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Campo:

Descrição:

Ajuste Líquido

Inserir o fator de multiplicação utilizado para o arredondamento do líquido do pagamento de empregados.

Informações
titleImportante:

Esse arredondamento é feito por inteiros. Caso informado zero não haverá arredondamento. Se informado de 1 a 9999 o valor arredondado será um dos múltiplos desse número.

Com a utilização do Ajuste Líquido, gera-se, para o próximo mês, um evento para desconto do valor arredondado de ajuste pago para o funcionário. Dessa forma, calcula-se no próximo mês uma nova base de arredondamento, efetuando da mesma forma o cálculo.

% FGTS TemporárioInserir o percentual de FGTS para os temporários.
% FGTS Menor Aprendiz/Contrato Verde AmareloInserir o percentual de FGTS para os menores aprendizes e/ou funcionários contratados pelo contrato Verde e Amarelo (MP905/2019).

Cálculo Adiant 13º

Selecionar a forma de cálculo do adiantamento do 13º salário. As opções disponíveis são:

  • Integral – Quando selecionada, indica que será considerado desde o mês de admissão até o mês de Dezembro.

  • Proporcional – Quando selecionada, indica que será considerado desde o mês da admissão até o mês de Novembro do ano corrente, computando o mês de admissão se tiver mais que quinze dias trabalhados.

Informações
titleImportante:
Essa informação é utilizada para os funcionários admitidos no ano. 

Cálculo Sal Família

Selecionar a forma de cálculo do salário família em relação aos dias trabalhados no mês. As opções disponíveis são:

  • Integral.

  • Proporcional.

Informações
titleImportante:
Caso selecionada a opção Proporcional, o sistema efetuará a proporcionalidade em conformidade dos valores de Salário Família informados na Tabela. 

Pagto Adiant 13o Férias

Quando assinalado, indica que o estabelecimento possui a modalidade de adiantamento de 13º salário na concessão de férias. 

Considera 31 Dias

Quando assinalado, indica que o estabelecimento utiliza, caso necessário, 31 dias para o pagamento de férias para mensalistas.

Informações
titleImportante:
Se utilizar 31 dias na concessão de férias o sistema pagará o 31o.dia do mês para os mensalistas.

Exemplo:
O funcionário entra em férias, de 30 dias, no primeiro dia de um mês com 31 dias. Sendo assim, como o período de concessão é de 30 dias, o funcionário terá um dia trabalhado. 

Produtor Rural

Quando assinalado, indica que o estabelecimento se encontra enquadrado como Produtor Rural. 

Admissão Período Aquisitivo

Quando assinalado, indica que o estabelecimento considera o mês de admissão como início do período aquisitivo, para os cálculos dos adicionais de média de férias normais.

Informações
titleImportante:

Na admissão de um novo funcionário ou na criação de novos períodos aquisitivos para os funcionários, o sistema não considera a situação deste parâmetro. Desta forma, o período dos adicionais fica conforme CLT, isto é, mais de 15 dias trabalhados no mês, fica no mesmo mês, menos de 15 dias, o início fica no mês seguinte. Esta informação fica registrada na Manutenção de Períodos Aquisitivos de Férias - FP1800, nos campos Início e Término de Adicionais.

Abaixo, elencamos exemplos de como os cálculos se comportam conforme a situação do parâmetro:

Exemplo 1 – Período Fechado:
Funcionário admitido em 20/01/2005.

Período aquisitivo: 20/01/2005 a 19/01/2006.

Médias Calculadas/Registradas na Manutenção Adicionais Férias/13º/Maternidade (FP6040):

01/2005      50,00

02/2005    100,00

01/2006    100,00

Quando não assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais do cadastro de período aquisitivo (02/2005 a 01/2006), pois em janeiro de 2005 o funcionário não trabalhou igual ou superior a 15 dias. Ficará: 200,00 = 100,00 + 100,00 (desconsidera o valor 50,00 de 01/2005). O 200 divide por 12 e obtém o valor R$ 16,67.

Quando assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais (01/2005 a 12/2005), ainda que em janeiro de 2005 o funcionário não tenha trabalhado igual ou superior a 15 dias. Ficará: 150,00 = 50,00 + 100,00, pois considera o valor 50,00 de 01/2005 e desconsidera o valor de 100,00 de 01/2006, ficando para o próximo período aquisitivo. O 150 divide por 12 e obtém o valor de R$ 12,50.

