Histórico da Página
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Campo: | Descrição: | ||||||||||
Estabelecimento | Código do estabelecimento ou unidade da empresa no qual funcionário desempenhará suas atividades. Para eSocial na versão S-1.0:
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Matrícula | Código da matrícula do funcionário a ser representada no sistema.
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Campo: | Descrição: | ||||||||||
Pessoa Física | Código da Pessoa Física cadastrada no sistema que será associada ao funcionário em seu cadastro. Todo funcionário deve ser uma pessoa física, onde todos os dados pessoais são registrados e podem ser futuramente reutilizados, no caso do funcionário se desligar da organização e retornar a exercer atividades na empresa. Existe o relacionamento com pessoas físicas já registradas anteriormente no sistema ou pode-se através do botão manutenção pessoa física implementar as informações pessoais do funcionário e relacionar à matrícula registrada a pessoa física. | ||||||||||
Categoria Salarial | Código referente a Forma como o funcionário será remunerado dentro da Organização.
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Data Admissão | Data de início de atividades do funcionário na empresa.
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Número Registro | Número referente ao Registro do Funcionário junto a Empresa e Estabelecimento na qual o funcionário está sendo identificado. O sistema busca o próximo número do registro do estabelecimento ou o próximo número dos estabelecimentos que possuam um único CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). | ||||||||||
Tipo Funcionário | Esta informação define alguns tratamentos específicos realizados por tipo de funcionário. As opções disponíveis são:
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Qualificado | Funcionário é qualificado ou não nas suas atividades no trabalho. | ||||||||||
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Qualificado | Funcionário é qualificado ou não nas suas atividades no trabalho. | ||||||||||
Estudante | Funcionário cadastrado é estudante ou não. | ||||||||||
Intermitente | Identificar o funcionário com o contrato intermitente | Estudante | Funcionário cadastrado é estudante ou não. | ||||||||
Meses Trab Ant | Número de Meses trabalhados anteriormente onde o funcionário exerceu suas atividades na organização. | ||||||||||
UF Empr Anterior | Código da Unidade da Federação da organização anterior onde o funcionário exerceu suas atividades. Esta informação é utilizada no Processo de CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). | ||||||||||
Dias Contrato / Suspensão | O primeiro campo indica o Número de Dias do Contrato de Experiência do Funcionário. O sistema controla, por este número, e informa ao usuário os funcionários com vencimento do Contrato de Experiência. | Término Contrato | O segundo campo indica quantos Dias de Suspensão do Contrato de Trabalho o funcionário possui até a data de término do contrato | ||||||||
Dias Prorrogação | Quantidade de dias que o contrato pode ser prorrogado. | ||||||||||
Data Vencimento Prorrogação | Data limite para o término do contrato. | ||||||||||
Vínculo | Código do Tipo de Vínculo Empregatício em que o funcionário está subordinado. A partir desta informação o sistema informará ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e a Relação Anual de Informações Sociais sobre a situação do funcionário diante da organização. Estas informações já vêm inicializadas e são estes os códigos válidos. As opções disponíveis são:
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Emite Cartão | Assinalar a forma de Emissão de Cartão Ponto definida para o funcionário: As opções disponíveis são:
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Cooperado | Quando assinalado, determina que o funcionário possui vínculo empregatício sendo cooperado para SEFIP. | ||||||||||
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Término Contrato | Data de término do contrato de trabalho do funcionário. Esta data é calculada automaticamente pelo sistema quando informado o Número de Dias do Contrato, considerando: (data admissão + dias contrato - 1) + dias suspensão contrato | ||||||||||
Dias Prorrogação / Suspensão | O primeiro campo indica a quantidade de dias que o contrato pode ser prorrogado. O segundo campo indica quantos Dias de Suspensão do Contrato de Trabalho o funcionário possui a partir da data de término do contrato até a data de vencimento da prorrogação.
