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Incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil.

Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.


A Medida Provisória n° 1.206/2024, trouxe alterou a primeira faixa de isenção, que passou a vigorar a partir de 01/02/2024. E a IN RFB N° 2174, de 14 de fevereiro de 2024 altera a tabela progressiva.


Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20zerozero
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00



A  Medida Provisória nº 1.171/23, deu publicidade as mudanças na tabela de Imposto de Renda, que trouxe uma faixa de isenção e um novo cálculo do imposto de renda, que passou a vigorar a partir de 01/05/2023.


Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96


TABELAS DE INCIDÊNCIA MENSAL 


I - para o ano-calendário de 2010 e, para o ano-calendário de 2011, até o mês de março:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.499,15--
De 1.499,16 até 2.246,757,5%112,43
De 2.246,76 até 2.995,7015,0%280,94
De 2.995,71 até 3.743,1922,5%505,62
Acima de 3.743,1927,5%692,78

Dedução mensal por dependente:2010 e 2011 nos meses de janeiro a março= R$150,69 


II - para o ano-calendário de 2011, a partir do mês de abril:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.566,61--
De 1.566,62 até 2.347,857,5%117,49
De 2.347,86 até 3.130,5115,0%293,58
De 3.130,52 até 3.911,6322,5%528,37
Acima de 3.911,6327,5%723,95

Dedução mensal por dependente:2011 nos meses de abril a dezembro= R$157,47 


III - para o ano-calendário de 2012:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.637,11--
De 1.637,12 até 2.453,507,5%112,78
De 2.453,51 até 3.271,3815,0%306,80
De 3.271,39 até 4.087,6522,5%552,15
Acima de 4.087,6527,5%756,53

Dedução mensal por dependente:2012= R$164,56

 


IV - para o ano-calendário de 2013:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78--
De 1.710,79 até 2.563,917,5%128,31
De 2.563,92 até 3.418,5915,0%320,60
De 3.418,60 até 4.271,5922,5%577,00
Acima de 4.271,5927,5%790,58

Dedução mensal por dependente:2013= R$171,97 


V – a partir do ano-calendário de 2014:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IRPF (R$)
Até 1.787,77--
De 1.787,78 até 2.679,297,5%134,08
De 2.679,30 até 3.572,4315,0%335,03
De 3.572,44 até 4.463,8122,5%602,96
Acima de 4.463,8127,5%826,15

Dedução mensal por dependente:2014= R$179,71

 


VI – Para o VII – A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Dedução mensal por dependente: 2015 (a partir do mês de abril) e posteriores =  R$189,59


VIII -  A partir do ano calendário de 2016 até o mês de março:

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.

787

903,

77

98

-

-

De 1.

787

903,

78

99 até 2.

679

826,

29

65

7,5

134

142,

08

80

De 2.

679

826,

30

66 até 3.

572

751,

43

05

15

335

354,

03

80

De 3.

572

751,

44

06 até 4.

463

664,

81

68

22,5

602

636,

96

13

Acima de 4.

463

664,

81

68

27,5

826

869,

15

36

Dedução mensal por dependente: 2015 (até o mês de março) = R$179,71

 

 2016 =  R$189,59


IX- A partir do ano calendário de 2017

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Dedução mensal por dependente: 2017 =  R$189,59


X- A partir do ano calendário de 2018VII – A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Dedução mensal por dependente: 2018 =  R$189,59


XI- A partir do ano calendário de 2019

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Dedução mensal por dependente: 2019  2015 (a partir do mês de abril) e posteriores =  R$189,59


 Referente à PLR consulte nosso FAQ PLR - Calculo e Tributação demais assuntos sobre o Imposto de Renda consulte nossos FAQs

 

Tabela dos RRA Relativos a Anos-Calendário Anteriores ao do Recebimento

Tabela IRPF sobre PLR

Fonte: