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titleEntregas Legais - Obrigação - Bloco K

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DIRF: Multas

Quando os contribuintes não entregam a DIRF ou apresentam depois da data limite, a Receita Federal aplica algumas penalidades sobre eles.As principais são :

  • Multa de 2% ao mês sobre a importância das tarifas especificadas, com limites de 20% e com o valor mínimo de R$ 200,00 e R$ 500,00 reais para participantes do Simples Nacional e para os demais casos, respectivamente;
  • Irregularidade no CPF, o que impede o indivíduo de realizar procedimentos básicos, como o de abrir contas bancárias e o de participar em concursos públicos.
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TitleInformações Gerais
Imagehttps://uploaddeimagens.com.br/images/001/878/386/thumb/geral.png?1549393255

Bloco K

é a versão digital do livro de registro de controle de produção e estoque, é parte integrante da EFD ICMS/IPI, e tem como objetivo tratar da produção dentro da obrigação acessória, sendo o Modelo de Livro P3.

O livro de registro de controle de produção e estoque é existente desde 1970, com a entrada do Bloco k, foi substituída a forma manual para a versão digital.
Diferente do Bloco H – Registro de Inventário, em que a entrega é realizada uma vez ao ano, o bloco k será mensal e a data é determinada conforme o critério de cada UF

.


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Bloco K 

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titleInformações Gerais
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titleO que é a Bloco k
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title1. Objetivo do Bloco Kk

O objetivo do bloco K é facilitar a demonstração de dados referentes ao processo produtivo das indústrias brasileiras, através da sistematização e informação do chão de fábrica.

Ao melhorar seus processos produtivos para atender às novas demandas, a empresa vai conseguir explorar ainda mais o potencial de sua fábrica e organizá-la de forma muito mais 
eficaz, tendo um aumento em sua produtividade e redução de custos e o consequente aumento do lucro.


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titleBloco K para o Fisco

A Receita Federal tem como objetivo acabar com a sonegação, portanto, todas as variações de consumo e diferenças de inventários atrairão fiscalizações, o que poderá gerar multas e outras sanções.

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title2. Informações que devem ser enviadas no Bloco k
  • Quantidades produzidas internamente na empresa
  • Quantidades produzidas por terceiros
  • Quantidade de materiais consumidos na produção interna
  • Quantidade de materiais consumidos por terceiros
  • Posição de estoque de cada um dos produtos finais, semiacabados e matérias primas, (tanto de posse da empresa como de terceiros.
  • Lista de materiais (Bill of Materials – BOM), incluídas perdas, de todos os produtos produzidos internamente e por terceiros
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title3 . Prazo para Entrega
  • Período de 2017/2018/2019 – ESCOPO REDUZIDO – Entrega somente do K200 e K280.

JAN/2017 - A primeira entrega ocorreu em Janeiro/2017 para empresas fabricantes de bebidas (exceto agua envasada) e produtos derivados do fumo, referente aos fatos gerados em dezembro de 2016.
JAN/2017 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 CNAE - empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00.
JAN/2018 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00.
JAN/2019 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, com faturamento inferior ao de R$ 78.000.000,00.
JAN/2019 - (ME) Microempresas e (EPP) Empresas de Pequeno Porte, classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006, obrigados a escriturar os saldos de estoques nos Registros K200 e K280.
JAN/2019 - Estabelecimentos Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE estarão obrigados a escriturar os saldos de estoques nos Registros K200 e K280.

  • Período: 2017/2019/2020/2021/2022 – ESCRITURAÇÃO COMPLETA – Entrega de todos os Registros do Bloco K.

JAN/2017 - Estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este.
JAN/2019 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.00,00.
JAN/2020 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE; com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00
JAN/2021 - Estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00
JAN/2022 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.00,00

  • Sem previsão de Escalonamento por parte do Fisco – ESCRITURAÇÃO COMPLETA.

Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE de empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00
Estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial

Entregar a declaração não é um processo complicado. O contribuinte deve utilizar o sistema específico da Receita Federal, o PGD DIRF 2019-Programa Gerador da Declaração Dirf 2019, para cumprir esta obrigação. Assim, a operação é feita de forma automatizada, facilitando a vida do contribuinte.

Todos os usuários, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional, são obrigados a utilizar um Certificado Digital para fazer a declaração. Este arquivo é uma espécie de assinatura virtual que garante a legalidade do procedimento.