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Data Vencimento Prorrogação | Data limite para o término do contrato. Esta data é calculada automaticamente pelo sistema quando informado o Número de Dias de Prorrogação, considerando: data término contrato + dias prorrogação + dias suspensão contrato na prorrogação | ||||||||||
Vínculo | Código do Tipo de Vínculo Empregatício em que o funcionário está subordinado. A partir desta informação o sistema informará ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e a Relação Anual de Informações Sociais sobre a situação do funcionário diante da organização. Estas informações já vêm inicializadas e são estes os códigos válidos. As opções disponíveis são:
| Categoria SEFIP | Categoria de trabalhador quando cooperado para SEFIP
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Ult Exame Médico | Data referente ao último exame médico realizado pelo funcionário. O sistema efetua o controle dos exames médicos periódicos a serem realizados a partir da data informada. A data sugerida é formada pelo dia primeiro, o mês informado para o final da matrícula do funcionário por intermédio do campo Final Matr do programa Parâmetros Medicina do Trabalho (MT0004) e o ano referente ao campo Ano Atual / Ano Anterior do programa Parâmetros Medicina do Trabalho (MT0004). | ||||||||||
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Emite Cartão | Assinalar a forma de Emissão de Cartão Ponto definida para o funcionário: As opções disponíveis são:
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Cooperado | Quando assinalado, determina que o funcionário possui vínculo empregatício sendo cooperado para SEFIP. | ||||||||||
Categoria SEFIP | Categoria de trabalhador quando cooperado para SEFIP.
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Ult Exame Médico | Data referente ao último exame médico realizado pelo funcionário. O sistema efetua o controle dos exames médicos periódicos a serem realizados a partir da data informada. A data sugerida é formada pelo dia primeiro, o mês informado para o final da matrícula do funcionário por intermédio do campo Final Matr do programa Parâmetros Medicina do Trabalho (MT0004) e o ano referente ao campo Ano Atual / Ano Anterior do programa Parâmetros Medicina do Trabalho (MT0004). | ||||||||||
Imagem | Deve se associar a fotografia do funcionário, cuja informação deve estar registrada na função Pessoa Física (ver detalhes em Manutenção Pessoa Física - FP1440), sendo realizado da seguinte maneira: Em um primeiro momento, deve-se colocar a imagem digitalizada do funcionário em um diretório (unidade de disco na qual estão gravados os diretórios do sistema/nome do diretório criado para conter os subdiretórios do sistema | Imagem | Deve se associar a fotografia do funcionário, cuja informação deve estar registrada na função Pessoa Física (ver detalhes em Manutenção Pessoa Física - FP1440), sendo realizado da seguinte maneira: Em um primeiro momento, deve-se colocar a imagem digitalizada do funcionário em um diretório (unidade de disco na qual estão gravados os diretórios do sistema/nome do diretório criado para conter os subdiretórios do sistema Datasul?HR/catálogo/funciona), para que o sistema consiga localizar a imagem (fotografia digitalizada) do funcionário. No registro da pessoa física que será associada a um funcionário, no campo imagem, deve-se relacionar a imagem dele a pessoa física (utilize a função Zoom – Tecla F5). Para inclusão da imagem para a pessoa física, deve-se utilizar o procedimento Pesquisa Imagem (utilizar o botão de incluir), no procedimento de Incluir imagem colocar os dados para localização da imagem do funcionário para pôr fim associar a imagem a ele.
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Data Aposentadoria | Data de aposentadoria do funcionário na organização. Este campo somente ficará habilitado se no campo Tipo Funcionário for inserida a informação “Aposentado”. | ||||||||||
Tipo Estatística | Assinalar o Tipo de Estatística para o funcionário dentro do contexto de sua contratação. As opções disponíveis são:
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Considera Cálculo Ponto | Utilizado no ponto eletrônico do funcionário, sendo que esta informação somente pode ser alterada na inclusão do funcionário, depois tem seu controle por meio do programa Manutenção do Funcionário Ponto Eletrônico - PE1700. |
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Campo: | Descrição: | |||||
Plano Lotação | Código que identificará o funcionário dentro do Plano de Lotação definido na Organização. Nos casos em que a empresa utilizar a codificação do Centro de Custo pelo Plano de Lotação o campo Centro de Custo estará desabilitado, sendo que se a empresa utilizar os dois conceitos, estará informado neste campo o plano de lotação válido para o estabelecimento.
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Unidade de Lotação | Código referente a Unidade de Lotação onde o funcionário estará vinculado. A Unidade de Lotação é o Local de trabalho especificado no plano de lotação onde o funcionário exerce as suas funções. | |||||
Centro de Custo | Código do Centro de custo que o funcionário estará lotado para fins de rateio e apropriação de despesas decorridas no período. | |||||
Sindicato | Código do Sindicato que o funcionário estará associado, visto que os pagamentos de horas noturnas, insalubridade, periculosidade, mensalidade e reversão sindical, além de outros, são definidos conforme o sindicato do funcionário. | |||||
Safrista | Quando assinalado, determina que o funcionário será considerado safrista pelo sistema; contratado para trabalhar em determinada safra agrícola.