Exemplo 2 – Período Aberto – Cálculo de Férias:

Funcionário admitido em 20/01/2005.

Mês/Base Empresa: 11/2012.

Férias a partir de 19/11/2012, 15 dias de gozo.

Período Aquisitivo: 20/01/2012 a 19/01/2013.

Médias Calculadas/Registradas na Manutenção Adicionais Férias/13º/Maternidade (FP6040):

01/2012     62,00

02/2012     89,50

10/2012   112,10

Quando não assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais do cadastro de período aquisitivo (02/2012 a 01/2013), pois em janeiro de 2012 o funcionário não trabalhou igual ou superior a 15 dias neste período aquisitivo. Como estão sendo calculadas as férias, o sistema considerará: 02/2012 a 10/2012: 89,50 + 112,10 = 201,60 e divide por 9 (folha de 11/2012 ainda não está calculada), ou seja, R$ 22,40. Despreza o mês de 01/2012, pois ele já foi considerado no período aquisitivo anterior.

Quando assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais como sendo 01/2012 a 12/2012, ainda que em janeiro de 2005 o funcionário não tenha trabalhado igual ou superior a 15 dias. Como estão sendo calculadas as férias, o sistema considerará: 01/2012 a 10/2012: 62,00 + 89,50 + 112,10 = 263,60 e divide por 10 (folha de 11/2012 ainda não está calculada), isto é, R$ 26,36.

Exemplo 3 – Período Aberto – Cálculo de Provisões:

Funcionário admitido em 20/01/2005.

Mês/Base Empresa: 11/2012.

Período Aquisitivo: 20/01/2012 a 19/01/2013.

Médias Calculadas/Registradas na Manutenção Adicionais Férias/13º/Maternidade (FP6040):

01/2012      62,00

02/2012      89,50

10/2012    112,10

11/2012      25,21

Quando não assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais do cadastro de período aquisitivo (02/2012 a 01/2013), pois em janeiro de 2012 o funcionário não trabalhou igual ou superior a 15 dias neste período aquisitivo. Como estão sendo calculadas as provisões de férias, o sistema considerará: 02/2012 a 11/2012: 89,50 + 112,10 + 25,21 = 226,81 e divide por 10, ou seja, R$ 22,68. Despreza o mês de 01/2012, pois ele já foi considerado no período aquisitivo anterior.

Quando assinalado, o sistema considera o início e fim de adicionais como sendo 01/2012 a 12/2012, ainda que em janeiro de 2005 o funcionário não tenha trabalhado igual ou superior a 15 dias. Como estão sendo calculadas as provisões de férias, o sistema considerará: 01/2012 a 11/2012: 62,00 + 89,50 + 112,10 + 25,21 = 288,81 e divide por 11, ou seja, R$ 26,25.

Informações
titleImportante:
Em todos estes exemplos, estamos considerando que no sindicato dos funcionários está definido que as médias de adicionais de férias serão pelos Meses do Período Aquisitivo. 

Usa Rateio Tomador Serviço

Quando selecionado, indica que o estabelecimento informado utiliza o rateio de eventos por tomador de serviço.


Cálculo Redução Encargos Contrato Prazo Indeterminado

Assinalar a forma de cálculo da redução dos encargos correspondentes aos contratos com prazo indeterminado. As opções possíveis são:

  • Automático – Quando assinalada, indica que as funções de cálculo considerarão as reduções de encargos para os funcionários com prazo determinado caso o valor da folha do mês dos funcionários normais (contrato por prazo indeterminado) for maior ou igual à média semestral (últimos 6 meses) se a empresa foi instituída em 1998.

  • Com Redução – Quando assinalada, atende os clientes que possuem CGC separado em vários estabelecimentos. Sendo assim, o sistema não tem como verificar se todos os estabelecimentos que compõem esse mesmo CGC tiveram suas folhas calculadas para formar o valor da folha do mês atual. Essa opção faz que o sistema aplique a redução de encargos para os prazos determinados.

  • Sem Redução – Quando assinalada, força o sistema para não utilizar a redução de encargo em hipótese alguma. 

Média Semestral Prazo Indeterm

Exibe a média da folha dos funcionários de prazo indeterminado dos 6 últimos meses caso a empresa tenha sido constituída após o período de 07 a 12/1997. 

Valor Atual Prazo Indeterm

Exibe o valor da folha atual do mês dos funcionários de prazo indeterminado (normais). 

