O campo IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é calculado automaticamente de acordo com as prioridades definidas para Pessoa Física e Jurídica.
Este campo tem seu conteúdo calculado automaticamente considerando as seguintes prioridades:
- Cadastro de Clientes (Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica) considerando a informação do campo Aliq. IRRF.
- Cadastro de informações na rotina de Naturezas por meio do preenchimento dos campos Calcula IRRF? e Porc. IRRF.
- Parâmetro MV_ALIQIRF.
Informações |
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Para ambas situações vale considerar a utilização de parâmetros que são comuns, porém, suas configurações atendem cada perfil a sua maneira e ocasião: - MV_VENCIRF: indica se o título de IR será gerado a partir da data de emissão, vencimento ou contabilização do título.
- MV_VLRETIR: especifica o valor mínimo para dispensa de retenção de IRRF. Neste caso, o título com valor inferior a este parâmetro não será gerado e o IR será igual a zero.
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Exemplo:
Primeiramente, no cadastro de Naturezas considere o campo Calcula IRRF? com a opçãoSim eo percentual de 3% no campo Porc. IRRF. Em seguida, na inclusão de um título a receber de R$ 1.000,00 é possível verificar o valor de R$ 30,00 calculado automaticamente para o campo IRRF.
Informações |
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No momento da inclusão do título o sistema gera um título a receber do tipo IR com características de abatimento e não altera o valor original, pois, ele é descontado somente quando ocorrer a baixa do título. O sistema gera a natureza IRRF para classificar esta taxa. |
Acúmulo da base no cálculo do IRRF PJ
O acúmulo das bases para cálculo do IRRF de pessoa jurídica contempla os seguintes critérios:
- Aglutinação de todas as emissões de notas efetuadas em todas as filiais da empresa para um mesmo cliente.
- Aglutinação de todas as emissões de notas efetuadas em todas as filiais do fornecedor para todas as filiais da empresa.
Estas informações são controladas pelo parâmetro MV_AGLIMPJ que pode ser contemplado conforme algumas aplicações:
- Verificação apenas das notas emitidas e/ou recebidas pela filial corrente para/de um mesmo cliente ou fornecedor para compor a base do IRRF-PJ. Dentro desse conteúdo é verificado o valor mínimo de retenção do imposto, conforme a configuração efetuada no parâmetro MV_ACMIRPJ (data utilizada para determinar o momento do fato gerador).
- Verificação de todas as filiais da empresa e todos os clientes ou fornecedores que tiverem o mesmo CNPJ. Dentro desse conteúdo, são identificadas as notas que compõem a base do IRRF-PJ do valor mínimo de retenção do imposto, conforme, a configuração no parâmetro MV_ACMIRPJ.
- Conferência de todas as filiais da empresa, todos os clientes ou fornecedores e aqueles que tiverem a mesma raiz do CNPJ (oito primeiros dígitos). Dentro desse conteúdo, são identificadas as notas que compõem a base do valor mínimo para retenção do imposto conforme a configuração no parâmetro MV_ACMIRPJ.
Exemplo:
Considere as seguintes informações:
EMPRESA A – FILIAL 01.
EMPRESA A – FILIAL 02.
FORNECEDOR A – FILIAL 01.
FORNECEDOR A – FILIAL 02.
Tabelas SA1, SA2, SE1 e SE2 exclusivas.
Natureza da operação que calcula IRRF (1,5%).
Fornecedores com mesma raiz de CNPJ (oito primeiros dígitos do CNPJ), um em cada filial.
Caso 1
Configure o parâmetro MV_AGLIMPJ com conteúdo igual a um 1.
Inclua um título de contas a pagar para o fornecedor A na filial 01 com valor de R$ 600,00 e data de emissão e vencimento definida pelo usuário.
Inclua outro título de contas a pagar para mesmo fornecedor na filial 02 também com valor de R$ 600,00 e com a mesma data de emissão e vencimento.
IRRF = (600,00 * 1,5%) = 9,00 (menor que o valor mínimo de retenção do IRRF que é R$ 10,00) na filial 01.
IRRF = (600,00 * 1,5%) = 9,00 (menor que o valor mínimo de retenção do IRRF que é R$ 10,00) na filial 02.
Nesta situação, ao confirmar a inclusão do título na filial 02, não haverá retenção do imposto porque a verificação é feita apenas para a filial e fornecedor corrente.
Configure o parâmetro MV_AGLIMPJ com conteúdo igual a 2.
