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Questão: | Em qual registro da EFD-Contribuições deverá ser escriturado o valor do frete destacado no documento fiscal, quando suportado pelo adquirente? |
Resposta: | Cabe esclarecer que vindo o valor do frete constante no documento fiscal a integrar a operação da venda, sendo o ônus for suportado pelo adquirente, o seu valor integra o produto da venda e, por conseguinte, compõe a receita bruta da pessoa jurídica vendedora,haja vista que "a receita bruta compreeende o produto da venda de bens nas operações em conta própria". Neste sentido, considerando que o acessório (receita do frete) acompanha e tem a mesma natureza do principal (receita da produto/item vendido), a receita de frete deve seguir o tratamento tributário, o mesmo CST, aplicável ao(s) produtos objeto do transporte a que se refere o frete.
Quando houver o destaque do valor do frete em documento fiscal de saída e suportado pelo adquirente e escriturado no Registro C100 campos: deverá ser adotado o seguinte procedimento:
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Chamado/Ticket: | 6849469. |
Fonte: |