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ESTRUTURA DE CÁLCULOS DAS CONTRIBUIÇÕES DO eSOCIAL - PARTE 1

Questão:

Como será a estrutura de cálculos das contribuições do eSocial?

 

  

Resposta:

As contribuições previdenciárias no eSocial serão apuradas por meio da DCTF Web, diferente hoje que as informações são prestadas pela SEFIP/GFIP, onde o próprio Programa Gerador da Declaração (PGD) efetua as validações das informações, já no eSocial teremos uma diferença importante, sendo que os eventos serão transmitidos individualmente, e na hora do fechamento o sistema precisa buscar em cada um dos eventos transmitidos as informações necessárias para que seja feito o cálculo das contribuições previdenciárias, onde no PGD após efetuar o fechamento existe um retorno na tela com todos os tributos, e no eSocial terá um retorno do fechamento em um arquivo XML.


Abaixo iremos detalhar brevemente como cada evento do eSocial interfere no cálculo da contribuição previdenciária:


Evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público - Este evento identifica o empregador, onde destacamos as seguintes informações.

  • Classificação Tributária: Por meio desta servirá para diferenciar os contribuintes de acordo com as contribuições que a empresa recolhe "Tabela 08" eSocial.
  • Indicador de Construtora: Quando for indicado que é uma construtora, no evento seguinte "S-1005 - Eventos dos Estabelecimento", será possível uma construtora informar se a Desoneração é por obra ou não, a empresa poderá escolher pagar a contribuição patronal sobre a folha ou receita.
  • Indicador de Cooperativa: Irá possibilitar saber que o cooperado somente pode ser registrado com esse tipo de indicador, e o segurado de cooperativa de produção tem contribuição patronal, diferente do cooperado de uma cooperativa de trabalho, por meio da associação o código da categoria com a classificação é possível diferenciar essas situações, para que seja possível efetuar o cálculo correto. 

Evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos - Destacamos os campos que tem impacto para apuração das contribuições.

  • RAT: ORAT é informado de acordo com o Código Nacional Atividades Econômicas (CNAE), de acordo com a classificação econômica da empresa, será feito um cruzamento entre o RAT informado x CNAE, deverá estar de acordo as informações, caso esteja diferente, será necessário informar um processo judicial no evento S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais, somente assim permite que as informações estejam diferentes.
  • FAP: Consultar no site da previdenciária qual o FAP que será informado no evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos;.
  • FAP AJUSTADO - Em consequência do cálculo do RAT x FAP, chega-se  FAP Ajustado.
  • OPÇÃO DESONERAÇÃO POR OBRA: As construtoras que informaram no evento S-1000 que são construtoras, vão declarar aqui qual a forma de apuração da contribuição, devendo ser informado por obra. 


Evento S-1010 - Tabelas de Rubricas

        • A empresa vai declarar quais as rubricas a sua empresa tem, quais são as bases de cada uma delas, qual a incidência para previdenciária, FGTS, IRRF e contribuição sindical.. Cada rubrica terá seu código de incidência, onde será sugerido de acordo com o envio que a empresa declarar, sendo possível declarar o que a empresa considerou em cada rubrica e comparar com as regras do governo de incidências
        • Suspensão de Incidências, informar se possui alguma suspensão de incidência de alguma rubrica, por meio de um processo judicial, sendo desobrigado a efetuar o recolhimento.


Evento S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias - Serão diferenciados a contribuição previdenciária para terceiros, diferenciando nesse evento o cálculo de folha de pagamento especificas. A legislação determina que seja feito folha por tomador, tendo uma lotação tributária para cada tomador de serviço. 

  • FPAS: Será informado quais são os terceiros que eu sou obrigado a recolher os tributos por lei,  por exemplo se a contribuição previdenciária por lei. Exemplo: Caso o meu FPAS seja igual 507, estou declarando que deve pagar salário educaçãoSalário Educação, INCRA, Sesi, Senai, Sebrae.
  • TERCEIROS: Informo qual é código dos terceiros. Exemplo 0079.
  • CÓDIGO DE TERCEIRO SUSPENSO: Caso tenha existe alguma ação judicial para não pagar um terceiro, por exemplo o Incra, . Exemplo: O INCRA, excluindo aquele código do terceiro, ou ainda ter algum convênio direto com o Senai, sem passar pela arrecadação da RFB, assim excluindo o código do terceiro para não considerar na apuração.
  • TOMADOR DE SERVIÇO, : Criar uma lotação para cada tomador, pois a legislação determina que seja calculo folha de pagamento por tomador, separando por lotação para cumprir essa obrigação;.
  • OPERADORES PORTUÁRIOS: - cada Cada operador deverá ter uma lotação, pois no gestor de na gestão mão de obra, preciso separar a remuneração de cada um deles;.
  • EMPREITADA PARCIAL - para : Para empreitada parcial tenho que elaborar folha de pagamento por tomador.


Evento S-1070 - Tabela de Processos - São informações que você vai prestar para

cada tomador.

justificar uma informação diferente do esperado, como por exemplo uma rubrica que por lei possui incidência mais existe um processo que suspende o recolhimento. Lembrando que deve ser observado quando for uma decisão provisoria ou definitiva.

      • Quando tiver uma decisão provisória primeiramente será feito o cálculo como se não houvesse decisão e depois eu faço o calculo da parte suspensa, para que seja demostrada os dois cálculos. 
        Exemplo: Salário de R$ 1000,00 e Horas de Extras de R$ 500,00, onde a empresa possui uma decisão para não pagar contribuição patronal sobre hora extra. O cálculo será feito sobre os R$ 1500,00 base cheia X 20%, igual a R$ 300,00 reais de CP, e será calculado R$ 500,00 x 20%, igual a R$ 100,00 reais, sendo demostrado os dois valores, onde você deve R$ 300,00 reais e pode suspender R$ 100,00 reais.
      • Agora se eu tiver uma decisão definitiva, o cálculo será feito diferente, onde será calculado R$ 1000,00 x 20%, igual a R$ 200,00 reais de contribuição, não tendo nada a suspender, pois já tem uma decisão definitiva. Este cálculo será feito por meio do código do processo.

Evento S-1080 Tabela de Operadores Portuários - Destaco os seguintes campos RAT, FAP, FAP AJUSTADO, pois cada operador possui um RAT, então um grupo de pessoas que trabalhou no operador A possui um RAT e quem trabalhou no operador B possui um outro RAT, assim consequentemente para o FAP e FAP Ajustado.

 

Após o envio de todas as tabelas, eu envio os eventos periódicos.

 

Para continuar lendo acesse o link, eSocial - Estrutura de Cálculos das Contribuições do eSocial - Parte 2

 

 

 

 

 

Chamado/Ticket:

Demanda Interna.

  
Fonte:Informe o módulo.

Manual de Orientação do eSocial 2.2