Atualizações: Foi necessário um ajuste no produto para adequar a MP 927, flexibilizando pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias. As principais alterações trabalhistas promovidas pela MP 927 são as seguintes:
I. Teletrabalho (Capítulo II - artigos 4º e 5º) Não houve alterações no produto.
II. Antecipação de férias individuais (Capítulo III - artigos 6º a 10º) Para emissão do Aviso de férias deverá informar na programação de férias, no campo "Data do Aviso" data com até 48 horas que antecedem o início do gozo: MP927 - Data Aviso - Não pode ser inferior a 5 dias corridos
Produto exibe mensagem avisando sobre férias inferior a 5 dias. Mais detalhes, acessar a documentação: Manutenção Programação de Férias - FR0040 - Pode antecipar mesmo se período aquisitivo não estiver completo, mediante a acordo individual
Não havendo saldo de dias para períodos futuros o produto fará a antecipação das férias: MP927 - Antecipação Férias - Grupo de Risco terão prioridade para antecipar férias
Não se aplica em produto, sugerimos a utilização de algumas funções para controle: MP 927 - Validação Funcionários do Grupo de Risco - Profissionais da Saúde ou de serviços essenciais podem ter férias ou Licenças não remuneradas interrompidas
Em breve publicaremos nota sobre esse tema. - ⅓ de férias podem ser pagas até Dezembro/20 se o empregador desejar
Necessário configurar o produto para descontar o valor do 1/3 pago nas Férias: MP927 - 1/3 de Férias - Pagamento até a Gratificação Natalina - Férias antecipadas podem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias,
Na programação de férias informar no "Data de Pagamento" a data até o quinto dia útil do mês subsequente ao início de gozo de férias: MP927 - Pagamento Férias até o 5º dia útil - Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias que não foram pagos ainda
Quitar o pagamento do 1/3 de férias junto do cálculo da rescisão do funcionário: MP927 - Quitação 1/3 Férias em Rescisão
III. Concessão de férias coletivas (Capítulo IV - artigos 11º e 12º) Conforme a MP 927, durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas. Não houve alterações no produto. Para maiores informações acesse a documentação disponível em: Parâmetros Programação Férias Coletivas - FR0300
IV. Aproveitamento e antecipação de feriados (Capítulo V - artigo 13º) Saiba mais em MP927 - Altera Dia Feriado para Dia Trabalhado
V. Banco de horas (Capítulo VI - artigo 14º) Saiba mais em MP927 - Banco de Horas
VI. Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (CapítuloVII - artigos 15º a 17º) Em breve publicaremos nota sobre esse tema.
VII. Diferimento do recolhimento do FGTS (Capítulo IX - artigos 19º a 25º) Consulte mais sobre o assunto na Circular nº 893 da Caixa Econômica Federal Em breve publicaremos nota sobre esse tema.
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