01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) |
Função: | FR5100 – Cálculo Normal de Rescisões |
Requisito/Story/Issue : | DRHCALCDTS-2320 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Para funcionário Contrato Intermitente ocorre o pagamento do 13º salário mês a mês.
Quando ocorre a sua conversão para funcionário (Prazo Indeterminado), inicia a contagem dos avos de 13º salário desde o dia de sua admissão.
Desta forma, é necessário descontar do pagamento de 13º Salário em Rescisão, os valores já recebido mês a mês enquanto Contrato Intermitente a título de 13º Salário para os funcionários que foram convertidos de Contrato Intermitente para Funcionário Prazo Indeterminado.
03. SOLUÇÃO
Ajustado o cálculo para descontar os valores antecipados recebido mês a mês antecipadamente de 13º Salário, enquanto era Contrato Intermitente.
O cálculo realizará a seguinte regra:
O total do valor recebido nos eventos relacionados ao Evento Sintético CI13 - Contr. Intermitente x Indeterm. 13º Sal (FP0180 - Manutenção Eventos Sintéticos) nos meses enquanto era Contrato Intermitente no ano da conversão para Funcionário (Prazo Indeterminado), será gerado integralmente no evento Desc 13º Sal Intermitente (Índice Específico de Folha 251).
Para maiores detalhes e exemplos, acessar: 006 - Cálculo de Rescisão
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Índices Específicos de Folha, Férias e Rescisão