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DT Port. MJSP 240/19 - Itens controlados pela Polícia Federal

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul.

Segmento:

Manufatura.

Módulo:

MRE - Recebimento.

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

RE1001

Manutenção de documentos.

RE2001Recebimento Físico
RE0708Conversor de NF-e/Ct-e e NFS-e
CD0024Configurador de Regras
FT0536Geração de dados polícia federal

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado):

DMANRECEB-9278.

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Progress, Oracle e SQL.

Pacote:

Descrição

No dia 14/03/2019, foi publicada a Port. MJSP 240/19 e anexos (DOU nº 50, Seção 1, p. 41-58, de 14 de março de 2019), que estabelece procedimentos para o controle e fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal.

O módulo de Recebimento do produto Datasul, foi impactado pela seguinte alteração referente a Port. MJSP 240/19:

  • Adequação do produto para geração dos dados de itens controlados pela polícia federal, para atender ao mapa seção de movimentação de produto nacional.

Prazo de Implementação

As novas regras entrarão em vigor no dia 01/09/19, data prevista para entrar em produção o Siproquim 2. Ou seja, até o dia 31/08/19, permanecem válidas as regras previstas na Port. MJ 1.274/03. 

Alterações de Leiaute

A proposta deste documento é listar os requisitos para importação arquivo TXT e integração com o Siproquim 2.

O layout de importação do arquivo txt está disponível no site da polícia federal, o arquivo gerado é referente aos mapas da movimentação mensal para os itens controlados:

http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/arquivos-siproquim2/documentos/mt007.pdf

O arquivo texto gerado deverá dividir-se em seções. Cada seção corresponderá a uma estrutura específica do módulo MAPAS a ser preenchida com os registros correspondentes.
Para cada seção será inserida uma linha no arquivo texto, iniciada por uma sigla de dois dígitos referente à respectiva seção. Algumas seções serão subdividas em subseções e para cada subseção será inserida uma nova
linha no arquivo texto, logo abaixo da seção respectiva.

O módulo de recebimento e faturamento vão tratar a Seção Movimentação Nacional de Produtos Químicos (MVN) essa seção descreverá as operações de entrada e saída em função de compra (COM), venda (VEN), doação (DOA), remessa (REM), retorno (RET) e transferência (TRA) de PQC. No caso do módulo de recebimento vamos tratar as operações de entrada de nota.

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ALTERAÇÕES NO MÓDULO DE RECEBIMENTO

É pré-requisito para utilização da funcionalidade que os itens controlados estejam cadastrados no programa CD0161 - Cadastro relacionamento Item x Orgão.

Detalhamento das informações:

  • Controla Item para a Polícia Federal: É utilizado como base para verificar quais itens são controlados pela polícia federal;
  • Código Polícia Federal: Indica a classificação fiscal do item, conforme leiaute da polícia o primeiro campo se refere ao código e o segundo campo a classificação fiscal. Deve ser verificado se o item é simples ou composto para validar a forma de cadastrar as informações:

           Ex: PR (produto simples) ou SC (substância controlada) -  Campo código polícia federal -  Sigla + classificação fiscal (cadastrar sempre com máscara);

                PC (produto composto) -  Campo código polícia federal - classificação fiscal (cadastrar sempre com máscara). No caso de produto composto o primeiro campo referente a sigla não deve ser preenchido

.

  • Unidade de Medida da Polícia Federal: Deve ser controlado ou em L (litro) ou em K (kilos). Obs: O leiaute pede a unidade de medida com essa nomenclatura, portanto é importante trabalhar com a unidade dessa maneira. 
  • Concentração: Informar a concentração do item;
  • Densidade: Informar a densidade do item. Obs.: no novo leiaute o formato da densidade é "99,99", deve ser respeitado esse formato no momento do cadastro.

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Ao executar o programa FT0536 - Exporta arquivo Polícia Federal, serão listadas as movimentações do item controlado conforme a faixa informada:

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Exemplo de um registro de entrada ( Movimento Nacional de produtos Químicos):

Origem dos dados conforme leiaute

Entrada-Saída: Caso os documentos possuam um CFOP que inicie com 1 ou 2, será considerado um "movimento nacional de Entrada";

Operação:  Por padrão na digitação do documento de entrada será gravada a operação a que se refere o documento.

Para tratar exceções quanto ao tipo da operação poderá ser criada regras via CD0024 - Configurador de RegrasDMANRECEB-9313 - RE1001 - Permitir criar regra no Engine Regras (CD0024) para definir a Operação pertinente ao documento.

Caso ainda assim deseje criar alguma exceção somente na extração dos dados, poderá ser utilizado o cadastro CD0194 - Relacionamento Tipo Operação x Natureza. No momento da geração das informações via FT0536 - Exporta arquivo Polícia Federal, caso exista um relacionamento válido nesse cadastro, será utilizado esse registro para geração do tipo da operação no arquivo TXT.

