula;

  • Por Estabelecimento/Origem MDO/Prestador Serviço/Nome.

Gera Programação Rescisão – Pasta Parâmetros

Objetivo da tela:

Ao selecionar o programa Geração da Programação de Rescisão, pasta Parâmetros, é apresentada esta tela.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Situação

Inserir a situação que representa o motivo da rescisão contratual. Ela é informada no cadastro de situações, ver detalhes Módulo Cadastros Gerais HR – Processo Informações sobre Situações – programa Manutenção Situações (FP0060). Estas informações são inicializadas pelo HR, podendo ser incluídos outros tipos de situações, conforme necessidade do usuário, como, por exemplo, a situação Término do Contrato, utilizada nos casos de contrato de trabalho por prazo determinado.

Se for informada situação com significado diferente de Rescisão, o sistema emite uma mensagem de que a situação informada não representa rescisão.

Aviso

Selecionar qual o tipo de aviso prévio que será válido para o funcionário. As opções disponíveis são:

  • Indenizado;

  • Trabalhado;

  • Não tem aviso.

Rec. Dias Até

Inserir a data de término do desligamento junto à organização para recebimento de dias.

Nota:

Somente estará habilitado, quando a opção Não tem aviso, do campo Aviso estiver selecionada. 

FGTS Período

Selecionar qual o tratamento que deve ser dado ao FGTS referente ao período. As opções disponíveis são:

  • Indenizado;

  • Depositado;

  • Não Recebe.

Jornada

Selecionar a jornada a ser considerada. As opções disponíveis são:

  • Não Definido – Quando selecionado, sairá impresso no aviso os dois tipos de jornadas, podendo o funcionário optar por uma das duas.

  • Reduz 2 horas dia – Se na programação for selecionada esta opção, sairá impresso no aviso que a Jornada de trabalho será reduzida de duas (02) horas diárias.

  • Reduz 7 dias corridos – Nesta opção, sairá impresso no aviso prévio que a jornada de trabalho será reduzida de sete (07) Dias úteis corridos.

Nota:

Somente estará habilitado, quando a opção Trabalhado, do campo Aviso estiver selecionada.

Conforme legislação, se a rescisão for promovida pelo empregado, o horário de trabalho não será alterado, mas se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será feita uma redução na jornada de trabalho do funcionário.

Perc Multa FGTS

Inserir o percentual da multa de FGTS a que o funcionário tem direito na sua rescisão. Quando o empregado é desligado sem justa causa, a empresa deve pagar 40% do total dos depósitos, mais juros e correção monetária de sua conta vinculada.

Cód. Saque

Inserir o respectivo código de saque de FGTS do funcionário para a rescisão que está sendo gerada. A partir deste campo é identificado o código do saque do FGTS. Este código será mostrado no recibo de rescisão, o qual o funcionário usará para requerer o valor do FGTS depositado.

Tipo Movimentação

Assinalar qual será o tipo de movimentação dos eventos do funcionário na geração das informações da rescisão. As opções disponíveis são:

  • Automática – Os eventos de rescisão serão gerados automaticamente pelo cálculo;

  • Manual – Os eventos deverão ser lançados no movimento de rescisão para que a rescisão seja calculada com estas informações.

Tipo Rescisão

Assinalar qual será o tipo de rescisão que será gerada para os funcionários da organização. As opções disponíveis são:

  • Efetiva – Serão efetuadas todas as validações atualmente existentes no procedimento de programação de rescisão, e depois da conclusão do processo, o funcionário será efetivamente desligado da empresa.

  • Simulada – O sistema não exigirá geração de movimento de benefícios e controle de frequência, e não serão efetuadas demais validações existentes na rescisão real. A existência desta programação de rescisão não interfere nos demais procedimentos, pois no caso de simulação de rescisão, não é atualizado o histórico de rescisão e a data de saída do funcionário. Depois das simulações necessárias, a programação de rescisão poderá ser eliminada.

Calc Adic. Admitidos

Quando assinalado, para as programações de rescisões que estão sendo geradas, serão considerados os cálculos adicionais dos funcionários associados admitidos.

Gera com Estabilidade

Quando assinalado, para as programações de rescisões que estão sendo geradas, serão considerados os funcionários associados com estabilidade.

Gera com Programação de Férias

Quando assinalado, para as programações de rescisões que estão sendo geradas, serão considerados os funcionários associados com programação de férias.


Imprime Aviso

Quando assinalado, a solicitação de aviso prévio será impressa para as programações de rescisões que estão sendo geradas para os funcionários.

Rec Férias Proporc

Quando assinalado, para as programações de rescisões que estão sendo geradas, os funcionários associados receberão férias proporcionais.

Rec 13º Proporc

Quando assinalado, para as programações de rescisões que estão sendo geradas, os funcionários associados receberão 13º salário proporcional.

