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Produto:

Datasul

Ocorrência:

Como calcular a rescisão de funcionário contrato intermitente?
Pré-requisitos:
: Situação de Rescisão Comum Acordo configurada com:
  • código FGTS = I5
  • código RAIS = 90
  • iniciativa = Empregador
  • FP0180: Relacionar os eventos, pagos á titulo de remuneração mensal ao funcionário intermitente, ao evento sintético MACI.
  • Para mais detalhes das funções acima acesse: DMFPRT0009 - Contrato Intermitente - Processo de Rescisão

    Cálculos Gerais: 

    As regras de cálculo das horas trabalhadas, repousos,

    O cálculo dos eventos utilizará das mesmas regras da folha de pagamento para apuração das horas/valores para rescisão:

    • Horas trabalhadas, faltas, atrasos e afastamentos
     são apuradas
    na quantidade de horas dos eventos gerados na integração do ponto para rescisão, mesmo processo realizado para a folha.
    • nas horas realizadas e eventos definidos no PE0300 e FP0060.
    • DSR, adicionais do mês, férias e 13º salário proporcional do mês: através de fórmulas de cálculo definidas no FP8700 + FP2610

    Pensão Alimentícia

    A pensão alimentícia, para o tipo de cálculo Rendimento Bruto, é calculada automaticamente com base no tipo de vencimento (Normal, Férias, Décimo) e incidência para IRF (Positiva - Negativa) dos eventos que compõem a rescisão do funcionário, formando assim a base bruta para pensão Normal, Férias e 13º Salário.

    • Exemplo de cálculo:

    Image Added

    Conferência dos valores de pensão:

    No exemplo acima, os valores de pensão alimentícia foram apurados com base nos eventos que possuem incidência para IRF e de acordo com o tipo de vencimento dos mesmos:

    Image Added

    Estes valores podem ser consultados

  • As mesmas fórmulas utilizadas para calcular os valores de DSR, Férias e 13º Salário na folha, também são usadas na rescisão. Logo, não há necessidade em cadastrar fórmulas de cálculo específicas para a rescisão.
  • Pensão Alimentícia

    • Os valores de pensão alimentícia, quando o tipo de cálculo = Rendimento Bruto, são calculados automaticamente com base nos eventos que formam base para IRF e pelo tipo de vencimento dos mesmos., formando base para pensão Normal, pensão de Férias e pensão de 13º Salário.

    • Exemplo: pensão de 13º Salário:

    Image Removed

  • No exemplo acima, os eventos I31 e I32 foram utilizados para compor a base bruta da pensão de 13º salário.
  • Os valores da pensão foram gravados corretamente

    no programa FP6100 - Manutenção Bases Cálculo Pensão Aliment

    .

    Image Removed

    Da mesma forma são apuradas as bases para Pensão Normal e Pensão de Férias com base nos eventos do tipo Normal e do tipo Férias que formam a base bruta para pensão

    , e serão utilizados para o pagamento dos pensionistas e composição do Informe de Rendimentos:

    Image AddedImage AddedImage Added

    Observações:

    Caso o valor do evento de pensão seja informado no movimento (parcelado/lote/rescisão) o valor informado será assumido pelo produto, sobrepondo o cálculo automático e, somente o valor será armazenado neste programa.

    Aviso Prévio Indenizado
    Na 

    Este cálculo foi adequado de acordo com o artigo 37º da Portaria nº 671/2022 do Ministério do Trabalho. 


    •  

      PRÉ-REQUISITO:

    FP0180 - Manutenção Eventos Sintéticos

    FP0180, deve

    : deve-se ter o evento sintético MACI Media Aviso Contrato Intermitente e

    relacionar

    a ele relacionado os eventos analíticos

    na pasta Estrutura que

    correspondem à remuneração

    recebida pelos funcionários intermitentes. 

    Image Removed

    Observação: deve-se relacionar os eventos correspondentes à

    paga aos funcionários intermitentes (carga mensal e

    as

    variáveis

    (adicionais) pagos ao funcionário contrato intermitente.Caso

    /adicionais).

