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01. VISÃO GERAL

O Decreto nº 47.547/2018 introduz alterações no Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais no que tange as operações com ICMS recolhido por substituição tributária.

A partir do exercício de 2019, os contribuintes mineiros deverão apurar a diferença positiva ou negativa do ICMS pago nas compras de produtos submetidos à tributação do ICMS por substituição tributária, em comparação com o valor da efetiva venda ao consumidor final.

Atenção

O desenvolvimento dos processos demonstrados a seguir seguem as normas apresentadas no Decreto nº 47.547/2018. Apresentará os valores estimados, à ressarcir ou à complementar, do tributo, de acordo com o período apurado.


02. APURAÇÃO

A função Apuração  tem por objetivo efetuar o processamento das entradas e saídas utilizando como critério de filtro vendas internas para consumidor final e CST igual a 60 gerando como resultado os valores de ICMS presumido e os valores de ICMS Efetivo.

Pré-Requisitos

Produto

O cadastro de Produtos deverá ser revisado para garantir que o campo (B1_CRICMST) esteja com o conteúdo igual a 1 - Sim pois isso é condição para que o produto seja considerado na rotina de apuração.

Procedimentos Para Uso

Ao selecionar esta opção automaticamente será apresentada a tela de parâmetros iniciais:

  • Mês/Ano? - Deve ser informado o período em que ocorrerá a apuração

Na tela inicial da rotina, ao lado direito será possível visualizar as apurações já realizadas, por período de apuração.

Para visualizar a apuração no detalhe basta clicar em visualizar ou clicar duas vezes na apuração desejada para que as informações sejam apresentadas.


Caso seja informado um período já processado anteriormente, será exibida a pergunta abaixo. Caso o reprocessamento seja confirmado, os registros existentes do período informado serão excluídos e reprocessados:

03. RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA

Para fins de conferência dos valores apurados, é possível extrair o relatório de acordo com o range de período e produto.


Parâmetros para geração do relatório:

Mês/Ano De - Informe o Mês/Ano inicial para seleção dos registros.

Mês/Ano Até - Informe o Mês/Ano final para seleção dos registros.

Produto De - Informe o código do Produto inicial para seleção dos registros.

Produto Até - Informe o código do Produto final para seleção dos registros.

Imprimir Notas de Entrada- Informe Sim para listar as notas de entrada utilizadas para compor o ICMS Presumido.

As colunas Complemento / Restituição e Complemento FEM e Restituição FEM, serão base para gerar as Notas Fiscais.

Exemplo de Cálculo:


Nesse exemplo a apuração ira buscar mais de uma nota de entrada para compor a quantidade na Nota fiscal de Saída.

Temos 3 compras do produto R0000000000000000000000002 em 01/04/2019

NF 000000155/2 - 6 unidades

NF 000000156/2 - 10 unidades

NF 000000157/2 - 11 unidades

NF 000000154/2 - com saldo de 5 unidades em 03/2019

Nota de Saída - 0000000004/633 - Quantidade Vendida : 30 unidades

A apuração FISA202 , rastreou as notas para compor a quantidade de venda (30 unidades).


Utilizou as notas 155,156,157 e 3 Unidades da NF 154.


Valor do Efetivo: Campo FT_VALICM  - R$ 6480,00

Valor do Presumido: Soma dos Campos FT_ICMSRET + FT_VALICM  das Notas 154,155,156,157 / pela quantidade total de cada Nota Fiscal.

FT_NFISCAL        FT_ICMSRET       FT_VALICM          FT_QUANT

000000154             2376                       2160                       20

000000155             388,8                      972                         6

000000156             648                         1620                       10

000000157             712,8                      1782                       11

TOTAL                  4125,6                    6534                      47

Valor Presumido = 4125,6 + 6534,00 / 47 = 226,80 * 30 Unidade de Venda = R$ 6804,00

 

APURAÇÃO - FISA202

O Valor a restituir = Valor Efetivo - Valor do Presumido  

6480,00 - 6804,00 = 324,00(Restituir)

Se Efetivo < Presumido = Restituir

Se Efetivo > Presumido = Complementar.

