Nesta pasta serão parametrizados os dados referentes às operações com substituição tributária. Será apresentada quando a Operação Tributária for Substituição Tributária ou Diferencial de Alíquota. Alíquota ST / Interna D.A. (%): Neste campo é informada a alíquota referente à base de substituição tributária e também a alíquota interna do estado de destino das mercadorias, em operações referentes ao diferencial de alíquota. Redução Base ICMS ST / D.A. (%): Utiliza-se este campo para informar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS ST nos casos em que a base não é tributada integralmente. Margem de Lucro ICMS ST (%): Neste campo será informada a margem de valor agregado referente ao ICMS ST. Afeta Base ICMS ST: Habilitar a opção que se encaixe na operação quando a operação destacar desconto, despesa, frete e seguro. Atenção! Estes parâmetros não afetam o cálculo da Base de Cálculo do Diferencial de Alíquota, apenas do ICMS ST. Utiliza ICMS Por Dentro no D.A.: - Não Utiliza: De acordo com o Convênio 152/2015, será utilizado a forma de cálculo atual, o valor da operação.
- Base de Cálculo Com ICMS: Opção: Campo “Utiliza ICMS por Dentro no D.A” igual a Base de Cálculo Com ICMS
Se o Campo “% Redução de Base ICMS ST” estiver habilitado ((Vop / (1 - ALQ intra)) * %Redução) |
Onde: Vop = Valor da Operação; ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no estado de destino. - Base de Cálculo Sem ICMS: Com esta opção será excluído do valor da operação o valor do imposto (ICMS Próprio) correspondente à operação interestadual regularmente destacado no documento fiscal;
((Vop - VI) / (1- ALQ intra)) |
Se o Campo % Redução de Base ICMS ST estiver habilitado (((Vop - VI) / (1- ALQ intra)) * %Redução) |
Onde: Vop = Valor da Operação; VI= o valor do imposto destacado (ICMS Próprio) no documento fiscal; ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino. - Base de Cálculo Sem ICMS - Interestadual: Nesta opção será excluído do valor da operação o valor do imposto (ICMS Próprio) correspondente à operação interestadual regularmente destacado no documento fiscal
((Vop-VI) / (1- ALQ intra)) |
Se o Campo % Redução de Base ICMS ST estiver habilitado (((Vop-VI)/ (1- ALQ intra)) * %Redução) |
Onde: Vop = Valor da Operação; VI= o valor do imposto destacado (ICMS Próprio) no documento fiscal; ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino. O valor do Diferencial de Alíquota é calculado aplicando a alíquota interestadual sobre a Base de Cálculo do ICMS. Vide fórmula: (Base de Cálculo ICMS DIFAL * Alíquota interna) - (Base de Cálculo ICMS * Alíquota Interestadual) |
ICMS ST NÃO considera ICMS próprio: Este campo deverá ser habilitado para atender as operações em que o ICMS ST não é calculado considerando a diferença entre o ICMS ST total da operação e o ICMS próprio. Soma ICMS ST Valor Contábil: Habilitando este campo o valor do ICMS ST será somado ao valor contábil do lançamento fiscal. Situação da Retenção ICMS S.T: Marcando este campo, o ICMS ST das operações de Entrada será devido na apuração do imposto, ou seja, o destinatário da mercadoria ficará responsável pelo pagamento do ICMS ST. Utiliza MVA Ajustada: Marcando esta opção, serão feitas as seguintes alterações na tela de Substituição Tributária do Lançamento Fiscal: O valor a ser considerado para o campo "Margem (%)" não será mais o valor existente no cadastro de Naturezas Fiscais, mas sim o valor calculado de acordo com a Fórmula da MVA Ajustada: MVA Ajustada = { [ (1 + MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra) ] -1} x 100 Onde: MVA Ajustada: Percentual, com duas casas decimais, correspondente à margem de valor agregado a ser utilizada para apuração da base de cálculo relativa à substituição tributária na operação interestadual. Este será o novo valor da MVA do lançamento fiscal. MVA-ST Original: Coeficiente, com quatro casas decimais, correspondente à Margem de Valor Agregado. Esta é a MVA original, existente no cadastro de naturezas de Operação; ALQ Inter: Coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação. Esta é a alíquota própria (interestadual). Caso o parâmetro "Busca alíquota da operação própria no Estado" esteja marcado, é utilizada a alíquota existente no cadastro de Estados. ALQ Intra: Coeficiente correspondente à alíquota prevista neste Estado para as operações subsequentes alcançadas pela substituição tributária. Esta é a "Aliq. ST/DA" existente no cadastro de Naturezas de Operação. Além da "Base Tributada de ST", que irá considerar o novo MVA, o restante do cálculo do ICMS-ST não será alterado. Observações: Será criada uma nova função no TOTVS Gestão de Estoque, Compra e Faturamento para o cálculo da MVA Ajustada, exemplo: Aquisição de produto por contribuinte mineiro, remetidos por fornecedor estabelecido no estado de São Paulo. Marcando a opção "Utiliza por Produto" será considerado no cálculo a alíquota conforme anexo Dados Fiscais por UF do Produto, os campos Alíquota Interna de ICMS e Margem S.T. (%). Se Marcar "Utilizar por Natureza" será considerado a alíquota ST e Margem de Lucro ICMS S.T. (%) do cadastro de Natureza.
