01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | RH |
Módulo: | Folha de Pagamento |
Função: | FP6010 SEFIP |
Ticket: | 11512294 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DTSPAG01-19211 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 e Parecer SEI Nº 16120/2020/ME trouxe isenção dos encargos patronais sobre o período que o(a) funcionário(a) está em afastamento por doença ou por acidente. Porém, segundo o Manual da SEFIP 8.4, esta isenção se aplica apenas a partir da competência 11/2020.
03. SOLUÇÃO
Programa alterado para que em competências anteriores a 11/2020, o sistema obedeça as regras a seguir.
No Registro 30, caso o funcionário esteja em período de afastamento por doença (P3) ou acidente (O3) durante a competência que está sendo gerada a SEFIP, os seguintes campos ficarão em branco/zerados:
- Campo 19, Ocorrência, posição 200 a 201.
- Campo 20, Valor Descontado Segurado, posição 202 a 216.
- Campo 21, Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária, posição 217 a 231.
Em competências anteriores a 11/2020, os campos Ocorrência, Valor Descontado Segurado e Base de Cálculo da Contribuição Previdência somente terão valor se funcionário for Múltiplos Vínculos no FP1210 ou tiver afastamento de maternidade no período.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Manual da GFIP/SEFIP Para Usuários SEFIP 8.4.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- DTSPAG01-18180 DT SEFIP deve desconsiderar o período de afastamento por doença e por acidente nas bases de previdência social
- DTSPAG01-18170 DT SEFIP deve desconsiderar o período de licença maternidade ou adoção nas bases de previdência social