Considerando os mesmos critérios descritos no cenário anterior, inclua um título de contas a pagar para o fornecedor A na filial 01 no valor de R$ 600,00 com data de emissão e vencimento definida pelo usuário.
IRRF = (600,00 * 1,5%) = 9,00 (menor que o valor mínimo de retenção do IRRF que é R$ 10,00) na filial 01.
IRRF = (600,00 * 1,5%) = 9,00 (menor que o valor mínimo de retenção do IRRF que é R$ 10,00) na filial 02.
Já nesta situação, ao confirmar a inclusão do título na filial 02, haverá retenção do imposto porque a verificação é feita em todas as filiais e fornecedores com mesmo CNPJ. Entretanto, são somados os títulos de acordo com o CNPJ da empresa emissora da nota (fornecedor) e do CNPJ das filiais da empresa cliente (SM0). A retenção do imposto ocorrerá na segunda nota.
Configure o parâmetro MV_AGLIMPJ com conteúdo igual a 3.
IRRF = (600,00 * 1.5%) = 9,00 (menor que o valor mínimo de retenção do IRRF que é R$ 10,00) na filial 01.
IRRF = (600,00 * 1.5%) = 9,00 (menor que o valor mínimo de retenção do IRRF que é R$ 10,00) na filial 02.
Ao confirmar a inclusão do título na filial 02, haverá retenção do imposto.
Neste caso, são somados os valores de acordo com a raiz do CNPJ da empresa emissora da nota (fornecedor) e da raiz do CNPJ das filiais da empresa cliente (SM0). A retenção ocorrerá na segunda nota e no valor de R$ 18,00
Caso 2
Configure o parâmetro MV_AGLIMPJ com conteúdo igual a 1.
Inclua um título 01 na rotina de contas a pagar para a filial 01 no valor de R$ 300,00 e com data de emissão e vencimento definidas pelo usuário.
Inclua um título 02 na rotina de contas a pagar para o mesmo fornecedor, porém, agora na filial 02 no valor de R$ 300,00 com as mesmas datas de emissão e vencimento.
Ainda para este fornecedor, inclua na filial 02, um título 03 na rotina de contas a pagar no valor de R$ 600,00 também com mesma data de emissão e vencimento.
IRRF = (300,00 * 1.5%) = R$ 4,50 (menor que o valor mínimo de retenção do IRRF que é R$ 10) na filial 01.
IRRF = (300,00 * 1.5%) = R$ 4,50 (menor que o valor mínimo de retenção do IRRF que é R$ 10) na filial 02.
IRRF = (600,00 * 1.5%) = R$ 9,00 (menor que o valor mínimo de retenção do IRRF que é R$ 10) na filial 02.
Ao confirmar a inclusão do título 03 na filial 02, não haverá retenção de imposto. A verificação se faz apenas na filial e fornecedor corrente.
Configure o parâmetro MV_AGLIMPJ com conteúdo igual a 2.
IRRF = (300 * 1.5%) = R$ 4,50 (menor que o valor mínimo de retenção do IRRF que é R$ 10,00) na filial 01.
IRRF = (300 * 1.5%) = R$ 4,50 (menor que o valor mínimo de retenção do IRRF que é R$ 10,00) na filial 02.
IRRF = (600 * 1.5%) = R$ 9,00 (menor que o valor mínimo de retenção do IRRF que é R$ 10,00) na filial 02.
Ao confirmar a inclusão do título 03 na filial 02, não haverá retenção do imposto.
Neste caso, são somados os títulos de acordo com o CNPJ da empresa emissora (fornecedor) e do CNPJ das filiais de empresas clientes (SM0). Não haverá retenção (os fornecedores e as filiais de empresas clientes têm apenas a raiz do CNPJ igual).
Configure o parâmetro MV_AGLIMPJ com conteúdo igual a 3.
IRRF = (300,00 * 1.5%) = R$ 4,50 (menor que o valor mínimo de retenção do IRRF que é R$ 10,00) na filial 01.
IRRF = (300,00 * 1.5%) = R$ 4,50 (menor que o valor mínimo de retenção do IRRF que é R$ 10,00) na filial 02.
IRRF = (600,00 * 1.5%) = R$ 9,00 (menor que o valor mínimo de retenção do IRRF que é R$ 10,00) na filial 02.
Ao confirmar a inclusão do título na filial 02, haverá retenção do imposto.
Nesta situação, os títulos são somados de acordo com a raiz do CNPJ da empresa emissora da nota (fornecedor) e da raiz do CNPJ das filiais empresa cliente (SM0). Haverá retenção de imposto na nota 03 no valor de R$ 18,00