LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, entraria em vigor em agosto de 2020, foi postergada através da Medida Provisória n° 959 para inicio em 03 de maio de 2021, essa Medida tem validade de 120 dias se não convertida em lei pode caducar no final do mês de Agosto, período em que a LGPD, aprovada em 2018, está prevista para entrar em vigor. A LEI n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
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| Regulamentar o tratamento e proteger os dados pessoais em plataformas online, garantindo direitos fundamentais relacionados a proteção da liberdade, privacidade e intimidade das pessoas permitindo mais transparência e controle sobre a coleta e utilização dos dados pessoas dos indivíduos. |
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title | Agência Regulamentadora - ANPD |
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| Junto com a sanção da LGPD foi criado um órgão fiscalizador a ANPD (Agência regulamentadora de proteção de dados), esse orgão deverá elaborar diretrizes, fiscalizar o tratamento de dados e disseminar conhecimento relacionado a políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e medidas |
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title | O que muda com a Lei LGPD |
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| A Lei 13.709/18 estabelece que dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural “identificada” ou “identificável” e determina que o tratamento desses dados deve considerar os 10 princípios de privacidade descritos na lei. Ao segui-los as organizações demonstrarão que os dados pessoais coletados são necessários, mínimos, corretos, de qualidade, atendem uma finalidade de negócio válida dentre outras características. As empresas deverão garantir a segurança dos dados pessoais tratados e comunicar incidentes de segurança da informação ao órgão regulador, sendo que, dependendo do incidente, o titular dos dados também deverá ser comunicado. Outra mudança significativa é quanto ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes que exigirão atenção especial, como por exemplo, a obtenção de consentimento de um dos pais antes da coleta dos dados. Uma categoria especial foi criada para tratar de dados pessoais “sensíveis” que abrangem registros sobre raça, opiniões políticas, crenças, dados de saúde, características genéticas e biométricas. A lei estabelece condições específicas para tratamento dessa categoria de dados, como por exemplo, a obtenção de consentimento do titular antes do tratamento. Um ponto em comum com a GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de dados), é que a lei será aplicada às empresas com sedes estrangeiras, desde que, os dados sejam tratados em território nacional. Adicionalmente, dados tratados em outros países também estão sujeitos à lei caso tenham sido coletados no Brasil.
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| Para facilitar o reconhecimento de boas condutas e também das práticas que são inadequadas no dia a dia dos negócios, listaremos os 10 princípios que norteiam a LGPD e que devem ser respeitados: - Não será mais possível tratar dados pessoais com finalidades genéricas ou indeterminadas. O tratamento de cada informação pessoal deve ser feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados. As empresas devem explicar para que usarão cada um dos dados pessoais. Não sendo autorizada utilizar esses mesmo dado para outra finalidade.
- Os dados pessoais tratados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa. Ou seja, sua justificativa deve fazer sentido com o caráter da informação que você pede.
- As empresas devem utilizar apenas os dados estritamente necessários para alcançar as suas finalidades. Quando mais dados você tratar, maior será sua responsabilidade, inclusive em casos de vazamento e incidentes de segurança.
- A pessoa física titular dos dados tem o direito de consultar, de forma simples e gratuita, todos os dados que a empresa detenha a seu respeito.
- Deve ser garantido aos titulares que as informações que a empresa tenha sobre eles sejam verdadeiras e atualizadas. è necessário ter atenção, clareza e relevância dos dados, de acordo com a necessidade e com a finalidade de seu tratamento.
- As informações passadas pela empresa, em todos os seus meios de comunicação, devem ser claras, precisas e verdadeiras. Se for repassado dados pessoais a terceiro, inclusive para operadores que sejam essenciais para a execução do serviço, o titular precisa saber.
- É responsabilidade das empresas buscar procedimentos, meios e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais de acessos por terceiros , ainda que não sejam autorizados, como nos casos de invasões por hackers.
