Questão: | .A Rotina da EFD Contribuições deve ser gerada considerando o Contrato (Registro F100) ou a NFe (Registro C600)?
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Resposta: | Os registros C600 e F100 são registros excludentes. Para que um seja gerado não se deve gerar o outro. Isto significa que se existe documento fiscal, o mesmo deverá ser demonstrado no registro C600 quando da sua emissão. Fazendo um paralelo com a situação apresentada, " O Consumo de Energia foi no período de 01/11/2016 a 30/11/2016 e foi feito através de um Contrato (Também chamado Contrato de Medição). Em dezembro é realizado o Faturamento deste Contrato. Mês em que a NF-e é emitida. Com todos os destaques dos Impostos." Se o contrato for demonstrado no arquivo no mês de novembro e a nota em dezembro, o valor ficará duplicado. Para que esta duplicidade não ocorra, seria necessário um ajuste a cada operação, excluindo o valor da receita advinda do contrato e a inserção do documento fiscal, o que não é viável. Desta forma, entendemos que a demonstração da nota fiscal, no período em que sua receita ficou disponível, que pode ser conforme o regime escolhido de apuração, deverá gerar o registro C600 e não o registro F100. |
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Chamado/Ticket: | 223220 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.833compilado.htm http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2007/con_07_101.htm http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=58604 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10637.htm
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