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Complemento FEM
Cadastro de Reflexo
Ressarcimento ICMS
Cadastro de Reflexo
Neste caso, o valor referente ao FEM – Fundo de Erradicação da Miséria deverá ser destacado na nota fiscal separado do valor do ICMS ST. Devendo verificar se será obrigatório obter o visto da SEFAZ.
Na hipótese em que houver valores a restituir e complementar, o contribuinte deverá declarar estes valores no DAPI, que já é uma declaração utilizada pelas empresas.
Manual da DAPI - versão 9.00 - http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/dapi/InstrucoesGeraDapi.pdf
- No campo 77.1(Corresponde ao 126): Outros Débitos, onde deverá ser indicado o valor total do complemento;
- No campo 82.1(Corresponde ao 119): Estorno devido ao FEM , onde deverá ser indicado o valor do FEM complementado;
- No campo 80: Devolução/Outros créditos, onde será informado o valor do ST a ser restituído;
- No campo 82.2(Corresponde ao 128): FEM a recolher, onde deverá deduzir do valor contido a quantia a ser restituída referente ao FEM.
06. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Links úteis
Manual sintegra para Minas Gerais
FISA0003_Sintegra_Minas_Gerais_SINTMG05
Decreto nº 47.547, de 5 de dezembro de 2018
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2018/d47547_2018.htm
Leiaute sintegra de Minas Gerais - manual de orientação do usuário de sistema de processamento eletrônico de dados
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexovii2002_6.htm
Manual da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI MG
MGDAPI - Declaração de Apuração e Informação de ICMS