FGTS Mês Anterior GRFP

Quando assinalado, o FGTS mês anterior GRFP deve fazer composição na base de cálculo de FGTS.

Gera sem Exame Demissional

Quando assinalado, para as programações de rescisões que estão sendo geradas, serão considerados os funcionários associados sem exame demissional.

Gera com EPI a Devolver

Quando assinalado, para as programações de rescisões que estão sendo geradas, serão considerados os funcionários associados com Equipamento de Proteção Individual a devolver.

Gera Programação Rescisão – Pasta Digitação

Objetivo da tela:

Ao selecionar o programa Geração da Programação de Rescisão, pasta Digitação, é apresentada esta tela.


Outras Ações/Ações Relacionadas:

 

Ação:

Descrição:

Inserir

Quando acionado, permite definir os funcionários nos quais se deseja gerar as informações de programação de rescisão.

Alterar

Quando acionado, faz-se a alteração das informações de seleção (Estabelecimento e Matrícula) do funcionário dentro da pasta Digitação, por outro funcionário a ser substituído para a geração da programação de rescisão.

Retirar

Quando acionado, faz-se a exclusão do funcionário selecionado, para que este funcionário não seja gerado a programação de rescisão.

Salvar

Quando acionado, grava as informações inseridas na pasta Digitação, criando uma seleção de funcionários para geração. Quando ocorre a utilização deste programa novamente, pode-se utilizar as informações de seleção anteriormente gravadas no sistema. Para esta utilização, deve-se fazer uso do botão Recuperar.

Recuperar

Quando acionado, recupera as informações gravadas anteriormente como seleção para a geração de programação de rescisões dos funcionários. Assim, cabe apenas definir o diretório no qual estão gravadas as informações de seleção. Desta forma, pode-se efetuar a movimentação; pode-se inserir ou retirar novos funcionários desta pasta, conforme seja a necessidade de emissão.

Quando acionado o botão Inserir, o sistema solicitará a definição dos funcionários a serem gerados para a Programação de Rescisão.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Estabelecimento

Inserir o código do estabelecimento em que o funcionário desejado a ser gerado a programação de rescisão está localizado na organização. Deve-se inserir um código válido de estabelecimento cadastrado no sistema.

Matrícula

Inserir o código da matrícula do funcionário relacionado ao estabelecimento, na qual será gerada a programação de rescisão no período indicado. 

Juros FGTS

Este campo não é atualizado no sistema, pois os valores do Depósito e dos Juros são agrupados, mas pode ser informado manualmente.

Nota:

Para mais detalhes sobre este processo, ver Processo Controle de Saldo de FGTS.

Gera Programação Rescisão – Pasta Impressão

Objetivo da tela:

Nesta Pasta Impressão é possível determinar o destino da geração, a forma de execução, e a necessidade ou não de imprimir os parâmetros utilizados.

Complemento Gera Programação Rescisão – FP5030A

Objetivo da tela:

Essa tela é apresentada ao acionar o botão eSocial, na tela Gera Programação Rescisão.

A partir do momento em que, algum estabelecimento compreendido dentro da faixa de estabelecimentos informada na pasta de Seleção, estiver com o eSocial habilitado (FP0560), o botão eSocial será apresentado. Este botão inicialmente vem desabilitado e, somente é habilitado depois de ser informado o código da situação de rescisão na pasta Parâmetros.

O programa de complemento é executado para os funcionários de origem de contratação empresa, exceto estagiário e diretor sem vínculo, e se na pasta Parâmetros estiver informado que o tipo de rescisão é Efetiva. Em outras situações ou origem de contrato, é emitida mensagem, não permitindo que o complemento seja informado.

Durante o processamento, é verificado cada programação de rescisão gerada e, se esta for efetiva e não se referir a contratos especiais, estagiários ou diretores sem vínculo, será atualizado o complemento eSocial informado para ela.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Aviso Prévio

Selecionar quem avisou o desligamento. As opções disponíveis são:

  • 00 – Nenhum - Aviso Prévio não irá integrar os arquivos do eSocial;

  • 01 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de duas horas diárias [caput do art. 488 da CLT];

  • 02 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de dias corridos [parágrafo único do art. 488 da CLT];

  • 03 - Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), dispensado de seu cumprimento;

  • 04 - Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu cumprimento, sob pena de desconto, pelo empregador, dos salários correspondentes ao prazo respectivo (§2º do art. 487 da CLT).

Nota:

Deve ser informado apenas para as programações de rescisão, cujo aviso prévio precise ser enviado para o arquivo eSocial; para as demais programações deverá ser informado o código 00 – Nenhum – Aviso Prévio não irá integrar os arquivos do eSocial.


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Manutenção Eventos Específicos Rescisões (FR5000)

Cálculo Normal de Rescisão