    Image Added

    exemplo meramente ilustrativo, relacione eventos conforme entendimento da empresa/setor jurídico



    •  

      VALIDAÇÕES:

    Durante o cálculo da rescisão do contrato intermitente caso não exista o evento sintético MACI no FP0180 ou este não possua eventos analíticos relacionados, será emitida mensagem de alerta ao calcular a rescisão de cada funcionário intermitente. 

    Image Removed

    Image Added

    As regras de cálculo dos eventos só se aplicam para as rescisões que atendem as seguintes características

    . Para

    abaixo, para os demais tipos de rescisão, não houve alteração.  

    • FP1500 - Manutenção Funcionário:
      • Contrato Intermitente
    : Manutenção Funcionários FP1500, campo Intermitente marcado. 
  • Rescisão de Comum Acordo: a situação de rescisão, na Manutenção Situações FP0060, campo Código FGTS é I5
  • Funcionário teve convocação nos últimos 12 meses: na Convocação Intermitente FP3005, funcionário possui pelo menos 1 convocação, iniciando no mês da rescisão, buscando até 11 meses anteriores, formando assim os 12 meses. Exemplo: rescisão em agosto/2021. Será considerado o período: 08/2021 a 09/2020. 
      • = Sim



    •  

      REGRA DE CÁLCULO DOS EVENTOS:

    De acordo com o artigo 37º da Portaria nº 671/2022 o aviso prévio será calculado com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente. Se o seu contrato foi de 12 meses, mas ele foi convocado e trabalhou por 6 meses, a média deverá ser realizada sobre os 6 meses trabalhados pelo empregado.


    • Media Adic Aviso Indenizado (evento

    Regras de cálculo dos eventos:

    Evento Media Adic Aviso Indenizado (
    • Evento Aviso Prévio Indenizado (ligado ao índice específico de rescisão 504):
      • Este evento será calculado considerando o valor do evento 951 Média Adic Aviso Indenizado dividido por 30 (dias) e multiplicado pelo número de dias de aviso. 
      • Continuando no nosso exemplo.
        • Para rescisão com 15 dias de aviso=> 1125 / 30 * 15 => 562,50
        • Para rescisão com 21 dias de aviso=> 1125 / 30 * 21 => 787,50
    Evento 13º Salário Aviso Indenizado (ligado ao índice específico de rescisão 520) e Evento 
    • ligado ao índice específico de rescisão 501): 
    • Para calcular este evento, será verificado se existe o evento sintético MACI Media Aviso Contrato Intermitente na Manutenção Eventos Sintéticos FP0180. Se existir e tiver eventos analíticos relacionados, o sistema irá apurar a soma percebida pelo funcionário no período de 12 meses e irá dividir pela quantidade de meses que teve remuneração.
    • Exemplo de cálculo do evento 951: 
      Eventos remuneração relacionados ao MACI pagos na folha de 11/2020 => 666,60 + 300,00 => 966,60
      Eventos remuneração relacionados ao MACI pagos na folha de 12/2020 => 600,00
      Eventos remuneração relacionados ao MACI pagos na folha de 03/2021 => 2533,40
      Eventos remuneração relacionados ao MACI pagos na folha de 08/2021 => 400,00 (saldo de salário)
      951 Média Adic Aviso Indenizado => ( 966,60 + 600,00 + 2533,40 + 400,00 ) / 4 =>1125,00 
    Aviso
    iconfalse

    Média Adic Aviso Indenizado = (eventos relacionados ao sintético MACI da rescisão e dos onze meses anteriores) / quantidade meses que funcionário teve remuneração neste período

    • Aviso Prévio Indenizado (evento ligado ao índice específico rescisão 504):
    Aviso
    iconfalse

    Aviso Prévio Indenizado = (Média Adic Aviso Indenizado / 30 dias) * dias aviso prévio indenizado

