Questão: | Nas operações de vendas de itens de alimentação, com origem em restaurantes de hotéis a colaboradores de empresas da administração pública, deve ser feita a retenção de tributos e contribuições prevista na Lei 9.430/1996? |
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Resposta: | De acordo com o Art. 64 da Lei 9.430/96 os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. De acordo com os Art. 2 a 6 da IN RFB 1.234/2012 a pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora de serviços deverá informar no documento fiscal o valor dos tributos retidos na operação não especificando o tipo de documento que contemplará a informação ou campos em que a informação deve ser declarada. Assim, consideramos que todas operações realizadas a empresas da administração pública deverá registrar os tributos retidos quando exigido (tanto a NFC-e quanto a NF-e) devendo estes serem destacados em campos próprios ou na sua ausência em informações complementares. |
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Chamado: | TWJFZF, 1340631 |
Fonte: | Art. 64 da Lei 9.430/96; Art. 2 a 6 da IN RFB 1.234/2012 |