Histórico da Página
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A partir do exercício de 2019, os contribuintes mineiros deverão apurar a diferença positiva ou negativa do ICMS pago nas compras de produtos submetidos à tributação do ICMS por substituição tributária, em comparação com o valor da efetiva venda ao consumidor final.
Aviso | ||||
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O desenvolvimento dos processos demonstrados a seguir seguem as normas apresentadas no Decreto nº 47.547/2018. Apresentará os valores estimados, à ressarcir ou à complementar, do tributo, de acordo com o período apurado. |
02. APURAÇÃO
A função Apuração tem por objetivo efetuar o processamento das entradas e saídas utilizando como critério de filtro vendas internas para consumidor final e CST igual a 60 gerando como resultado os valores de ICMS presumido e os valores de ICMS Efetivo.
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As colunas Complemento / Restituição e Complemento FEM e Restituição FEM, serão base para gerar as Notas Fiscais.
Exemplo de Cálculo:
Nesse exemplo a apuração ira buscar mais de uma nota de entrada para compor a quantidade na Nota fiscal de Saída.
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Se Efetivo > Presumido = Complementar.
04. SINTEGRA MG
Sintegra passa a ser obrigatório a partir do período de março de 2019 conforme decreto Decreto nº 47.530, de 12 de novembro de 2018
Registro 88STES - Ressarcimento de Subst. Tributaria - Produtos com direito a ressarcimento, com estoque no período
- Ajustado para que sempre seja gerado registro 88STES conforme alterações:
25D.1.1 - Registro obrigatório para todas as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária. Será gerado mensalmente pelo contribuinte que promova operações com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária e mantido à disposição do Fisco. O registro será transmitido até o dia vinte e cinco do mês subsequente sempre que houver valor a restituir ou a complementar, bem como nas demais hipóteses que a legislação determinar;
25D.1.2 - Será gerado um registro para cada tipo de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária constante do estoque, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;
Registro 88STITNF - Notas fiscais de aquisição dos produtos com direito ao ressarcimento de Subst.
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Tributária
- Campo 16 - Base Cálculo do ICMS ST a partir do período 03/2019 deve ser gerado base de cálculo por item:
25E.1.15 - Campo 16 - Informar o valor da base de cálculo do ICMS ST por item. Para obtenção da base de cálculo do ICMS ST deverão ser incluídos os valores de todas as despesas necessárias para a colocação do produto no estabelecimento destinatário, acrescido do IPI, quando for o caso;
- Incluído campo de chave da NFE de entrada no registro
Efeitos a partir de 1º/03/2019 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos doDec. nº 47.547, de 05/12/2018:
20 Chave da NF-e Chave da NF-e 44 194 237 N
05. DAPIMG
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Procedimentos para Gerar a DAPI
1º Passo: Calcular o Valor da Restituição ou Complemento
As empresas deverão realizar o levantamento dos valores de venda e confrontar com os das respectivas compras. Caso não seja possível estabelecer a correspondência entre a mercadoria que ensejou a restituição e sua respectiva Base de Cálculo presumida, deverá ser utilizado o preço médio ponderado da Base de Cálculo do ICMS ST, apurado com fundamentação nos documentos fiscais.
É importante se atentar para a real carga tributária incidente nas operações, pois o fato somente se confirmará com a efetiva venda da mercadoria. Deverá ser observada ainda a aplicação de descontos para correta precificação dos produtos.
2º Passo: Emitir a Nota Fiscal
Após o levantamento dos valores de ICMS ST a restituir ou complementar, o contribuinte deverá emitir uma NF-e em seu nome, seguindo as especificações contidas no decreto.
Na hipótese em que houver valores a restituir e a complementar, o contribuinte deverá emitir notas fiscais distintas:
- Nota Fiscal de Complemento de ICMS ST
- Nota Fiscal de Restituição de ICMS ST
Para as notas geradas utilizar o link para correta configuração dos lançamentos:
Exemplo de TES x Código de Reflexo - Complemento e Ressarcimento.
Complemento ICMS
Cadastro de Reflexo
Complemento FEM
Cadastro de Reflexo
Ressarcimento ICMS
Cadastro de Reflexo
Neste caso, o valor referente ao FEM – Fundo de Erradicação da Miséria deverá ser destacado na nota fiscal separado do valor do ICMS ST. Devendo verificar se será obrigatório obter o visto da SEFAZ.
Na hipótese em que houver valores a restituir e complementar, o contribuinte deverá declarar estes valores no DAPI, que já é uma declaração utilizada pelas empresas.
Manual da DAPI - versão 9.00 - http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/dapi/InstrucoesGeraDapi.pdf
- No campo 77.1(Corresponde ao 126): Outros Débitos, onde deverá ser indicado o valor total do complemento;
- No campo 82.1(Corresponde ao 119): Estorno devido ao FEM , onde deverá ser indicado o valor do FEM complementado;
- No campo 80: Devolução/Outros créditos, onde será informado o valor do ST a ser restituído;
- No campo 82.2(Corresponde ao 128): FEM a recolher, onde deverá deduzir do valor contido a quantia a ser restituída referente ao FEM.
06. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Links úteis
Decreto nº 47.547, de 5 de dezembro de 2018
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2018/d47547_2018.htm
Leiaute sintegra de Minas Gerais - manual de orientação do usuário de sistema de processamento eletrônico de dados
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexovii2002_6.htm
Manual da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI MG
MGDAPI - Declaração de Apuração e Informação de ICMS