O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020;
DECLARA:
Art. 1º declara aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 8 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Publicado(a) no DOU de 05/01/2022, seção 1, página 9)
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