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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs
Solucao TOTVS Manufatura

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Datasul

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoManufatura

Módulo:MRE - Recebimento
Função:RE1001 - Manutenção de Documentos
País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DMANRECEB-13711


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Aprovado por meio da Portaria Conjunta ME/SEPRT e RFB nº 82/2020, com publicação de 11/11/2020, a versão S-1.0 do layout e o Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), disponível no Portal do eSocial. Nesta versão S-1.0 do eSocial foi excluído o evento S-1250.

Image Removed

A Receita Federal do Brasil (RFB), através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 67/2020, publicou o novo layout 1.5, e definiu o fim da utilização da versão anterior. Assim, o contribuinte deverá observar os prazos abaixo:

  • versão 1.4 - será utilizada até a competência de abril/2021, com entrega da obrigação em maio/2021.
  • versão 1.5 - será utilizada a partir da competência de Maiomaio/2021, com entrega da obrigação em junho/2021.

Nesta versão 1.5 do EFD-REINF foi adicionado o evento R-2055, bem como, alterado outros eventos já existentes complementando-os com informações do evento R-2055.

Através do Comunicado RFB nº 01/2021, publicado pela Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), ficou estabelecido as datas de disponibilização do layout EFD-REINF, versão 1.5, conforme abaixo:

  • Produção Restrita: 01/03/2021
  • Produção: 10/05/2021


O layout do evento R-2055 possui basicamente as mesmas informações do antigo S-1250, porém com uma estrutura de XML um pouco diferente. Abaixo descreveremos algumas dessas diferenças:

...

Após a publicação da versão 1.5, a Receita Federal do Brasil (RFB), através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 84/2020, publicou o versão 1.5.1, que realizou alguns ajustes no R-2055. Mas que permanece os mesmos prazos da versão 1.5.

03. SOLUÇÃO

Devido as alterações de layouts citadas a alteração de layout citada acima no eSocial e no EFD-REINF, houve a necessidade da realização de alguns ajustes dentro do sistema Datasul, mais precisamente, no módulo de Recebimento. Abaixo iremos descrever as alterações realizadas, bem como, as parametrizações que já

As parametrizações do fornecedor, natureza e imposto, que eram usadas para a geração do S-1250 e que , foram reaproveitadas para a geração do R-2055. Segue um breve detalhamento de tais parametrizações:


Totvs custom tabs box
tabsCD0401-Fornecedor, CD0606-Natur.Oper., Imposto, Fornecedor Financeiro, CD2021-Processo
idsCD0401-Fornecedor,CD0606-Natur.Oper.,Imposto,Fornecedor Financeiro,CD2021-Processopasso1,passo2,passo3,passo4,passo5
-Fornecedor
Totvs custom tabs box items
defaultyes
referenciapasso1

No programa "CD0401

- Manutenção Fornecedores" o fornecedor de produtos rurais deverá estar parametrizado o campo "Fornecimento" como "PR Rural", na pasta "Financ", também deverá ser definido qual o indicativo de aquisição deste fornecedor, no campo "Ind Aquisição": "Pessoa Física", "PF entidade PAA" ou "PJ entidade PAA", da pasta "Financ".

Outro ponto importante, no estado de São Paulo, devido a uma lei estadual, há casos que o produtor rural trata-se de uma pessoa física, mas possui CNPJ. Nesses casos, pode-se cadastrar o fornecedor com "Natureza" como "Pessoa Jurídica" e informar o CPF no campo de "CPF" da pasta "Financ".

O campo "Contribuinte CPRB", da "Financ", deverá ser marcado quando o fornecedor optou pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

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Totvs custom tabs box items
defaultyesno
referenciaCD0606-Natur.Oper.passo2

No programa "CD0606- Natureza Operação" a natureza de operação deverá estar marcado o campo "Comercialização Produção Rural" na pasta "Adicionais". Também deverá estar marcado o campo "Gerar Duplicatas", na pasta "Atualizações".

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Caso o produto seja isento de INSS em virtude da Lei 13.606/2018, deverá estar marcado o campo "INSS Isento conf. Lei 13.606/2018", pasta "Outros".

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Totvs custom tabs box items
defaultyesno
referenciapasso3

No programa "prgint/utb/utb085aa.r - Manutenção Impostos" o campo "Tipo Imposto" deverá estar como "Inst Nacional Seguro Social (INSS)".

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Na classificação do imposto definir se trata-se de INSS, GILRAT ou SENAR. Quando não marcado GILRAT, nem SENAR, o sistema entende que trata-se de INSS.

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Totvs custom tabs box items
defaultyesno
referenciaFornecedor Financeiropasso4

No programa "prgint/ufn/ufn003aa.r - Manutenção Fornecedores Financeiro" deverá estar relacionado os impostos/classificações INSS, GILRAT e/ou SENAR.

