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Resarcimiento de crédito estimado ICMS (MATA103 - SIGACOM)

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Resarcimiento del crédito estimado del Ressarcimento do crédito presumido do ICMS – Art. 75, XXXIII do del RICMS/MG
Realiza o cálculo do acréscimo do incentivo e ressarcimento do crédito presumido do ICMS para o el cálculo del incremento del incentivo y resarcimiento del crédito estimado del ICMS para el Estado de Minas Gerais.
É destinado ao estabelecimento industrial e à cooperativa de produtor rural na aquisição de produtos agropecuários de produtor Se ha destinado al establecimiento industrial y a la cooperativa del productor rural en la adquisición de productos agropecuarios del productor rural de MG, com a isenção con la exención de que trata o el art. 459 da de la Parte 1 do del Anexo IX do del RICMS/MG.

...

Procedimentos Procedimientos para Utilizaçãoutilización

  1. En Libros Fiscales, acceda a Movimientos Em Livros Fiscais, acesse Movimentações de Entrada, configure o TES a ser utilizado el TES que se utilizará para que os valores sejam calculados automaticamente.los valores se calculen automáticamente.
  2. Siga la descripción de los siguientes campos y complételosAcompanhe a descrição dos campos abaixo e preencha-os:


  • Crédito Presumido Estimado = informe o percentual que deve ser utilizado para o cálculo do ressarcimento, referente ao crédito presumido el porcentaje que se debe utilizar para calcular el resarcimiento, referente al crédito estimado (2,4%, 2,5% ou o 3,6%);.
  • PercPorc. Créd. PresEstim. = preencha com SIM ou informe con o ICMS+MERC ou conforme as adequações de ICMS quanto às condições para incluir no preço do produto rural;

...

  • o de acuerdo con las adecuaciones del ICMS referente a las condiciones para incluir en el precio del producto rural.

Los cálculos se efectuarán según lo siguiente:
1- Valor

...

de la mercadería 888,00

...

.
Alícuota aplicable del 12%.
Valor

...

del ICMS 120,00

...

.
Crédito

...

estimado 2,5%

...

.
Valor

...

del crédito estimado para cálculo (Valor de la mercadería + Valor del ICMS) * crédito

...

estimado.

...

Ej – (880,00+120,00) * (2,5/100) = 25
2- Valor

...

de la mercadería 1000,00.

...

Alícuota aplicable del 0%.
Crédito

...

estimado 3,6%

...

.
Valor

...

del crédito estimado para cálculo (Valor de la mercadería * crédito estimado).
Ej – 1000 * (3.6/100) = 36

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O valor do ressarcimento ao produtor referente ao crédito presumido do ICMS será calculado sobre o valor da mercadoria e somado ao valor total da operação.

Para apropriação do crédito presumido do ICMS, o destinatário do produto rural deverá observar o disposto no inciso II, parágrafo 17 do artigo 75 do

El valor del resarcimiento al productor referente al crédito estimado del ICMS se calculará sobre el valor de la mercadería y sumado al valor total de la operación.
Para la atribución del crédito estimado del ICMS, el destinatario del producto rural debe observar lo dispuesto en el inciso II, párrafo 17 del artículo 75 del RICMS/MG.