"Este registro deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas que auferem receita da venda de energia elétrica, água canalizada e gás, informando a consolidação diária de Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (código 66 da Tabela de Guia Prático da EFD Documentos Fiscais do ICMS – a partir das escriturações de janeiro/2020), Notas Fiscais de Fornecimento D’Água (código 29 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais/Conta de Fornecimento de Gás (código 28 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), independente se a pessoa jurídica está ou não obrigada ao Convênio ICMS 115/2003. Notas fiscais eletrônicas, modelo 55, referentes à fornecimento de energia elétrica também devem ser consolidadas neste registro. OBS: Caso a pessoa jurídica queira demonstrar na escrituração os registros representativos das receitas de suas atividades, de acordo com cada natureza, tipo ou forma de reconhecimento, poderá segregar os diversos tipos de receitas, nos registros C601 (PIS/Pasep) e C605 (Cofins), segregando as receitas em contas contábeis específicas, gerando registros C601 e C605 específicos para cada conta contábil correspondente.". |