Na declaração você deve informar os seguintes itens:

  • Rendimentos pagos à pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive aqueles que são isentos e não tributáveis segundo a legislação específica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou as contribuições que sejam retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto. Isso se aplica inclusive quando há isenção ou alíquota zero;
  • Os pagamentos realizados a planos de assistência à saúde, quando forem da modalidade coletiva empresarial.
Ou seja, devem ser declarados todos os casos em que o imposto incide na fonte, como o pagamento a trabalhadores assalariados (seja contratados por empresas ou pessoas físicas), o pagamento a trabalhadores não assalariados (contratados por pessoas jurídicas), aluguéis e royalties pagos por pessoas jurídicas, o pagamento por serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento à empresas estrangeiras.Se você não tem certeza da aplicação da DIRF, seja em suas atividades como pessoa física ou jurídica, converse com o seu contador para avaliar as particularidades da sua situação e cumprir corretamente suas obrigações tributárias

Após a entrega, o contribuinte pode verificar o estado da sua DIRF para saber se está tudo certo ou não. São cinco modalidades:

1. Em Processamento: quando a RF ainda está avaliando as informações declaradas;

2. Aceita: quando a declaração foi aprovada;

3. Rejeitada: quando foram detectados erros durante o processo e o documento deverá ser retificado;

4. Retificada: quando o relatório foi substituído integralmente por outro;

5. Cancelada: quando a declaração perde todos os seus efeitos legais.

Para todas as pessoas jurídicas, com exceção daquelas que participam do Simples Nacional, é obrigatório o Certificado Digital para utilização do aplicativo.

Após entregar corretamente a declaração, há alguns cuidados que o contribuinte deve ter, ainda mais no caso das empresas.
O empreendedor deve fornecer aos seus funcionários todos os documentos que comprovem as deduções e retenções do Imposto de Renda e a natureza e a quantia recebida: no caso dos trabalhadores assalariados, isto deve ocorrer quando o valor pago a ele no ano anterior for igual ou acima de R$ 28.559,70; já quando não há vínculo empregatício (caso de um trabalhador autônomo, por exemplo), o profissional deve ser avisado quando o pagamento for acima de R$ 6 mil, mesmo que não tenha acontecido retenção de imposto. Além disso, também é necessário informar aos colaboradores os valores referentes à previdência complementar e seguro de vida que tenham sidos pagos no ano anterior.
Todas estas informações devem estar de acordo com o que foi declarado na DIRF, especialmente porque os dados serão cruzados com as declarações de pessoa física destas pessoas e qualquer diferença poderá ser detectada pelo fisco mais tarde.

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title4. Como Entregar a DIRF 2019
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titleO que deve ser informado na DIRF
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titleComo verificar o Status da DIRF 2019
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titleO que fazer depois da DIRF entregue
Registros do Bloco K

K001 - Abertura do Bloco K

K100 - Período de Apuração do ICMS/IPI

K200 - Estoque Escriturado

K210 - Desmontagem de mercadorias – Item de Origem

K215 - Desmontagem de mercadorias – Item de Destino

K220 - Outras Movimentações Internas entre Mercadorias

K230 - Itens Produzidos K235 - Insumos Consumidos

K235 - Insumos Consumidos

K250 – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos

K255 – Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos

K260 - Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo

K265 - Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas

K270 - Correção de Apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250 e K260

K275 - Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265

K280 - Correção de Apontamento – Estoque Escriturado

K290 - Produção Conjunta – Ordem de Produção

K291 - Produção Conjunta – Itens Produzidos

K292 - Produção Conjunta – insumos Consumidos

K300 - Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros

K301 - Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Itens Produzidos

K302 - Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos Consumidos

K990 - Encerramento do Bloco K

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title5. Multa Bloco K

Multas relativas ao Bloco K 2018

Com a adoção dessas medidas a Receita Federal espera reduzir a sonegação fiscal. Veja a aplicação das multas:

  • Em caso de atraso na entrega, a multa será de 1% sobre o valor do estoque, acrescidos de R$ 500 para empresas optantes pelo Simples Nacional e R$ 1,5 para as companhias enquadradas nos demais regimes;
  • Já em caso de envio de informações incorretas, a multa é de 3% sobre as obrigações comerciais;
  • Por fim, aqueles que recolherem valores menores do que o devido ou, ainda pior, que não recolherem valor algum, terão que pagar uma multa de 100% do valor devido, além de os responsáveis correrem o risco de serem autuados criminalmente em razão da sonegação de impostos.
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title5. Retificação da DIRF 2019

