Histórico da Página
Produto: | Datasul |
Ocorrência: | Como calcular a rescisão de funcionário contrato intermitente? |
Pré-requisitos: |
- código FGTS = I5
- código RAIS = 90
- iniciativa = Empregador
Cálculos Gerais: |
O cálculo dos eventos utilizará das mesmas regras da folha de pagamento para apuração das horas/valores para rescisão:
|
|
| |
Pensão Alimentícia | A pensão alimentícia, para o tipo de cálculo Rendimento Bruto, é calculada automaticamente com base no tipo de vencimento (Normal, Férias, Décimo) e incidência para IRF (Positiva - Negativa) dos eventos que compõem a rescisão do funcionário, formando assim a base bruta para pensão Normal, Férias e 13º Salário.
Conferência dos valores de pensão: No exemplo acima, os valores de pensão alimentícia foram apurados com base nos eventos que possuem incidência para IRF e de acordo com o tipo de vencimento dos mesmos: Estes valores podem ser consultados |
Pensão Alimentícia
Os valores de pensão alimentícia, quando o tipo de cálculo = Rendimento Bruto, são calculados automaticamente com base nos eventos que formam base para IRF e pelo tipo de vencimento dos mesmos., formando base para pensão Normal, pensão de Férias e pensão de 13º Salário.
- Exemplo: pensão de 13º Salário:
no programa FP6100 - Manutenção Bases Cálculo Pensão Aliment |
Da mesma forma são apuradas as bases para Pensão Normal e Pensão de Férias com base nos eventos do tipo Normal e do tipo Férias que formam a base bruta para pensão
, e serão utilizados para o pagamento dos pensionistas e composição do Informe de Rendimentos: Observações: Caso o valor do evento de pensão seja informado no movimento (parcelado/lote/rescisão) o valor informado será assumido pelo produto, sobrepondo o cálculo automático e, somente o valor será armazenado neste programa. |
Aviso Prévio Indenizado |
Este cálculo foi adequado de acordo com o artigo 37º da Portaria nº 671/2022 do Ministério do Trabalho.
FP0180 - Manutenção Eventos Sintéticos |
: deve-se ter o evento sintético MACI Media Aviso Contrato Intermitente e |
a ele relacionado os eventos analíticos |
correspondem à remuneração |
Observação: deve-se relacionar os eventos correspondentes à
paga aos funcionários intermitentes (carga mensal e |
variáveis |
/adicionais). exemplo meramente ilustrativo, relacione eventos conforme entendimento da empresa/setor jurídico
Durante o cálculo da rescisão do contrato intermitente caso não exista o evento sintético MACI no FP0180 ou este não possua eventos analíticos relacionados, será emitida mensagem de alerta ao calcular a rescisão de cada funcionário intermitente. |
As regras de cálculo dos eventos só se aplicam para as rescisões que atendem as seguintes características |
abaixo, para os demais tipos de rescisão, não houve alteração.
|
De acordo com o artigo 37º da Portaria nº 671/2022 o aviso prévio será calculado com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente. Se o seu contrato foi de 12 meses, mas ele foi convocado e trabalhou por 6 meses, a média deverá ser realizada sobre os 6 meses trabalhados pelo empregado.
|
Regras de cálculo dos eventos:
Evento Media Adic Aviso Indenizado (- Evento Aviso Prévio Indenizado (ligado ao índice específico de rescisão 504):
- Este evento será calculado considerando o valor do evento 951 Média Adic Aviso Indenizado dividido por 30 (dias) e multiplicado pelo número de dias de aviso.
- Continuando no nosso exemplo.
- Para rescisão com 15 dias de aviso=> 1125 / 30 * 15 => 562,50
- Para rescisão com 21 dias de aviso=> 1125 / 30 * 21 => 787,50
|
- Para calcular este evento, será verificado se existe o evento sintético MACI Media Aviso Contrato Intermitente na Manutenção Eventos Sintéticos FP0180. Se existir e tiver eventos analíticos relacionados, o sistema irá apurar a soma percebida pelo funcionário no período de 12 meses e irá dividir pela quantidade de meses que teve remuneração.
- Exemplo de cálculo do evento 951:
Eventos remuneração relacionados ao MACI pagos na folha de 11/2020 => 666,60 + 300,00 => 966,60
Eventos remuneração relacionados ao MACI pagos na folha de 12/2020 => 600,00
Eventos remuneração relacionados ao MACI pagos na folha de 03/2021 => 2533,40
Eventos remuneração relacionados ao MACI pagos na folha de 08/2021 => 400,00 (saldo de salário)
951 Média Adic Aviso Indenizado => ( 966,60 + 600,00 + 2533,40 + 400,00 ) / 4 =>1125,00
Rescisão no mês Agosto/2021 Cálculo da Rescisão: Conferência dos valores:
951 - Media Adic Aviso Indenizado = (eventos relacionados ao sintético MACI da rescisão e dos onze meses anteriores) / quantidade meses que funcionário teve remuneração neste período 951 - Media Adic Aviso Indenizado = 12.300,00 / 5 meses 951 - Media Adic Aviso Indenizado = 2.460,00 Detalhamento cálculo da média (evento 951): Considera as remunerações, do movimento da rescisão (FR5300) e do movimento calculado (FP6000), pagas dentro do período de 12 meses (mês da rescisão + 11 meses anteriores): Período Média = Agosto/2021 a Setembro/2020 Quantidade Meses Remuneração = 5 meses
017 - Aviso Prévio Indenizado = (Média Adic Aviso Indenizado / 30 dias) * dias aviso prévio indenizado 017 - Aviso Prévio Indenizado = (2.460,00 / 30) * 16,50 017 - Aviso Prévio Indenizado = 1.353,00 |
|
|
- Para rescisão com 15 dias de aviso=> 562,50 / 12 => 46,88
- Para rescisão com 21 dias de aviso=> 787,50 / 12 => 65,63
249 - Férias Prop Aviso Indenizado = (Aviso Prévio Indenizado / 30) * 2,5 dias 249 - Férias Prop Aviso Indenizado = (1.353,00 / 30) * 2,5 249 -Férias Prop Aviso Indenizado = 112,75
|
|
|
251 - Férias Prop 1/3 |
- Aviso Indenizado = (Férias Prop Aviso Indenizado) / 3 251 - Férias Prop 1/3 - Aviso Indenizado = 112,75 / 3 251 - Férias Prop 1/3 - Aviso Indenizado = 37,58
381 - 13º Salário Aviso Indenizado = (Aviso Prévio Indenizado / 12) * 1 avo 381 - 13º Salário Aviso Indenizado = (1.353,00 / 12) * 1 381 - 13º Salário Aviso Indenizado = 112,75 |