O sistema irá verificar a configuração do mnemônico P_PRJESTAB. Se estiver desativado, isto é, configurado com .F., o sistema irá projetar os dias do aviso indenizado a partir da data do aviso prévio (conceito atual); se estiver ativado, isto é, configurado com .T., o sistema irá projetar os dias do aviso indenizado a partir da data de término da estabilidade, caso a data da estabilidade for superior a data do aviso, senão continuará a projetar os dias do aviso a partir da data do aviso prévio. Por exemplo, se o funcionário tem 33 dias de aviso prévio indenizado, a data do aviso prévio for 25/09 e o término da estabilidade ocorrer em 30/10, caso o mnemônico esteja ativado, o sistema irá projetar o aviso até a data de 02/12; caso esteja desativado, o sistema irá projetar o aviso até a data de 28/10. Observe que essa configuração pode alterar os avos de férias sobre aviso e 13º sobre aviso que o funcionário receberá no cálculo da rescisão. Há o entendimento da consultoria tributária (disponível em MP 936/2020 - Lei 14.020 - Indenização da Garantia Provisória) que afirma que a projeção do aviso indenizado deve iniciar a partir do término da estabilidade, então por padrão o mnemônico estará ativado. Caso não possua o mesmo entendimento e deseje que o sistema continue a utilizar o conceito antigo, basta alterar a configuração do mnemônico, alterando o cadastro do mnemônico e desativando-o. |