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SEGUE ABAIXO O EXEMPLO COM O PASSO A PASSO PARA ADEQUAÇÃO DO PARECER SEI Nº 16120/2020/ME NA FOLHA DE PAGAMENTO: Deck of Cards |
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Foi implementado um campo novo "Incide Encargo INSS" no cadastro de evento, este campo estará disponível após atualização do pacote do portal Atualização - Pacote Portal 27 - Parecer SEI Nº 16120/2020/ME - 1ª Entrega. Caso seu ambiente não esteja atualizado com o pacote portal 27, o novo campo "incide encargo INSS" não estará disponível para seguir com os passos abaixo, mas não se preocupe e conclua o cadastro do evento e siga as demais orientações deste documento. Após atualização do patch retorne neste cadastro e altere a incidência do campo novo Incide Encargo INSS para Não Incide antes do cálculo de pagamento do mês corrente para que não gere divergência da guia de previdência social na DCTFWEB da guia da GPS no produto TOTVS. Deverá ser criado um novo evento, este será relacionado ao atestado médico maior de 15 dias, por exemplo motivo doença, e não incide encargo INSS (contribuição previdência patronal) conforme abaixo: FP0020 - Pasta Geral Image Removed FP0020 - Pasta Bases Image Removed Atenção: O cadastro acima deverá ser realizado também para o evento de pagamento parte empresa para os 15 dias de afastamento por acidente, informar não incide para o campo novo "incide encargo INSS" Mais informações: DTSCORE01-3593 DT FP0020 x Criação do novo campo Incide Encargo INSS FP0020 - Botão eSocial As informações para eSocial poderá ser a mesma parametrização do evento de atestado/afastamento por doença existente em seu cadastro, exceto a incidência tributária INSS deverá conter código 15 = Base de cálculo das contribuições sociais- salario de contribuição exclusiva do segurado mensal, após a confirmação do novo evento será criado uma nova mensagem e ficará pendente para envio ao eSocial no arquivo S-1010. FP0820 – Contas/C. Custo dos EventosAs contas contábeis para os novos eventos podem ser uma cópia do evento de atestado/afastamento por doença existente em seu cadastro.
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Informamos que: 1. Para a empresa que possui uma situação de afastamento doença e uma de situação de afastamento acidente em seu cadastro (FP0060) para informar os atestados médicos de até 15 dias que não antecedem ao auxílio doença, bem como os atestados maiores de 15 dias, será necessário criar novos cadastro de situação e relacionar o novo evento para pagamento dos primeiros 15 dias pagos pela empresa que antecedem o afastamento inss/auxilio doença, conforme abaixo: Image Removed Para empresa que utiliza o Módulo de Controle de Frequência e considera movimento Ponto e situações Ponto, FP0580 pasta ponto. Image Removed Para empresa que utiliza a conversão carga turno (FP0080) Image Removed Observação: Relacionar os eventos de horas trabalhadas e DSR do mês, que compõem a carga turno do funcionários .
2. Para a empresa que já possui uma situação de afastamento doença e uma de situação de afastamento acidente em seu cadastro (FP0060) para informar os atestados médicos de até 15 dias que não antecedem ao auxílio doença distinta da situação de afastamento doença e afastamento acidente maiores de 15 dias, será necessário apenas alterar o evento de pagamento parte empresa que não incide encargo inss/patronal nos cadastros acima (FP0060 e ou FP0080).
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Alterado o Cálculo da Folha Normal/Cálculo de Rescisão e Cálculo Rescisão Complementar para criar os eventos relacionados aos índices de função específica 243 (Base Encargo INSS Normal) e 244 (Base Encargo INSS 13º Salário) no Movimento Calculado do funcionário onde o valor será apurado com base nos eventos que possuem incidência positiva ou negativa para Encargo INSS (FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos). Os eventos relacionados aos índices 243 e 244, serão utilizados para conferência e cálculo dos encargos patronais a recolher na GPS, rateio dos encargos, geração de títulos e no cálculo dos encargos por funcionário, esta implementação estará disponível para atualização até o dia 29/01, acompanhe no item Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 .
Mais informações:
Painel |
Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) deverá ser utilizado, em sua nova versão, para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). É o que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1999/2020. Para isto, o contribuinte deverá observar o novo Manual GFIP/SEFIP. O SEFIP versão 8.4, de 24/12/2020 deverá ser utilizado para preenchimento de GFIP a partir da competência dezembro de 2020 e poderá ser utilizado para retificação ou entrega em atraso de GFIP relativas a competências a partir de janeiro de 1999, (Manual, pág. 8).
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