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Propried | Código da propriedade agrícola relacionada ao funcionário safrista.
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Produto | Código do produto agrícola relacionado à propriedade.
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Safra | Código da safra relacionada a propriedade e produto.
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Tipo de Mão de Obra | Código do tipo de mão-de-obra na qual serão apropriados os valores a serem calculados para o funcionário. Este tipo de mão-de-obra é previamente registrado na função Tipo de Mão-de-obra (ver detalhes em Manutenção Tipo de Mão de Obra - FP0960). | |||||
Turno | Código do Turno de Trabalho ao qual o funcionário estará associado para a realização das suas atividades na organização. | |||||
Turma Trabalho | Código da Turma de Trabalho na qual o funcionário será associado para a realização de suas atividades. As turmas de trabalho funcionam como times para a execução de determinadas tarefas. | |||||
Unid Negócio | Código da Unidade de Negócio na qual o funcionário será associado para fins de rateio e apropriação de despesas decorridas no período.
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Classe Funcionário | Código da Classe Funcionário na qual o funcionário selecionado será associado. A Classe Funcionário é a divisão de controle das situações que ocorrem no Ponto Eletrônico da Organização em relação ao horário de trabalho. | |||||
Local Marcação | Código do local de Marcação do Ponto, podendo ser este um Local Físico ou o conjunto de relógios em que o funcionário poderá efetuar a marcação (registro) de ponto. | |||||
Relógio | Número de relógio associado ao Local de marcação que será definido e associado ao funcionário. | |||||
Chapeiro | Número do chapeiro no qual é colocado o cartão ponto do funcionário na organização. | |||||
Cartão Ponto | Número do cartão ponto do funcionário no estabelecimento no qual ele exerce suas funções. Este número é sugerido a partir da função Parâmetro Empresa RH (ver Manutenção Parâmetro Empresa RH - FP0500). | |||||
Crachá TSA | Crachá do funcionário em um processo de admissão para que o crachá seja integrado com TSA automaticamente.
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País | Código do país onde o estabelecimento e o funcionário associados exercem suas atividades. | |||||
Localidade | Código da localidade referenciada ao país onde o funcionário exerce suas atividades na organização. |
Funcionários – Pasta Salarial
Objetivo da tela: | Inserir as informações na pasta Salarial das Pessoas Físicas que exercem atividades dentro da organização, utilizando o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). |
Principais Campos e Parâmetros:
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Safra | Código da safra relacionada a propriedade e produto.
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Tipo de Mão de Obra | Código do tipo de mão-de-obra na qual serão apropriados os valores a serem calculados para o funcionário. Este tipo de mão-de-obra é previamente registrado na função Tipo de Mão-de-obra (ver detalhes em Manutenção Tipo de Mão de Obra - FP0960). | |||||
Turno | Código do Turno de Trabalho ao qual o funcionário estará associado para a realização das suas atividades na organização. | |||||
Turma Trabalho | Código da Turma de Trabalho na qual o funcionário será associado para a realização de suas atividades. As turmas de trabalho funcionam como times para a execução de determinadas tarefas. | |||||
Unid Negócio | Código da Unidade de Negócio na qual o funcionário será associado para fins de rateio e apropriação de despesas decorridas no período.
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Classe Funcionário | Código da Classe Funcionário na qual o funcionário selecionado será associado. A Classe Funcionário é a divisão de controle das situações que ocorrem no Ponto Eletrônico da Organização em relação ao horário de trabalho. | |||||
Local Marcação | Código do local de Marcação do Ponto, podendo ser este um Local Físico ou o conjunto de relógios em que o funcionário poderá efetuar a marcação (registro) de ponto. | |||||
Relógio | Número de relógio associado ao Local de marcação que será definido e associado ao funcionário. | |||||
Chapeiro | Número do chapeiro no qual é colocado o cartão ponto do funcionário na organização. | |||||
Cartão Ponto | Número do cartão ponto do funcionário no estabelecimento no qual ele exerce suas funções. Este número é sugerido a partir da função Parâmetro Empresa RH (ver Manutenção Parâmetro Empresa RH - FP0500). | |||||
Crachá TSA | Crachá do funcionário em um processo de admissão para que o crachá seja integrado com TSA automaticamente.