- Que as empresas adotem medidas prévias para evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
- Os dados pessoais não poderão ser usados para discriminar ou promover abusos contra os seus titulares. A LGPDP criou regras específicas para o tratamento de dados que frequentemente são utilizados para discriminação, os chamados pessoais sensíveis.
- As empresas devem ter provas e evidências de todas as medidas adotadas, para demonstrarem a sua boa fé e a sua diligência.
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| Extremamente relevante para usuários e empresas que lidam com dados pessoais, conhecerem quais são os direitos do titular. A confirmação de existência de tratamento
O artigo 19, regulamenta a confirmação da existência e a entrega dos dados do titular, podemos ser em duas hipóteses: A entrega imediata dos dados, em formato simplificado; ou a entrega em formato completo que deverá conter a origem dos dados; a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento. O acesso aos dados A pessoa tem o direito de confirmação da existência de tratamento e, por consequência, acessar todos os seus dados pessoais que estão sendo coletados e tratados pelo controlador. Anonimização É uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa. No tocante á anonimização , a LGPD define como a "utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento por meio de quais um dado perde possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo". O termo "anonimização de dados" é utilizado para descrever o processo para eliminar qualquer tipo de conexão das informações armazenadas que possam ser utilizadas para identificar o titular destas informações. Será imprescindível se valer de meios técnicos e políticas de privacidade tanto no momento de coleta desses dados, como no seu processamento. PseudonimizaçãoSubstitui o material pessoalmente identificável por identificadores artificiais (Codificando com mensagens para que apenas as pessoas autorizadas possam ler). Os Titulares possuem o direito de pedir o cancelamento ou exclusão de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidades com a LGPD. Retificação dos dados
O Titular tem o direito de corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados. O Titular tem o direito de receber informações sobre as entidades públicas e privadas com os quais o controlador realizou uso compartilhado de seus dados. A revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetam seus interessesO Titular tem o direito de se opor a quaisquer tratamento e informações que não estejam em conformidade com a lei, assim as decisões automatizadas que afetam seus interesses, como decisões destinadas a definir seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de sua personalidade.
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| Na hipótese de uma violação aos direitos e obrigações previstos pela Lei podem gerar dois tipos de penalidade - Multa simples ou diária no valor de 2% do faturamento da pessoa jurídica, Tendo como base seu último exercício fiscal, excluídos os tributos, limitada em R$ 50 milhões por infração.
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
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title | Como era antes da Lei |
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| Antes da lei LGPD, as empresas faziam livre uso das informações obtidas a partir de dados de bases de terceiros sem o consentimentos das pessoas. Esses dados eram armazenados em um banco de dados das empresas e utilizados como estratégia para melhor o posicionamento no mercado. Uma vez, que por meio das informações extraídas dos dados, as empresas conseguiam criar campanhas, promoções e conteúdos de acordo com as necessidades do seu público alvo. Dessa forma as pessoas recebiam interações, mas sem ter noção de como seus dados estavam sendo tratados ou com quem estavam sendo compartilhados e, muitas vezes, sem que tivessem consentido o uso das informações.
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| Painel |
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| Disclaimer sobre Tratamento de Dados Pessoais/Sensíveis no âmbito dos Produtos TOTVS S.A. Ao adquirir o Produto TOTVS, o cliente será o agente controlador dos dados pessoais e/ou sensíveis, conforme expressamente previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, de seus usuários, funcionários, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, dentre outros e, como tal, deverá, por sua conta e risco, realizar o enquadramento, processamento, inserção e todo e qualquer tratamento dos dados, informações e fluxos de dados pessoais, sendo, pois, exclusivamente responsável por tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e cumprir todas as disposições, legislações e normas brasileiras, e, no que lhe couber, as legislações e normas estrangeiras, que regulam os direitos à privacidade e proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, a Lei brasileira nº 13.709/2018 (“Lei Brasileira de Proteção de Dados”) e a Lei brasileira nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), e, quando aplicável, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR - General Data Protection Regulation nº 679/2016) (doravante denominados simplesmente “Legislação”). O cliente deverá buscar, por sua conta, risco e ônus, orientação jurídica específica para garantir a observância da Legislação aplicável, sendo único e integralmente responsável por qualquer falha ou descumprimento da Legislação.
