É um projeto da FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, que visa facilitar pagamentos por meio da disponibilização de compromissos eletrônicos.

No modelo tradicional, os Bancos cedentes emitem os títulos em papel e enviam-nos aos sacados. Com o DDA, os bancos passarão a gerar os títulos eletronicamente, remetendo-os ao sistema DDA.

Este, que é controlado pela CIP – Câmara Interbancária de Pagamento - armazenará todos os títulos eletrônicos. Os bancos consultarão o DDA e apresentarão a seus clientes (sacados eletrônicos) todos os seus títulos (registrados em qualquer banco).

Dentre os principais benefícios elencados pela FEBRABAN, destacam-se a redução do uso de papel, já que deixa de existir a emissão de títulos físicos, e, ganho de eficiência para o mercado com a simplificação do processo de recebimento e pagamento.

O projeto entra em vigor a partir de 19 de outubro de 2009.

Para mais informações consulte a cartilha DDA disponibilizada pela FEBRABAN:  www.febraban.org.br

Considerações sobre o DDA

O objetivo do módulo de DDA no sistema é o preenchimento das informações de Código de Barras e IPTE dos lançamentos a Pagar de acordo com as informações fornecidas pelo Banco. Após esse preenchimento os lançamentos estão preparados para serem enviados na Remessa de Pagamento Eletrônico.

Esta funcionalidade é realizada da seguinte forma:

Recebimento do arquivo

O banco irá disponibilizar diariamente além do arquivo de retorno de pagamento o arquivo de varredura, contendo os títulos que estão disponíveis para pagamento na base de dados do DDA.

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