É um projeto da FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, que visa facilitar pagamentos por meio da disponibilização de compromissos eletrônicos.
No modelo tradicional, os Bancos cedentes emitem os títulos em papel e enviam-nos aos sacados. Com o DDA, os bancos passarão a gerar os títulos eletronicamente, remetendo-os ao sistema DDA.
Este, que é controlado pela CIP – Câmara Interbancária de Pagamento - armazenará todos os títulos eletrônicos. Os bancos consultarão o DDA e apresentarão a seus clientes (sacados eletrônicos) todos os seus títulos (registrados em qualquer banco).
Dentre os principais benefícios elencados pela FEBRABAN, destacam-se a redução do uso de papel, já que deixa de existir a emissão de títulos físicos, e, ganho de eficiência para o mercado com a simplificação do processo de recebimento e pagamento.
O projeto entra em vigor a partir de 19 de outubro de 2009.
Para mais informações consulte a cartilha DDA disponibilizada pela FEBRABAN: www.febraban.org.br
Considerações sobre o DDA
- O DDA não envolve legislação; trata-se de uma modernização do sistema de pagamento brasileiro.
- O DDA não é obrigatório. As pessoas físicas e/ou jurídicas que aderirem a ele devem se tornar "sacado eletrônico" por meio de seus bancos de relacionamento.
- O DDA abrange apenas cobrança registrada.
- O sacado eletrônico poderá trabalhar com diversos bancos. Neste caso, as informações disponibilizadas serão as mesmas (com o DDA, todos os bancos têm acesso aos títulos registrados em todos os bancos).
O objetivo do módulo de DDA no sistema é o preenchimento das informações de Código de Barras e IPTE dos lançamentos a Pagar de acordo com as informações fornecidas pelo Banco. Após esse preenchimento os lançamentos estão preparados para serem enviados na Remessa de Pagamento Eletrônico.
Esta funcionalidade é realizada da seguinte forma:
Recebimento do arquivo
O banco irá disponibilizar diariamente além do arquivo de retorno de pagamento o arquivo de varredura, contendo os títulos que estão disponíveis para pagamento na base de dados do DDA.
Veja Também
- Captura Títulos em Cobrança
- Conciliar Títulos em Cobrança
- Cancelamento da Conciliação de Títulos em Cobrança