CNPJ Adquirente/Fornec: Será buscado o CNPJ do emitente da nota de entrada (CD0401/CD0704);

Razão Social Adq/Fornec: Será buscada a razão social do emitente da nota de entrada (CD0401/CD0704);

Numero NF: Será carregado o número do documento conforme existe no registro da nota (RE0701);

Data Emissão NF: Será carregada a data de emissão do documento (RE0701);

Armazenagem: Para notas de entrada sempre será gerado como "Não";

Transporte: Quando for digitado no recebimento fiscal um documento que possua item controlado (CD0161), será obrigatório preencher a modalidade frete (RE1001a1) e caso a modalidade frete seja por conta de terceiros, deverá ser informado o nome do transportadoro campo Nome Abrev Transp . É importante não atualizar o documento sem essa informação.

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Caso não seja preenchida a informação, será apresentada a mensagem abaixo, tanto na inclusão da nota quanto na atualização:

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Com essas informações essa informação no momento da extração (FT0536)  será identificado se o transporte foi por conta do (A)dquirente, (F)ornecedor ou (T)erceirizada.Maiores informações pode ser verificada a documentação: DMANRECEB-9307 - RE1001 - Modalidade frete e Transportador para itens controlados pela polícia federal

  • Adquirente (A): Caso o CNPJ da transportadora seja igual ao CNPJ do estabelecimento do documento;
  • Fornecedor (F): Caso o CNPJ da transportadora seja igual ao CNPJ do emitente do documento;
  • Terceirizado (T): quando o transporte não se enquadrar em nenhuma das opções acima.


Subseção Movimento (MM)Registra a efetiva movimentação de produtos químicos controlados e/ou resíduo. Ressalta-se que os produtos elencados nessa subseção deverão estar previamente inseridos na seção Demonstrativo Geral (DG).

NCM: Será buscada a NCM informada no documento (classificação fiscal do item) junto com  Será buscado o identificador do produto informado informado + a classificação fiscal preenchida no programa (CD0161);

Concentração: Será buscada a concentração informada no cadastro (CD0161);

Densidade: Será buscada a densidade informada no cadastro (CD0161);

Quantidade: Será buscada a quantidade interna do documento (quantidade que movimenta o estoque), convertida pela unidade preenchida no programa (CD0161).

Obs: A conversão será feita caso a unidade de medida da nota seja diferente da unidade do programa (CD0161).Para realizar a conversão será utilizado o programa CD0902 - Fator de conversão;

Regra para aplicar o fator de conversão:

Verifica se a flag "Usa fator de conversão unidade" está marcado, se esitver é aplicado o fator de conversão cadastrado nesse programa;
Caso a flag "Usa fator de conversão unidade" esteja desmarcada no programa CD0161 será buscado o fator de conversão no programa CD0902;
Se não existir a parametrização no CD0161 e nem no CD0902 a quantidade será gerada zerada no arquivo.

Unidade de medida: Será buscada a unidade de medida informada no cadastro (CD0161) - Campo Unidade de Medida da Polícia Federal, ela deve ser K (Quilos) ou L (Litros) ;

Subseção Transporte (MT): Caso o transporte dos produtos químicos movimentados na NF tenha sido realizado sob responsabilidade de uma empresa (T) Terceirizada, descrita no item da seção 3.4.2.3, deverão ser informados detalhes da transportadora: 

CNPJ da transportadora: Será buscado o CNPJ da transportadora informado da nota x CGC do transportador (CD0402);

Razão Social transportadora: Será buscado o CNPJ da transportadora informado da nota x nome do transportador (CD0402);


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  • Para notas de importação, somente será tratado os documentos que forem originados pelo módulo de importação;
  • Serão listadas as notas de entrada com quantidade maior que zero e que possuem itens controlados (CD0161);
  • A informação de armazenagem é gerada sempre como "Não" para as movimentações de entrada;
  • A informação de transportador é obrigatória. Se o usuário marcar para atualizar a nota com erros o sistema atualiza o documento, porém no momento da extração dos dados vai gerar problema se o documento não possuir informação de transporte.
  • Antes do patch 12.1.29.16, 12.1.31.11 e 12.1.32.6 era obrigatório apenas a modalidade de frete para definir o tipo de transporte, sendo apenas obrigatório informar o nome do transportado quando era terceiros, caso seja necessário o reenvio de mapas referente a documentos atualizado estoque antes destes patches e que não foi informado o nome do transportador ao gerar novamente o mapa o tipo de transportador será impressa como (T) terceirizado, sendo necessário o ajuste manual.