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País | Código do país onde o estabelecimento e o funcionário associados exercem suas atividades. | |||||
Localidade | Código da localidade referenciada ao país onde o funcionário exerce suas atividades na organização. |
Funcionários – Pasta Salarial
Objetivo da tela: | Inserir as informações na pasta Salarial das Pessoas Físicas que exercem atividades dentro da organização, utilizando o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: | |||||||||
Cargo Básico | Código do cargo básico a ser relacionado ao funcionário para a atribuição das funções a serem exercidas na organização | |||||||||
Campo: | Descrição: | |||||||||
Cargo Básico | Código do cargo básico a ser relacionado ao funcionário para a atribuição das funções a serem exercidas na organização.
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Nível Hier | Nível do cargo relacionado ao funcionário para a execução de suas atividades, o qual define o grau de atribuições para o cargo. Exemplo: | |||||||||
Região Salarial | Código da região salarial à qual o funcionário será relacionado.
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Salário Tabelado | Quando selecionado, indica que o salário do funcionário a ser definido será regido por tabela salarial. | |||||||||
Tabela Salarial | Código da tabela salarial que será associada ao funcionário e que exprime toda a Política Salarial adotada pela organização.
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Faixa Salarial | Código da faixa salarial da tabela correspondente ao funcionário dentro da organização. | |||||||||
Nível Salarial | Nível salarial da faixa da tabela correspondente ao funcionário dentro da organização.
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Salário Atual | Valor correspondente ao salário atual do funcionário. Nota |
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Salário Simulado | Valor do salário simulado do funcionário.
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Comissionado (RAIS) | Quando assinalado, determina que o funcionário recebe comissão. Essa definição permite que no momento da Geração das Informações da RAIS Magnético, seja considerado para esse a média de valores recebidos durante o ano dividido pelo número de meses trabalhados. |
Funcionários – Pasta Forma Pagto
Objetivo da tela: | Inserir as informações na pasta Forma Pagamento das Pessoas Físicas que exercem atividades dentro da organização, utilizando o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). |
Principais Campos e Parâmetros:
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Campo:
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Descrição:
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Forma Pagamento
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Forma de Pagamento a ser referenciada ao funcionário para o recebimento dos valores pelas atividades realizadas na Organização. As opções disponíveis são:
Depósito Líquido: Este campo habilitará todas as informações necessárias para que seja efetuado o depósito na Conta Corrente do Funcionário (Banco, Agência Bancária, Conta corrente, entre outros).
Cheque Salário: A empresa emitirá o cheque do Banco e da Agência bancária relacionados a ela para o pagamento a seus colaboradores. O cheque salário é um cheque preenchido prelo próprio banco no nome e valor determinado pela empresa e que possui a garantia de desconto pelo banco.
Caixa: A empresa efetua o pagamento no caixa, diretamente em dinheiro a seus funcionários.
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Banco Depósito Líquido
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Código do banco a qual será efetuado o depósito líquido referente ao salário do funcionário no período identificado.
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Agência Depósito Líquido
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Código da agência na qual será efetuado o depósito líquido referente ao salário do funcionário no período identificado.
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Forma Pgto Banco
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Código referente à forma de pagamento no banco. Conforme o Banco devem ser utilizados códigos diferentes:
Banco do Brasil – CNAB240
Crédito Conta Corrente informar o código 01.
Documento Crédito informar código 03.
Cheque Pagto/Admin informar código 02.
Cartão Salário informar código 04.
Crédito Conta Poupança informar código 05.
Nota title Nota: Para todas essas opções, deverá ser utilizado a opção Depósito Líquido no campo Forma de Pagamento.
Para maiores detalhes sobre as Gerações do Arquivo do Banco do Brasil, ver Líquido Meio Magnético – Banco do Brasil (CNAB) - FP5831.
Banco Itaú SISPAG
Ordem de Pagamento informar código 10 e no Campo Conta Corrente informar 99999.
Crédito Conta Corrente informar o código 01.
Nota title Nota: Para todas essas opções, deverá ser utilizado a opção Depósito Líquido no Campo Forma de Pagamento.
Para maiores detalhes sobre as Gerações do Arquivo do Banco Itaú – SISIPAG, ver Líquido Meio Magnético – Banco Itaú (SISPAG) - FP5547.