Image Added

-Processo
Totvs custom tabs box items
defaultyesno
referenciapasso5

No programa "CD2021

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

– Manutenção Processos" deverão ser cadastrados os processos, para os fornecedores, caso os mesmos possuam processos judiciais que os isentem ou reduzam a alíquota de INSS. Será com base neste cadastro, que será gerado o evento R-1070.

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No momento do recebimento da nota de aquisição de produção rural, o sistema irá buscar os dados do processo automaticamente quando houver. Para realizar essa busca os sistema utilizará o código do fornecedor da nota, o código do imposto retido da duplicata, e a data de emissão da nota, esta data deverá estar comtemplada no período de validade do processo. E somente será sugeridos processos que possuam o campo "Associação" como "REINF" ou "Ambos".

Importante: Sugerimos revisar o cadastro de processos, verificando todos os processos que antes eram vinculados ao S-1250, pois se os mesmos estiverem com o campo "Associação" como "eSocial" esse não será sugerido para o R-2055. Nem será enviado ao transmitir o R-1070.


Durante a digitação ou geração da nota de aquisição de produção rural no recebimento fiscal, se as parametrizações acima citadas estiverem corretas, será gerado automaticamente os registros no sub-programa "CD4035 - Ind Adicionais Nota Fiscal" opção "REINF - Retenção Contribuição Previdenciária - Aquisição Produção Rural". Esses registros serão usado posteriormente pelo sistema para a geração do evento R-2055 via TAF ou via MLF.

Image Added


O sistema irá gerar um registro para cada sequência de item da nota, com a natureza de operação fiscal do item, e com os valores dos impostos retidos rateados proporcionalmente conforme valor bruto do item (preço total -descontos + despesas). Isso se a nota, possuir duplicatas de impostos de INSS, GILRAT ou SENAR, caso contrário, os registros serão gerados os valores de impostos zerados.

No exemplo abaixo, temos uma nota que possui 2 itens, o primeiro com valor de R$ 850,00 e o segundo com valor de R$ 250,00. Resultando em um rendimento tributável de R$ 1.100,00. Ao aplicar a alíquota de 11% de INSS, chegamos ao valor de R$ 117,37. Ao ratear esse valor entre os itens temos para o primeiro item temos R$ 90,69 de INSS (117,37 / 1.100,00 * 850,00 = 90,69) e para o segundo item temos R$ 26,68 de INSS (117,37 / 1.100,00 * 250,00 = 26,68). 

Image Added


Observações:

  • Se a natureza de operação fiscal do item esteja parametrizada como isenta de INSS, os valores de INSS e GILRAT serão gerados zerados, apenas será calculado o valor de SENAR. Isso se a nota possuir duplicata de imposto do tipo SENAR, caso contrário esse valor também será gerado zerado.
  • Caso a mesma nota possua itens tributados e isentos de INSS, o sistema irá ratear os valores das duplicatas de imposto do tipo INSS e GILRAT, apenas para os itens com natureza de operação fiscal tributadas de INSS.
  • Caso a mesma nota possua itens tributados e isentos de INSS, sugerimos a utilização do configurador de tributos para o calculo dos impostos retidos. Para que seja possível calcular as duplicatas de impostos levando em consideração apenas os valores dos itens tributados de INSS.


Os valores e informações apresentados no sub-programa "CD4035 - Ind Adicionais Nota Fiscal" opção "REINF - Retenção Contribuição Previdenciária - Aquisição Produção Rural", poderão ser manipuladas pelo usuário enquanto a nota estiver pendente de atualização no recebimento fiscal no programa "RE1001 - Manutenção de Documentos", ou após a sua atualização através do programa "OF0305 - Manutenção Documentos Fiscais".

E poderão ser consultados através do programa "RE0701 - Consulta Documentos" e "OF0311 - Consulta Documentos Fiscais", através do sub-programa "CD4035 - Ind Adicionais Nota Fiscal" opção "REINF - Retenção Contribuição Previdenciária - Aquisição Produção Rural". 

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

A opção "REINF - Retenção Contribuição Previdenciária - Aquisição Produção Rural", do sub-programa "CD4035 - Ind Adicionais Nota Fiscal", que dará origem ao R-2055 no TAF ou MLF será disponibilizada oficialmente, conforme abaixo:

  • Release 12.1.31.
  • Patch das releases: 12.1.31.4, 12.1.29.9 e 12.1.28.15.


Card documentos
InformacaoSugerimos revisar o cadastro de processos, verificando todos os processos que antes eram vinculados ao S-1250, pois se os mesmos estiverem com o campo "Associação" como "eSocial" esse não será sugerido para o R-2055. Nem será enviado ao transmitir o R-1070
Card documentos
InformacaoUse esse box para destacar informações relevantes e/ou de destaque.
TituloIMPORTANTE!

05. ASSUNTOS RELACIONADOS



Templatedocumentos


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