Optante pelo Simples

Quando assinalado, indica que o estabelecimento se encontra enquadrado no Simples como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. 

Faturamento Anual

Inserir o valor anual do faturamento para determinação do simples.

Informações
titleImportante:
Esse campo será utilizado pelos programas SEFIP – Meio Magnético - FP6010, Relatório Guia de Recolhimento Rescisório (GRR) - FR5450 e Emitir GRRF - FR5455 para determinar o código do simples (competências anteriores à 01/2007). 

Tipo Cálculo

Selecionar o tipo de cálculo do encargo desonerado sobre 13º Salário. As opções disponíveis são:

  • Média – Quando assinalada, o sistema aplicará a média dos percentuais do histórico da GPS – FP0570 – Pasta Histor GPS dos 12 meses anteriores ao pagamento de 13º salário à base de INSS sobre 13º salário.

  • Proporcional – Quando selecionada, o sistema fará o cálculo do encargo desonerado sobre 13º separando os avos referente aos meses desonerados e os avos não desonerados e aplicando seus respectivos percentuais. 

Faixa de Meses

Selecionar a faixa de meses do encargo desonerado sobre 13º Salário. As opções disponíveis são:

  • 12 Meses Anteriores.

  • A Partir Dezembro Ano Anterior até Mês Anterior.

  • A Partir Janeiro Ano Corrente até Mês Referência. 

Início Mês/Ano

Inserir o mês e ano inicial em que a empresa passou a ser desonerada e o mês e ano final da desoneração para o tipo de cálculo "Proporcional". Com isso, o cálculo do valor do encargo desonerado de 13º salário irá considerar a seguinte fórmula: (Base / 12 * meses desonerados * percentual desonerado) + (Base / 12 * meses não desonerados * 20%).

Nota
titleNota:

Este campo estará disponível apenas quando a opção de cálculo “Proporcional” estiver marcada.

Considera Avos por Funcionário

Quando assinalado, são considerados os avos de direito de cada funcionário para a contagem dos meses desonerados e não desonerados.

Nota
titleNota:

Esta opção ficará disponível apenas quando marcado o tipo de cálculo “Proporcional”.

Considera Percentual Perc Mês DesligadosDeslig/Recálculo

Quando assinalado, será considerado o percentual desonerado do mês de referência para os funcionários desligados que tiveram pagamento de 13º Salário recebido em rescisão.

Para o mês de Dezembro, o Recálculo do 13º Salário, será considerado o percentual desonerado do mês de referência, tanto para os funcionários ativos e desligados.

Neste caso o sistema não considerará os percentuais ou receita bruta de meses anteriores para efetuar a regra do 13º Salário, somente aplicará o percentual do mês na base de 13º Salário dos funcionários em questão. 

Quebra Origem Rateio 13º/13º Resc

Quando assinalado, ativará a função de quebra da origem no rateio dos encargos entre 13º e 13º de Rescisão.

Nota
titleNota:
Esta opção ficará disponível apenas quando marcado o campo “Considera Percentual Mês Desligados” estiver marcado.

Validação:
Ao salvar as informações e se o parâmetro for marcado, será emitido um questionamento em tela, perguntando se deseja fazer a carga da nova origem Décimo Rescisão para todos os encargos desonerados com as mesmas informações da origem Décimo:

Ativada a opção Quebra Origem Rateio 13º/13º Rescisão.
Deseja fazer a carga da nova origem Décimo Rescisão para todos os encargos sociais desonerados com as mesmas Contas Contábeis e Centros de Custos da origem Décimo? Opções Sim e Não.

Se a resposta for “Sim”, será feita a carga da nova origem Decimo Rescisão no Manutenção Encargos Sociais (FP0680) para todos os encargos desonerados com a mesma Conta Contábil e Centro de Custo da origem Décimo.

Informações
titleImportante:
Antes da nova pergunta criada acima, já é feita uma pergunta referente a Desoneração se deseja replicar as informações da desoneração para todos os estabelecimentos quando algum dos campos a seguir forem alterados: Média/Proporcional, Considera Avos por Funcionário, Considera Percentual Mês para Desligados e Início Desoneração. Se a resposta para esta pergunta for “Sim”, e a resposta do questionamento acima também for “Sim”, será feita a carga da nova origem Décimo Rescisão para todos os estabelecimentos. Caso contrário, será feita a carga da origem Décimo Rescisão somente do estabelecimento em questão.

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