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Manutenção Funcionários Contribuição Sindical Funcion. - FP6120

Visão Geral do Programa

Implementar as informações referentes às Contribuições Sindicais dos funcionários referentes as movimentações sindicais existentes num determinado período.

De acordo com o artigo 579 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a contribuição sindical é devida para os empregados aos sindicatos representantes de classe. O sistema calcula automaticamente no mês de Março o valor de 01 (um) dia de trabalho de cada funcionário, revertendo este valor para o sindicato no qual o funcionário está relacionado (ver detalhes Cadastros Gerais HR – Processo Informações Funcionários – Manutenção Funcionários: Pasta Lotação). Este valor é descontado na Folha de Pagamento do funcionário e automaticamente registrado nesta função.

Nos casos em que os funcionários contribuem para outros sindicatos independentes do sindicato da categoria, deve-se acionar na função Funcionários – Pasta Cálculos – a informação de Desconto de Contribuição Sindical para Não, e informar o valor comprovado de depósito (o funcionário deve comprovar o pagamento para a área de administração de pessoal) nesta função (ver detalhes Cadastros Gerais HR – Processo Informações Funcionários – Manutenção Funcionários: Pasta Cálculos).

Manutenção Funcionários Contribuição Sindical Funcion. 

Objetivo da tela:

Implementar as informações referentes às Contribuições Sindicais dos funcionários referentes as movimentações sindicais existentes num determinado período.

O sistema calcula automaticamente a contribuição sindical para os funcionários que ingressam na empresa após o mês de Março, bastando o usuário acionar no procedimento funcionários a informação Contribuição Sindical em Dia para Não (ver detalhes Cadastros Gerais HR – Processo Informações Funcionários – Manutenção Funcionários: Pasta Cálculos). O sistema descontará no segundo mês de trabalho do funcionário o valor correspondente a 01 (um) dia de trabalho e atualizará o procedimento contribuição sindical dos funcionários.

Esta função visa cumprir também a Portaria 1121 de 08/11/95 do Ministério do Trabalho.