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Conta Corrente
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Número da conta corrente do funcionário junto ao Banco/Agência na qual ele está sendo relacionado.
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Dígito
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Dígito da Conta corrente do funcionário no Banco/Agência que está sendo relacionado.
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Nível Hier | Código que representa o nível hierárquico sequencial do cargo relacionado com o cargo cadastrado.
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Região Salarial | Código da região salarial à qual o funcionário será relacionado.
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Salário Tabelado | Quando selecionado, indica que o salário do funcionário a ser definido será regido por tabela salarial. | ||||||||||
Tabela Salarial | Código da tabela salarial que será associada ao funcionário e que exprime toda a Política Salarial adotada pela organização.
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Faixa Salarial | Código da faixa salarial da tabela correspondente ao funcionário dentro da organização. | ||||||||||
Nível Salarial | Nível salarial da faixa da tabela correspondente ao funcionário dentro da organização.
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Salário Atual | Valor correspondente ao salário atual do funcionário.
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Salário Simulado | Valor do salário simulado do funcionário.
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Comissionado (RAIS) | Quando assinalado, determina que o funcionário recebe comissão. Essa definição permite que no momento da Geração das Informações da RAIS Magnético, seja considerado para esse a média de valores recebidos durante o ano dividido pelo número de meses trabalhados. |
Funcionários – Pasta Forma Pagto
Objetivo da tela: | Inserir as informações na pasta Forma Pagamento das Pessoas Físicas que exercem atividades dentro da organização, utilizando o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: | ||||||||||
Forma Pagamento | Forma de Pagamento a ser referenciada ao funcionário para o recebimento dos valores pelas atividades realizadas na Organização. As opções disponíveis são:
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Banco Depósito Líquido | Código do banco a qual será efetuado o depósito líquido referente ao salário do funcionário no período identificado. | ||||||||||
Agência Depósito Líquido | Código da agência na qual será efetuado o depósito líquido referente ao salário do funcionário no período identificado. | ||||||||||
Forma Pgto Banco | Código referente à forma de pagamento no banco. Conforme o Banco devem ser utilizados códigos diferentes: Banco do Brasil – CNAB240
Banco Itaú SISPAG
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Conta Corrente | Número da conta corrente do funcionário junto ao Banco/Agência na qual ele está sendo relacionado. | ||||||||||
Dígito | Dígito da Conta corrente do funcionário no Banco/Agência que está sendo relacionado. |
Funcionários – Pasta Cálculo
Objetivo da tela: | Inserir as informações na pasta Cálculo das Pessoas Físicas que exercem atividades dentro da organização, utilizando o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). |
Informações | ||
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Para atender a Emenda Constitucional nº 103/2019, que é referente ao cálculo de INSS, foi retirado o campo "INSS Múltiplos Vínculos" da Pasta Cálculo. As informações referentes a Múltiplos Vínculos a partir de Março de 2020, serão inseridas através do campo Exposição Agentes Nocivos da Pasta FGTS/INSS. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: | |||||
Recolhe FGTS | Quando selecionado, indica que será efetuado o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o funcionário cadastrado.
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Recolhe INSS | Quando selecionado, indica que será efetuado o recolhimento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para o funcionário cadastrado.
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Funcionários – Pasta Cálculo
Objetivo da tela: | Inserir as informações na pasta Cálculo das Pessoas Físicas que exercem atividades dentro da organização, utilizando o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: | ||||||||||
Recolhe FGTS | Quando selecionado, indica que será efetuado o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o funcionário cadastrado.
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Recolhe INSS | Quando selecionado, indica que será efetuado o recolhimento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para o funcionário cadastrado.
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INSS Múltiplos Vínculos | Tipo de INSS múltiplos vínculos a ser utilizado pelo funcionário. As opções disponíveis são:
Exemplo 1: Em um Estabelecimento o funcionário tem uma base de cálculo do INSS de R$ 800,00. Em outro estabelecimento o funcionário tem uma base de cálculo do INSS de R$ 600,00. Neste caso o funcionário recolhe sobre o teto máximo, e poderá ser descontado o total do INSS nesta empresa. Então deverá ser informado Recolhe Integral Nesta Empresa. No outro estabelecimento o funcionário deverá ser informado Recolhe Integral em Outra Empresa. Com esta informação a contribuição do INSS neste estabelecimento vai ser zero, pois já foi recolhido integral em outro estabelecimento
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Recolhe IRF | Quando selecionado, indica que será efetuado o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte (IRF) para o funcionário cadastrado.
