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idspasso1,passo2,passo3,passo4,
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referenciapasso1

Há algumas pré-condições:

  1. O mnemônico P_LPPEATIV deve estar ativado, isto é, com configuração .T..
  2. O campo RG_DTESATBDTESTAB deve existir no dicionário de dados sistema.
  3. A rescisão não pode ser por justa causa ou a pedido do funcionário. O sistema efetua essa identificação através da configuração do tipo de rescisão na tabela S043, através do campo "Cod. Afast. FGTS", que não poderá estar preenchido com  "H" nem "J".
  4. Deve haver uma verba cadastrada para o ID de cálculo 1853:
IDDescriçãoNatureza eSocial
1853Indenização garantia provisória MP 936/20206119

Como sugestão, a verba deverá ter incidência para FGTS.

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referenciapasso2

O sistema irá verificar a configuração do mnemônico P_PRJESTAB. Se estiver desativado, isto é, configurado com .F., o sistema irá projetar os dias do aviso indenizado a partir da data do aviso prévio (conceito atual); se estiver ativado, isto é, configurado com .T., o sistema irá projetar os dias do aviso indenizado a partir da data de término da estabilidade, caso a data da estabilidade for superior a data do aviso, senão continuará a projetar os dias do aviso a partir da data do aviso prévio. 

Por exemplo, se o funcionário tem 33 dias de aviso prévio indenizado, a data do aviso prévio for 25/09 e o término da estabilidade ocorrer em 30/10, caso o mnemônico esteja ativado, o sistema irá projetar o aviso até a data de 02/12; caso esteja desativado, o sistema irá projetar o aviso até a data de 28/10

Observe que essa configuração pode alterar os avos de férias sobre aviso e 13º sobre aviso que o funcionário receberá no cálculo da rescisão.

Há o entendimento da consultoria tributária (disponível em MP 936/2020 - Lei 14.020 - Indenização da Garantia Provisória) que afirma que a projeção do aviso indenizado deve iniciar a partir do término da estabilidade, então por padrão o mnemônico estará ativado. Caso não possua o mesmo entendimento e deseje que o sistema continue a utilizar o conceito antigo, basta alterar a configuração do mnemônico, alterando o cadastro do mnemônico e desativando-o. 

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defaultno
referenciapasso3

O sistema irá verificar na tabela de histórico de contrato se houve redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho na tabela de ausências. A Lei garante uma estabilidade durante a redução ou suspensão e após o término da redução ou suspensão pelo mesmo período que foi acordado. 

Por exemplo: se houve um acordo de redução de jornada de 01/09 a 30/09, ou seja, de 30 dias, o término da estabilidade será de 30 dias após o término, ou seja, a estabilidade irá até 30/10.


Há algumas exceções:

  1. Se o campo Status (RGE_STATUS) da tabela de histórico de contrato estiver preenchido com 1 ou 2 (Inativo/Cancelado), a redução de jornada será ignorada;
  2. Se o campo Status (RGE_STATUS) da tabela de histórico de contrato estiver preenchido com 4 (Reduzido), o término da estabilidade irá considerar a data de término acordada originalmente e não a data antecipada, conforme entendimento da consultoria tributária disponível em MP 936/2020 - Contagem da estabilidade /antecipação acordo.


Obs.: caso o funcionário possua redução de jornada e suspensão do contrato no histórico, o sistema irá considerar o que ocorrer por último.


Quando for iniciado o cálculo da rescisão e a data de rescisão for inferior à data do término da estabilidade, o sistema exibirá o alerta abaixo, para que o usuário se atente e confirme se o cálculo da rescisão deve ser realmente efetuado:

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referenciapasso4

Se a data de rescisão for inferior à data do término da estabilidade, o sistema irá apurar a indenização da garantia provisória na verba de ID 1853.

Por exemplo, se a rescisão for efetuada em 25/09 e o funcionário tinha uma redução de jornada de 01/09 a 30/09 de 25%, ou seja, com término da estabilidade em 30/10, o sistema irá calcular uma indenização de 36 dias (25/09 a 30/10) de 50%. Se o funcionário recebe salário mensal de R$ 1.200,00, sua indenização será de R$ 720,00 ( 50% X (R$ 1.200,00 ÷ 30 X 36)).


Informações
titleImportante

Através da configuração da verba do ID 1853 no campo Base Cálculo (RV_BASCAL), se o mesmo estiver configurado com 2, o sistema irá utilizar o salário incorporado; caso contrário irá utilizar o salário base.

Caso o mnemônico P_ADIMULMP esteja ativo, o sistema também irá considerar o valor dos adicionais de salário (periculosidade, insalubridade, adicional por tempo de serviço, adicional de confiança e/ou adicional de transferência) na base de cálculo da indenização. 

Além disso, o sistema também irá verificar a configuração do mnemônico P_RESMULTH para funcionários de categoria Horista, conforme explicado com mais detalhes na documentação disponível em 3751785 DRHPAG-20800 Multa por Contrato de Experiência p/ Horista.

Obs.: esses conceitos são os mesmos adotados nas indenizações por rescisão antes do término de contrato de experiência ou do término do contrato determinado.


Caso haja algum entendimento diverso da forma de apuração do valor da indenização da garantia provisória, é possível utilizar como base a fórmula S_INDMP936. Dessa forma, basta copiá-la e alterá-la conforme necessidade, desabilitar a fórmula padrão no roteiro RES e incluir a fórmula customizada.

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