    • Férias Prop - Aviso Indenizado (ligado ao índice específico rescisão 704):
    Aviso
    iconfalse

    Férias Prop Aviso Indenizado = (Aviso Prévio Indenizado / 30) * 2,5 dias

    • Férias Prop 1/3 - Aviso Indenizado (evento ligado ao índice específico de rescisão 706):
    Aviso
    iconfalse

    Férias Prop 1/3 Aviso Indenizado = (Férias Prop Aviso Indenizado) / 3

    • 13º Salário Aviso Indenizado (evento ligado ao índice específico rescisão 520):
    Aviso
    iconfalse

    13º Salário Aviso Indenizado = (Aviso Prévio Indenizado / 12) * 1 avo



    •  EXEMPLO DE CÁLCULO:

    Rescisão no mês Agosto/2021 

    Cálculo da Rescisão:

    Image Added

    Conferência dos valores:

    • 951 - Media Adic Aviso Indenizado (evento ligado ao índice específico de rescisão 501): 

    951 - Media Adic Aviso Indenizado = (eventos relacionados ao sintético MACI da rescisão e dos onze meses anteriores) / quantidade meses que funcionário teve remuneração neste período

    951 - Media Adic Aviso Indenizado = 12.300,00 / 5 meses

    951 - Media Adic Aviso Indenizado = 2.460,00


    Detalhamento cálculo da média (evento 951):

    Considera as remunerações, do movimento da rescisão (FR5300) e do movimento calculado (FP6000), pagas dentro do período de 12 meses (mês da rescisão + 11 meses anteriores):

    Período Média = Agosto/2021 a Setembro/2020

    Quantidade Meses Remuneração = 5 meses

    Image Added


    • Aviso Prévio Indenizado (evento ligado ao índice específico rescisão 504):

    017 - Aviso Prévio Indenizado = (Média Adic Aviso Indenizado / 30 dias) * dias aviso prévio indenizado

    017 - Aviso Prévio Indenizado = (2.460,00 / 30) * 16,50

    017 - Aviso Prévio Indenizado = 1.353,00


    • Férias Prop - Aviso Indenizado (ligado ao índice específico
    de
    • rescisão 704):
  • Estes eventos serão calculados considerando 1/12 do valor do evento Aviso Prévio Indenizado (ligado ao índice específico de rescisão 504).
  • Continuando com os valores do nosso exemplo:
    • Para rescisão com 15 dias de aviso=> 562,50 / 12 => 46,88 
    • Para rescisão com 21 dias de aviso=> 787,50 / 12 => 65,63
  • Evento 

    249 - Férias Prop Aviso Indenizado = (Aviso Prévio Indenizado / 30) * 2,5 dias

    249 - Férias Prop Aviso Indenizado = (1.353,00 / 30) * 2,5

    249 -Férias Prop Aviso Indenizado = 112,75


    • Férias Prop 1/3 - Aviso Indenizado (ligado ao índice específico
    de
    • rescisão
    706
    • 704):
    Este evento será calculado considerando

    251 - Férias Prop 1/3

    do valor do evento ligado ao índice de rescisão 704. 

    - Aviso Indenizado = (Férias Prop Aviso Indenizado) / 3

    251 - Férias Prop 1/3 - Aviso Indenizado = 112,75 / 3

    251 - Férias Prop 1/3 - Aviso Indenizado = 37,58


    • 13º Salário Aviso Indenizado (evento ligado ao índice específico rescisão 520

    381 - 13º Salário Aviso Indenizado = (Aviso Prévio Indenizado / 12) * 1 avo

    381 - 13º Salário Aviso Indenizado = (1.353,00 / 12) * 1

    381 - 13º Salário Aviso Indenizado = 112,75

    Continuando com os valores do nosso exemplo, temos: 
  • Para rescisão com 15 dias de aviso=> 46,88 / 3 => 15,63 
  • Para rescisão com 21 dias de aviso=> 65,63 / 3 => 21,88