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Desconta Reversão Sindical | Funcionário descontará a Reversão Sindical conforme a convenção coletiva do Sindicato ou não. Para isto, pode-se atribuir uma fórmula de cálculo ou um valor fixo a ser definido no Sindicato do funcionário. | ||||||||||
Desc Contrib Sind | Descontado contribuição sindical do funcionário ou não, conforme a data base definida no cadastro de Sindicatos. Ver de Manutenção de Sindicatos (FP0600).
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Contribuição Sindical em Dia | Funcionário está com sua Contribuição Sindical em Dia ou não. Caso este campo não esteja assinalado, indicará que no próximo mês em relação à competência da empresa, o sistema irá descontar automaticamente essa contribuição Sindical do funcionário, atualizando assim, este campo após o cálculo da Folha de Pagamento.
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Recebe Adiant | Funcionário recebe ou não o Adiantamento Salarial. A partir desta informação, o sistema habilita o campo Perc Adiantamento para os cálculos da Folha de Adiantamento Salarial. | ||||||||||
Perc Adiantamento | Percentual a ser calculado para o Adiantamento Salarial do Funcionário. No caso desse valor não ser especificado, o sistema tem como regras:
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Recebe 13° Salário | Funcionário recebe ou não o 13° salário. Isto acontece nos casos de Funcionários Autônomos e/ou Diretores, na qual depende da definição de cada organização. | ||||||||||
Avos 13° Salário | Número de avos de décimo terceiro salário a que o funcionário tem direito a partir de sua admissão. Será calculado a partir deste número a provisão dos valores de 13° salário. A partir do primeiro cálculo, o sistema controla automaticamente este campo, a cada cálculo de provisão. | ||||||||||
Avos FGTS 13° Afastamento | Número de avos de FGTS para 13° salário a que o funcionário tem direito a partir de sua admissão. Será calculado a partir deste número a provisão dos valores de 13° salário de FGTS. Este campo é atualizado automaticamente quando o funcionário está em situação de afastamento parametrizada para gerar FGTS sobre 13° Salário, ainda que nesta situação o funcionário perca o direito ao 13° Salário. | ||||||||||
Recebe Periculosidade | Funcionário recebe periculosidade ou não dentro da organização. Periculosidade é quando o funcionário exerce suas atividades em lugar perigoso e para isto deve receber um Adicional no Salário devido a estas circunstâncias. Quando este campo é assinalado o campo Nível Periculosidade fica habilitado. | ||||||||||
Nível Periculosidade | Nível de Periculosidade na qual o funcionário que está sendo cadastrado está vinculado. A cada nível, existe um acréscimo no valor da Periculosidade que o funcionário receberá. Desta forma, é gerado no sistema um evento referente a Periculosidade do funcionário. Estes cálculos influenciam nas médias de adicionais a serem consideradas para Férias e Rescisões. Ver Manutenção de Sindicatos (FP0600). | ||||||||||
Recebe Insalubridade | Funcionário recebe insalubridade ou não dentro da organização. Insalubridade é quando o funcionário exerce suas atividades em lugar que pode causar doenças e para isto deve receber um Adicional no Salário devido a estas circunstâncias. Quando este campo é assinalado o campo Nível Insalubridade fica habilitado. | ||||||||||
Nível Insalubridade | Nível de Insalubridade na qual o funcionário que está sendo cadastrado está vinculado. A cada nível, existe um acréscimo no valor da Insalubridade que o funcionário receberá. Desta forma, é gerado no sistema um evento referente a Insalubridade do funcionário. Estes cálculos influenciam nas médias de adicionais a serem consideradas para Férias e Rescisões. Ver de Manutenção de Sindicatos (FP0600). | ||||||||||
Recebe Férias | Quando selecionado, indica que o funcionário cadastrado receberá férias.
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Sindicalizado | Quando selecionado, indica que o funcionário que está sendo cadastrado é sindicalizado. Sendo assim, o sistema automatiza os cálculos dos eventos (mensalidade, reversão sindical, entre outros) relacionados ao Sindicato. | ||||||||||
Considera Carga Turno | Quando selecionado, indica que para o funcionário cadastrado será utilizado o padrão Carga Turno de Horas. Dessa forma, devem ser lançadas as horas trabalhadas, assim como as horas de repouso para os estabelecimentos da organização, fazendo somente o lançamento e controle das situações anormais de Folha (faltas, atrasos, entre outros).
