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IVA - Imposto de Valor Agregado na Liquidação de Títulos - APB

Na liquidação ON-LINE de títulos que tiverem IVA vinculado na implantação, é gerada a contabilização da transferência da conta de “IVA a Transladar” para a conta de “IVA a compensar”, parametrizada no programa Manutenção Relaciona Imposto à Empresa (UTB102AA), ou para a conta de “Imposto a Recolher” (Conta DB), também parametrizada nesse mesmo cadastro.

A conta a ser utilizada, vai depender da forma de pagamento, e do novo parâmetro ‘Utiliza IVA a Compensar’, do programa Manutenção Parâmetros Empresa APB (APB000TA).

Caso na implantação do título, também tenha sido vinculado IVA Retido, o valor do mesmo será transferido da conta de “Provisão IVA Retido” para a conta de “IVA Retido”, que será a conta parametrizada como ‘Conta DB’, no programa Manutenção Relaciona Imposto à Empresa (UTB102AA).

Exemplos: 

Considerando um título implantado no valor de 2.000,00, com IVA no valor de 200,00 e IVA Retido no valor de 160,00. Sendo que na implantação foram geradas as seguintes apropriações contábeis:

2.040,00  CR – Conta Saldo do Fornecedor

2.000,00  DB – Conta Despesa informada no Rateio do Título

   200,00  DB – Conta IVA a Transladar

   160,00  CR – Conta  Provisão IVA Retido

 

Se a liquidação do título não for por intermédio de cheque, ou se o parâmetro ‘Utiliza IVA a Compensar’ não estiver assinalado, serão geradas as seguintes apropriações contábeis para o movimento de liquidação:

2.040,00  DB – Conta Saldo do Fornecedor

2.040,00  CR – Conta Principal Ativo

   200,00  CR – Conta IVA a Transladar

   200,00  DB – Conta Imposto a Recolher       (Conta DB  do cadastro de Impostos Vinc.Empresa)

   160,00  DB – Conta Provisão IVA Retido

   160,00  CR – Conta IVA Retido                    (Conta DB  do cadastro de Impostos Vinc.Empresa)

 

Se o pagamento do título for por intermédio de cheque, e o parâmetro ‘Utiliza IVA a Compensar’ estiver assinalado, serão geradas as seguintes apropriações contábeis:

2.040,00  DB – Conta Saldo do Fornecedor

2.040,00  CR – Conta Principal Ativo

   200,00  CR – Conta IVA a Transladar

   200,00  DB – Conta IVA a Compensar

   160,00  DB – Conta Provisão IVA Retido

   160,00  CR – Conta IVA Retido

 

Na rotina de Conciliação da Conta Corrente, do módulo de Caixa e Bancos, na conciliação dos movimentos de 'Baixa' do módulo de Contas a Pagar, será verificado se nessa baixa houve a contabilização do IVA na conta de 'IVA a Compensar'. Nesse caso, será gerado um movimento no título do Contas a Pagar, com a transação 'Conciliação Bancária', nesse movimento serão geradas as apropriações contábeis relativas ao IVA a compensar. Esse movimento gerado não irá integrar com outros módulos (Caixa e Bancos / Fluxo de Caixa), apenas com a Contabilidade. 
Dessa forma, seguindo o exemplo anterior, na conciliação do cheque de pagamento serão geradas as seguintes apropriações contábeis:

   200,00  CR – Conta IVA a Compensar

   200,00  DB – Conta Imposto a Recolher

Caso o movimento da conta corrente seja 'desconciliado', o movimento de Conciliação Bancária, gerado no título do Contas a Pagar, será estornado ou simplesmente eliminado, no caso do mesmo ainda não estar contabilizado.

Importante:

Os movimentos de "Conciliação Bancária" não poderão ser estornados pela rotina de estorno de movimentos do APB. Também não poderá ser estornado um movimento de "Baixa" que tenha gerado um movimento de "Conciliação Bancária", sem que esse seja estornado antes. Caso o usuário tente estornar um movimento de baixa, cujo movimento de conciliação bancária correspondente ainda não tenha sido estornado, será apresentada a seguinte mensagem de inconsistência:

MSG: Estorno de movimento de baixa não permitido !

HLP: Não é permitido estornar movimentos de baixa, que foram conciliados no módulo de Caixa e Bancos, através da rotina de 'Conciliação da Conta Corrente'. Para que esse movimento possa ser estornado, é necessário efetuar a desconciliação do movimento de baixa, no módulo de Caixa e Bancos.