O sistema apenas realiza a validação de férias em dobro do primeiro período aquisitivo aberto que esteja vencido. A validação das férias em dobro no fechamento é a mesma que é realizada no cálculo de férias (fórmula S_FERDOBRO). Observe que a configuração do parâmetro MV_SUSPCON pode alterar a geração de férias em dobro quando há afastamento no período concessivo. Verifique a documentação em "Assuntos Relacionados" para mais detalhes. É importante que os mnemônicos sejam configurados com coerência. Por exemplo, não faz sentido configurar o parâmetro P_FDOBMES com 12 ou mais, porque 12 meses após o fim do período aquisitivo já teria o período concessivo vencido. Também não faz sentido configurar o mnemônico P_FDOBPRG com uma quantidade de dias superior ao P_FDOBVLD, pois seria efetuado programação de férias após a data que foi efetuado a validação das férias em dobro, e aí o objetivo de programas as férias antes da geração das férias em dobro não seria alcançado, sendo gerado o mesmo problema inicial. |