MVA-ST: 34,87% Alíquota interestadual (ALQ Inter) = 12% Alíquota Interna (ALQ Intra) = 25% A (1 MVA-ST original) A (1 0,3487) A 1,3487 B (1 ALQ Inter) / (1 ALQ Intra) B (1 0,12) / (1 0,25) B 0,88 0,75 B 1,1733 MVA Ajustada ((A B) 1) 100 ((1,3487 1,1733) 1 ) 100 58,24
ICMS S.T. Considera Redução no Cálculo do ICMS Próprio:Este parâmetro deve ser habilitado para que o cálculo do ICMS S.T. atenda as regras de comercialização de produtos da cesta básica constantes no RICMS-MG. A partir da 12.1.27, a alíquota utilizada será referente a porcentagem informada no campo "Alíquota Redução ICMS Próprio". Alíquota Redução ICMS Próprio: Campo para informar a alíquota utilizada no cálculo do valor do ICMS S.T. caso o parâmetro "ICMS S.T. Considera Redução no Cálculo do ICMS Próprio" esteja habilitado - Cálculo com o parâmetro desabilitado
ICMS Normal = (Quantidade * Preço) * Alíquota Normal ICMSST = (((Quantidade * Preço) + Margem de lucro) - Redução Base Cálculo) * Alíquota ST ICMSST a pagar = ICMSST - ICMS Normal Exemplo para um produto de quantidade 1, valor R$100,00, margem de lucro de 25% , redução de base de cálculo de 40%, alíquota interna de 12% e alíquota ST de 18% ICMS Normal = (100,00*1) * 12% / R$12,00 de ICMS ICMSST = (((100,00*1) + 25,00) - 50,00) * 18% / R$13,50 de ICMS ST ICMSST a pagar = 13,50 - 12,00 / R$1,50 de ICMS a Pagar - Cálculo com o parâmetro habilitado
ICMS Normal = (Quantidade * Preço) * Alíquota Normal (permanece inalterado) ICMSST = (((Quantidade * Preço) + Margem de lucro) - Redução Base Cálculo) * Alíquota ST (permanece inalterado) ICMSST a pagar = ICMSST - (((Quantidade * Preço) - Redução Base Cálculo) * Alíquota informada no campo Redução do ICMS Próprio) Exemplo para um produto de quantidade 1, valor R$100,00, margem de lucro de 25% , redução de base de cálculo de 40%, alíquota interna de 12% e alíquota ST de 18% ICMS Normal = (100,00*1) * 12% | R$12,00 de ICMS (permanece inalterado) ICMSST = (((100,00*1) + 25,00) - 50,00) * 18% | R$13,50 de ICMS ST (permanece inalterado) ICMSST a pagar = 13,50 - (((100,00*1) - 40,00) * 18% | 13,50 - 10,80 | R$2,70 de ICMSST a pagar
Utiliza B.C\ST com ICMS por Dentro: Quando o valor do ICMS ST considerar o ICMS por dentro. BaseICMSST = (BaseICMS-ValICMS proprio)/1-(AlqICMSST+AlqFECPST) Exemplo: BaseICMS = 1000 ValICMSProprio = 40,00 AlqICMSST = 18% AlqFECPST = 2% X = R$1000,00 - ICMS Próprio(4%) + 20%(18% Alíquota ICMS ST + 2% FECPST) X X= R$960,00 + 20%(18% Alíquota ICMS ST + 2% FECPST) X X – 20%X = R$ 960,00 (1 – 0,20)X = R$ 960,00 0.80X= R$ 960,00 X= R$ 960,00 / 0.80 X= R$ 1.200 (vr. Base Calculo ICMS ST) Operação com FCP ST: Habilitado esta opção, o sistema realizará o calculo do valor do FECP ST/Difal. Para Regra de ICMS parametrizada como Diferencial de Alíquota, o calculo será realizado com a Base ICMS UF Destino e percentual (%) FECP ST/Difal. Já para Regra de ICMS parametrizada como Substituição Tributária, o calculo cálculo será realizado com a Base ICMS ST e percentual (%) FECP ST/Difal. Neste caso, se a opção "Operação com FCP ST" estiver marcado, o calculo da alíquota de ST será: Alíquota ICMSST (Cadastro da Natureza) + Percentual FECP (Cadastro Produto | Dados Fiscais por UF) %ICMS UF Destinatário: Informe o % do ICMS para o cálculo da partilha do tributo entre Estados. Difal utiliza Alíquota Interestadual para Natureza de Entrada: Habilita essa opção para utilizar a alíquota interestadual da CFOP e não da alíquota que está no movimento no cálculo do DIFAL. OBS: Este campo deve ser utilizado somente para CFOP's de entrada. |