01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:MRE - Recebimento
Função:RE1001 - Manutenção de Documentos
País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DMANRECEB-13711


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A Receita Federal do Brasil (RFB), através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 67/2020, publicou o novo layout 1.5, e definiu o fim da utilização da versão anterior. Assim, o contribuinte deverá observar os prazos abaixo:

Nesta versão 1.5 do EFD-REINF foi adicionado o evento R-2055, bem como, alterado outros eventos já existentes complementando-os com informações do evento R-2055.


O layout do evento R-2055 possui basicamente as mesmas informações do antigo S-1250, porém com uma estrutura de XML um pouco diferente. Abaixo descreveremos algumas dessas diferenças:


Após a publicação da versão 1.5, a Receita Federal do Brasil (RFB), através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 84/2020, publicou o versão 1.5.1, que realizou alguns ajustes no R-2055. Mas que permanece os mesmos prazos da versão 1.5.

03. SOLUÇÃO

Devido a alteração de layout citada acima no EFD-REINF, houve a necessidade da realização de alguns ajustes dentro do sistema Datasul, mais precisamente, no módulo de Recebimento.

As parametrizações do fornecedor, natureza e imposto, que eram usadas para a geração do S-1250, foram reaproveitadas para a geração do R-2055. Segue um breve detalhamento de tais parametrizações:


No programa "CD0401 - Manutenção Fornecedores" o fornecedor de produtos rurais deverá estar parametrizado o campo "Fornecimento" como "PR Rural", na pasta "Financ", também deverá ser definido qual o indicativo de aquisição deste fornecedor, no campo "Ind Aquisição": "Pessoa Física", "PF entidade PAA" ou "PJ entidade PAA", da pasta "Financ".

Outro ponto importante, no estado de São Paulo, devido a uma lei estadual, há casos que o produtor rural trata-se de uma pessoa física, mas possui CNPJ. Nesses casos, pode-se cadastrar o fornecedor com "Natureza" como "Pessoa Jurídica" e informar o CPF no campo de "CPF" da pasta "Financ".

O campo "Contribuinte CPRB", da "Financ", deverá ser marcado quando o fornecedor optou pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

No programa "CD0606- Natureza Operação" a natureza de operação deverá estar marcado o campo "Comercialização Produção Rural" na pasta "Adicionais". Também deverá estar marcado o campo "Gerar Duplicatas", na pasta "Atualizações".


Caso o produto seja isento de INSS em virtude da Lei 13.606/2018, deverá estar marcado o campo "INSS Isento conf. Lei 13.606/2018", pasta "Outros".

No programa "prgint/utb/utb085aa.r - Manutenção Impostos" o campo "Tipo Imposto" deverá estar como "Inst Nacional Seguro Social (INSS)".


Na classificação do imposto definir se trata-se de INSS, GILRAT ou SENAR. Quando não marcado GILRAT, nem SENAR, o sistema entende que trata-se de INSS.

No programa "prgint/ufn/ufn003aa.r - Manutenção Fornecedores Financeiro" deverá estar relacionado os impostos/classificações INSS, GILRAT e/ou SENAR.

No programa "CD2021 – Manutenção Processos" deverão ser cadastrados os processos, para os fornecedores, caso os mesmos possuam processos judiciais que os isentem ou reduzam a alíquota de INSS. Será com base neste cadastro, que será gerado o evento R-1070.


No momento do recebimento da nota de aquisição de produção rural, o sistema irá buscar os dados do processo automaticamente quando houver. Para realizar essa busca os sistema utilizará o código do fornecedor da nota, o código do imposto retido da duplicata, e a data de emissão da nota, esta data deverá estar comtemplada no período de validade do processo. E somente será sugeridos processos que possuam o campo "Associação" como "REINF" ou "Ambos".

Importante: Sugerimos revisar o cadastro de processos, verificando todos os processos que antes eram vinculados ao S-1250, pois se os mesmos estiverem com o campo "Associação" como "eSocial" esse não será sugerido para o R-2055. Nem será enviado ao transmitir o R-1070.


Durante a digitação ou geração da nota de aquisição de produção rural no recebimento fiscal, se as parametrizações acima citadas estiverem corretas, será gerado automaticamente os registros no sub-programa "CD4035 - Ind Adicionais Nota Fiscal" opção "REINF - Retenção Contribuição Previdenciária - Aquisição Produção Rural". Esses registros serão usado posteriormente pelo sistema para a geração do evento R-2055 via TAF ou via MLF.


O sistema irá gerar um registro para cada sequência de item da nota, com a natureza de operação fiscal do item, e com os valores dos impostos retidos rateados proporcionalmente conforme valor bruto do item (preço total -descontos + despesas). Isso se a nota, possuir duplicatas de impostos de INSS, GILRAT ou SENAR, caso contrário, os registros serão gerados os valores de impostos zerados.

No exemplo abaixo, temos uma nota que possui 2 itens, o primeiro com valor de R$ 850,00 e o segundo com valor de R$ 250,00. Resultando em um rendimento tributável de R$ 1.100,00. Ao aplicar a alíquota de 11% de INSS, chegamos ao valor de R$ 117,37. Ao ratear esse valor entre os itens temos para o primeiro item temos R$ 90,69 de INSS (117,37 / 1.100,00 * 850,00 = 90,69) e para o segundo item temos R$ 26,68 de INSS (117,37 / 1.100,00 * 250,00 = 26,68). 


Observações:


Os valores e informações apresentados no sub-programa "CD4035 - Ind Adicionais Nota Fiscal" opção "REINF - Retenção Contribuição Previdenciária - Aquisição Produção Rural", poderão ser manipuladas pelo usuário enquanto a nota estiver pendente de atualização no recebimento fiscal no programa "RE1001 - Manutenção de Documentos", ou após a sua atualização através do programa "OF0305 - Manutenção Documentos Fiscais".

E poderão ser consultados através do programa "RE0701 - Consulta Documentos" e "OF0311 - Consulta Documentos Fiscais", através do sub-programa "CD4035 - Ind Adicionais Nota Fiscal" opção "REINF - Retenção Contribuição Previdenciária - Aquisição Produção Rural". 

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

A opção "REINF - Retenção Contribuição Previdenciária - Aquisição Produção Rural", do sub-programa "CD4035 - Ind Adicionais Nota Fiscal", que dará origem ao R-2055 no TAF ou MLF será disponibilizada oficialmente, conforme abaixo:



05. ASSUNTOS RELACIONADOS




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