Na declaração você deve informar os seguintes itens:

  • Rendimentos pagos à pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive aqueles que são isentos e não tributáveis segundo a legislação específica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou as contribuições que sejam retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto. Isso se aplica inclusive quando há isenção ou alíquota zero;
  • Os pagamentos realizados a planos de assistência à saúde, quando forem da modalidade coletiva empresarial.
Ou seja, devem ser declarados todos os casos em que o imposto incide na fonte, como o pagamento a trabalhadores assalariados (seja contratados por empresas ou pessoas físicas), o pagamento a trabalhadores não assalariados (contratados por pessoas jurídicas), aluguéis e royalties pagos por pessoas jurídicas, o pagamento por serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento à empresas estrangeiras.Se você não tem certeza da aplicação da DIRF, seja em suas atividades como pessoa física ou jurídica, converse com o seu contador para avaliar as particularidades da sua situação e cumprir corretamente suas obrigações tributárias

Parâmetro MV_EFDAVIS

Cadastro de Verbas

Cadastro de Sindicatos

Cadastro de Centro de Custo

Cadastro de Turnos

Cadastro Agente de Integração Estágio

Encargos Empresa

Tipos de Rescisão

Cadastro de Funcionários

Cadastro de Estagiários

Sucessão de Vínculos

Cadastro de Dependentes

Cadastro de Beneficiários

Carga Inicial Definição

Carga Inicial S-1005 Estabelecimentos e Obras

Carga Inicial S-1010 Rubricas

Carga Inicial S-1020 Lotações Tributárias

Carga Inicial S-1030 Cargos

Carga Inicial S-1050 Horários e Turnos de Trabalho

S119 Dados PCD/Aprendiz

S120 Dados Entidade Educativa

Temporários

Qualificação Cadastral

Principais Parâmetros do eSocial

S-2190 Admissão De Trabalhador – Registro Preliminar

S-2205 Alteração De Dados Cadastrais/Contrato Do Trabalhador

S-2230 Afastamento Temporário

S-2250 Aviso Prévio

S-2299 Desligamento

S-2300 Trabalhador sem vinculo

S-2306 Trabalhador Sem Vínculo Alteração Contratual

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title6. Leiautes

Escrituração Fiscal Digital

Programa EFD ICMS IPI (Versão para windows em arquivo único)

Programa EFD ICMS IPI para Linux (Versão Linux em arquivo único)

Guia Prático EFD ICMS/IPI - v 3.01 (Versão em PDF)

Programa

Guia Prático EFD ICMS

IPI para Linux

/IPI - V3.01 (Versão

Linux

em

arquivo único)
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title7. Vídeos How to e Webinars

Vídeos How-to e Webinars

  • Saiba Mais...
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titleTreinamentos de Conceito

(estrela) Entenda o eSocial e por Onde Iniciar

(estrela) DCTF Web - Recolhimento Previdenciário

(estrela) eSocial - Arquitetura de Transmissão e Tecnologia

(estrela) eSocial para Setor Público

(estrela) EFD Reinf - o Complemento do eSocial

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titleMulta por não entregar a DIRF
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Atualizado recentemente
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titleLegislação - DIRF

(seleção) Atos Normativos Relevantes

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TitleTOTVS Inteligência Fiscal
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O TOTV Inteligência Fiscal (TIF) é uma solução 100% cloud para auditoria, análise e validação de obrigações fiscais como por exemplo: SINTEGRA, SEF, SPEEDs: Fiscal, Contribuições e Contábil e Cruzamento dessas obrigações.

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Para mais informações assista nosso Vídeo.

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TitleInfográfico TOTVS
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Informações
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TitleTOTVS no Youtube
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TOTVS Responde BLOCO K 2018

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TitleLegislação - Bloco K
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Perguntas Frequentes - EFD ICMS/IPI

Ajuste Sinief 2, de 03 de Abril de 2009

Solução de Consulta COSIT Nº 168, de 26 de Setembro de 2018

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TitlePágina dos Produtos
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Bloco K Protheus

Bloco K RM

Bloco K Datasul

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TitleVeja também
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