04. SINTEGRA MG

Sintegra passa a ser obrigatório a partir do período de março de 2019 conforme decreto Decreto nº 47.530, de 12 de novembro de 2018


Registro 88STES - Ressarcimento de Subst. Tributaria - Produtos com direito a ressarcimento, com estoque no período

  • Ajustado para que sempre seja gerado registro 88STES conforme alterações:
    25D.1.1 - Registro obrigatório para todas as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária. Será gerado mensalmente pelo contribuinte que promova operações com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária e mantido à disposição do Fisco. O registro será transmitido até o dia vinte e cinco do mês subsequente sempre que houver valor a restituir ou a complementar, bem como nas demais hipóteses que a legislação determinar;
    25D.1.2 - Será gerado um registro para cada tipo de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária constante do estoque, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;


Registro 88STITNF - Notas fiscais de aquisição dos produtos com direito ao ressarcimento de Subst. Tributária

  • Campo 16 - Base Cálculo do ICMS ST a partir do período 03/2019 deve ser gerado base de cálculo por item:
    25E.1.15 - Campo 16 - Informar o valor da base de cálculo do ICMS ST por item. Para obtenção da base de cálculo do ICMS ST deverão ser incluídos os valores de todas as despesas necessárias para a colocação do produto no estabelecimento destinatário, acrescido do IPI, quando for o caso;
  • Incluído campo de chave da NFE de entrada no registro
    Efeitos a partir de 1º/03/2019 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos doDec. nº 47.547, de 05/12/2018:
    20 Chave da NF-e Chave da NF-e 44 194 237 N


05. DAPIMG

Procedimentos para Gerar a DAPI

1º Passo: Calcular o Valor da Restituição ou Complemento

As empresas deverão realizar o levantamento dos valores de venda e confrontar com os das respectivas compras. Caso não seja possível estabelecer a correspondência entre a mercadoria que ensejou a restituição e sua respectiva Base de Cálculo presumida, deverá ser utilizado o preço médio ponderado da Base de Cálculo do ICMS ST, apurado com fundamentação nos documentos fiscais.

É importante se atentar para a real carga tributária incidente nas operações, pois o fato somente se confirmará com a efetiva venda da mercadoria. Deverá ser observada ainda a aplicação de descontos para correta precificação dos produtos.

2º Passo: Emitir a Nota Fiscal

Após o levantamento dos valores de ICMS ST a restituir ou complementar, o contribuinte deverá emitir uma NF-e em seu nome, seguindo as especificações contidas no decreto.

Na hipótese em que houver valores a restituir e a complementar, o contribuinte deverá emitir notas fiscais distintas:

  • Nota Fiscal de Complemento de ICMS ST
  • Nota Fiscal de Restituição de ICMS ST

Para as notas geradas utilizar o link para correta configuração dos lançamentos: 

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/export/sites/spedmg/efd/downloads/EFD-Manual-de-Escrituracao-Complemento-e-Restituicao-do-ICMS-ST-Aspecto-Quantitativo.pdf


Exemplo de TES x Código de Reflexo - Complemento e Ressarcimento.

Complemento ICMS

Cadastro de Reflexo


Complemento FEM

Cadastro de Reflexo


Ressarcimento ICMS

Cadastro de Reflexo


Neste caso, o valor referente ao FEM – Fundo de Erradicação da Miséria deverá ser destacado na nota fiscal separado do valor do ICMS ST. Devendo verificar se será obrigatório obter o visto da SEFAZ.


Na hipótese em que houver valores a restituir e complementar, o contribuinte deverá declarar estes valores no DAPI, que já é uma declaração utilizada pelas empresas.

Manual da DAPI - versão 9.00 - http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/dapi/InstrucoesGeraDapi.pdf

  1. No campo 77.1(Corresponde ao 126): Outros Débitos, onde deverá ser indicado o valor total do complemento;
  2. No campo 82.1(Corresponde ao 119): Estorno devido ao FEM , onde deverá ser indicado o valor do FEM complementado;
  3. No campo 80: Devolução/Outros créditos, onde será informado o valor do ST a ser restituído;
  4. No campo 82.2(Corresponde ao 128): FEM a recolher, onde deverá deduzir do valor contido a quantia a ser restituída referente ao FEM.


06. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Links úteis

Decreto nº 47.547, de 5 de dezembro de 2018

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2018/d47547_2018.htm

Leiaute sintegra de Minas Gerais - manual de orientação do usuário de sistema de processamento eletrônico de dados

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexovii2002_6.htm

Manual da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI MG

MGDAPI - Declaração de Apuração e Informação de ICMS