Bloco K é a versão digital do livro de registro de controle de produção e estoque, é parte integrante da EFD ICMS/IPI, e tem como objetivo tratar da produção dentro da obrigação acessória, sendo o Modelo de Livro P3.

O livro de registro de controle de produção e estoque é existente desde 1970, com a entrada do Bloco k, foi substituída a forma manual para a versão digital.
Diferente do Bloco H – Registro de Inventário, em que a entrega é realizada uma vez ao ano, o bloco k será mensal e a data é determinada conforme o critério de cada UF


O objetivo do bloco K é facilitar a demonstração de dados referentes ao processo produtivo das indústrias brasileiras, através da sistematização e informação do chão de fábrica.

Ao melhorar seus processos produtivos para atender às novas demandas, a empresa vai conseguir explorar ainda mais o potencial de sua fábrica e organizá-la de forma muito mais 
eficaz, tendo um aumento em sua produtividade e redução de custos e o consequente aumento do lucro.


A Receita Federal tem como objetivo acabar com a sonegação, portanto, todas as variações de consumo e diferenças de inventários atrairão fiscalizações, o que poderá gerar multas e outras sanções.

  • Quantidades produzidas internamente na empresa
  • Quantidades produzidas por terceiros
  • Quantidade de materiais consumidos na produção interna
  • Quantidade de materiais consumidos por terceiros
  • Posição de estoque de cada um dos produtos finais, semiacabados e matérias primas, (tanto de posse da empresa como de terceiros.
  • Lista de materiais (Bill of Materials – BOM), incluídas perdas, de todos os produtos produzidos internamente e por terceiros
  • Período de 2017/2018/2019 – ESCOPO REDUZIDO – Entrega somente do K200 e K280.

JAN/2017 - A primeira entrega ocorreu em Janeiro/2017 para empresas fabricantes de bebidas (exceto agua envasada) e produtos derivados do fumo, referente aos fatos gerados em dezembro de 2016.
JAN/2017 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 CNAE - empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00.
JAN/2018 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00.
JAN/2019 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, com faturamento inferior ao de R$ 78.000.000,00.
JAN/2019 - (ME) Microempresas e (EPP) Empresas de Pequeno Porte, classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006, obrigados a escriturar os saldos de estoques nos Registros K200 e K280.
JAN/2019 - Estabelecimentos Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE estarão obrigados a escriturar os saldos de estoques nos Registros K200 e K280.

  • Período: 2017/2019/2020/2021/2022 – ESCRITURAÇÃO COMPLETA – Entrega de todos os Registros do Bloco K.

JAN/2017 - Estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este.
JAN/2019 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.00,00.
JAN/2020 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE; com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00
JAN/2021 - Estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00
JAN/2022 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.00,00

  • Sem previsão de Escalonamento por parte do Fisco – ESCRITURAÇÃO COMPLETA.

Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE de empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00
Estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial

K001 - Abertura do Bloco K

K100 - Período de Apuração do ICMS/IPI

K200 - Estoque Escriturado

K210 - Desmontagem de mercadorias – Item de Origem

K215 - Desmontagem de mercadorias – Item de Destino

K220 - Outras Movimentações Internas entre Mercadorias

K230 - Itens Produzidos K235 - Insumos Consumidos

K235 - Insumos Consumidos

K250 – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos

K255 – Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos

K260 - Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo

K265 - Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas

K270 - Correção de Apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250 e K260

K275 - Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265

K280 - Correção de Apontamento – Estoque Escriturado

K290 - Produção Conjunta – Ordem de Produção

K291 - Produção Conjunta – Itens Produzidos

K292 - Produção Conjunta – insumos Consumidos

K300 - Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros

K301 - Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Itens Produzidos

K302 - Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos Consumidos

K990 - Encerramento do Bloco K

Multas relativas ao Bloco K 2018

Com a adoção dessas medidas a Receita Federal espera reduzir a sonegação fiscal. Veja a aplicação das multas:

  • Em caso de atraso na entrega, a multa será de 1% sobre o valor do estoque, acrescidos de R$ 500 para empresas optantes pelo Simples Nacional e R$ 1,5 para as companhias enquadradas nos demais regimes;
  • Já em caso de envio de informações incorretas, a multa é de 3% sobre as obrigações comerciais;
  • Por fim, aqueles que recolherem valores menores do que o devido ou, ainda pior, que não recolherem valor algum, terão que pagar uma multa de 100% do valor devido, além de os responsáveis correrem o risco de serem autuados criminalmente em razão da sonegação de impostos.

Escrituração Fiscal Digital

Programa EFD ICMS IPI (Versão para windows em arquivo único)

Programa EFD ICMS IPI para Linux (Versão Linux em arquivo único)

Guia Prático EFD ICMS/IPI - v 3.01 (Versão em PDF)

Guia Prático EFD ICMS/IPI - V3.01 (Versão em Excel)

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TOTVS Responde BLOCO K 2018

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Perguntas Frequentes - EFD ICMS/IPI

Ajuste Sinief 2, de 03 de Abril de 2009

Solução de Consulta COSIT Nº 168, de 26 de Setembro de 2018

Bloco K Protheus

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