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| É de responsabilidade do cliente garantir que a comunicação, entre os componentes de instalação, é feita de maneira segura. Garantindo que as informações, trafegadas entre as pontas, não sejam interceptada ou sofra ataques. |
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title | Esclarecimento sobre a LGPD - Janeiro de 2020 |
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| Âncora |
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| Esclarecimento |
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| Esclarecimento |
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| Pesquisas recentes apontam que os brasileiros estão inseguros quanto à real preocupação das empresas em proteger seus dados pessoais e como elas tratam a privacidade e informações pessoais de seus clientes.
É prioridade da TOTVS proteger, preservar e respeitar os dados, a privacidade e direitos dos titulares de dados pessoais e sensíveis. A partir de agosto de 2020, entrará em vigor no Brasil, a Lei 13.709 de 2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), que estabelece regras, direitos e obrigações relativas aos dados pessoais. A nova legislação mudará a forma como privacidade e dados pessoais serão tratados no Brasil. Considerando este cenário e as necessidades dos nossos clientes em se adequarem à nova realidade, a TOTVS tem desenvolvido uma série de iniciativas relativas ao tema LGPD. Estamos empenhados em auxiliar nossos clientes nesta transição - ainda que nossos produtos sejam ferramentas de apoio e que a adequação à Lei requeira, especialmente, o compromisso de cada empresa cliente com a nova legislação. Como fornecedora de software, a TOTVS se posiciona como parceira dos clientes em seus processos de adequação. Neste contexto, a TOTVS lançará, em seus produtos e soluções, alguns recursos, visando a manutenção e evolução do grau de conformidade com as melhores práticas de gestão e processos relativos à proteção de dados. A utilização dos recursos que serão disponibilizados será uma decisão do cliente, a seu exclusivo critério e integral responsabilidade. O cliente precisará optar, dentro da legislação aplicável ao tema, a melhor forma de utilizar, tratar e processar os dados de seus usuários. Os recursos disponibilizados pela TOTVS e a forma de sua utilização tem caráter meramente sugestivo; servem como uma orientação, sem qualquer intenção de servir como orientação legal. Além disso, esses recursos poderão não ser suficientes para garantir a adequação dos clientes. Cada cliente precisará realizar os seus inventários de processos, análise jurídica própria, identificação de gaps de seus processos e seus planos de adequação para alcançar sua adequação à lei. Esses recursos/funcionalidades, e suas respectivas documentações, serão liberadas de acordo com o calendário de releases de cada produto, e começarão a ser disponibilizadas a partir do primeiro trimestre de 2020. Também estamos atuando internamente, na conscientização e treinamento das nossas equipes e parceiros, para oferecer o melhor apoio aos nossos clientes. A TOTVS reitera a sua preocupação em proteger, preservar e respeitar os dados, a privacidade e os direitos de nossos clientes, priorizando sempre nas melhores práticas e adequação de produtos de forma a atender às necessidades do cliente, da melhor forma possível. |
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title | Infográfico LGPD - Dicas essenciais para se adequar à nova lei. |
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| Baixe agora, clicando aquiEstamos efetuando uma atualização neste material, em breve iremos liberar novamente tal material com ampla abrangencia e atualização!
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title | Guia de Boas Práticas - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) |
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| As orientações aqui contidas foram estruturadas em capítulos pelo Comitê de Governança de Dados do Governo , os quais contemplam desde a base legal de tratamento e exercício do direito do titular de dados até os padrões de segurança da informação. Baixe agora, clicando aqui |
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