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Considera Calc PLR | Quando selecionado, indica que o funcionário cadastrado será considerado para os cálculos de PLR a serem efetuados no sistema. Dessa forma, o cálculo é realizado de acordo com as regras cadastradas para ele. | ||||||||||
Considera RAIS | Quando selecionado, indica que o funcionário cadastrado será considerado para o Processo de Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). | ||||||||||
Vínculo Empregatício | Tipo de vínculo empregatício do funcionário na organização. As opções disponíveis são:
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Classe INSS | Classe de INSS do funcionário. Quando o funcionário não possuir vínculo empregatício e no código de vínculo empregatício for informado o código 80 (Diretor sem vínculo empregatício), deve-se indicar a classe de contribuição do INSS, a qual está registrada na função Tabela IRF / INSS Geral. Ver de Manutenção de Tabela IRF, INSS e Geral (FP2500). | ||||||||||
Data Mudança | Data de mudança de classe de INSS do funcionário sem Vínculo Empregatício. | ||||||||||
Dependentes IRRF | Número de dependentes para o cálculo do Imposto de Renda na Fonte do funcionário. Como regra de negócio, o sistema identifica o número de Dependentes de IRRF e deduz da Base de Cálculo do funcionário para que seja calculado o IRRF em cima da Tabela de Valores de IRRF Cadastrada. | ||||||||||
Dependentes Sal Fam | Número de dependentes para o cálculo do salário família. Como regra, o sistema verifica o número de Dependentes de Salário Família, identifica a remuneração do funcionário e aplica a Tabela de Salário Família cadastrada do período.
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Data Vcto Sal Fam | Data de vencimento da concessão de salário família para o filho mais velho do funcionário (data em que ele completa 14 anos). | ||||||||||
Domingos Perdidos | Número de domingos perdidos pelo funcionário no período. Esta informação é lançada automaticamente a cada cálculo de folha de pagamento, quando de faltas injustificadas no mês de cálculo, que influenciam na perda de DSR no mês seguinte. | ||||||||||
Compensação Mês | Número de Horas de Compensação do Mês do funcionário no período. Esta informação é calculada automaticamente pelo sistema a cada cálculo de folha de pagamento, pelo número de horas para compensação realizadas na última semana do mês calculado, a serem utilizadas para compensação do primeiro dia compensado do mês posterior (quando a empresa utilizar a informação de calendário de turno). | ||||||||||
Considera Movimento Agrícola | Quando selecionado, indica que serão considerados os movimentos da Folha Agrícola no momento do cálculo da Folha de Pagamento ou Rescisão do Funcionário.
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Campo: | Descrição: | ||||||||||
Optante FGTS | Funcionário é optante de FGTS ou não do FGTS. Como a Constituição Federal de 1988 terminou com a possibilidade de opção para fazer parte do sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, este campo vem preenchido automaticamente, ficando resguardada a sua alteração somente para os funcionários do tipo Estagiário e Empregador, com código de vínculo 50 – Trabalhador Temporário e 80 – Empregador sem vínculo empregatício. | ||||||||||
Data de Opção FGTS | Data de opção ao FGTS, para a devida informação na função Relação de Empregados (RE) para FGTS. O sistema traz como padrão a data de admissão do funcionário. | ||||||||||
Meses Não Optante | Número de meses em que o empregado não era optante do FGTS (conforme preceitua o artigo 477 a 486 e 497 da CLT). | ||||||||||
Código FGTS | Código do funcionário no sistema de FGTS, para fins do depósito mensal a ser realizado no referido código, para cumprimento da legislação.
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Tipo Admissão | Tipo de admissão do funcionário. As opções disponíveis são:
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Banco | Código do banco a qual será efetuado o depósito líquido referente ao salário do funcionário temporário no período identificado. | ||||||||||
Agência | Código da agência na qual será efetuado o depósito líquido referente ao salário do funcionário temporário no período identificado. | ||||||||||
Conta Corrente | Número da conta corrente do funcionário temporário junto ao Banco/Agência na qual ele está sendo relacionado. | ||||||||||
Forma Pagamento | Código referente a Forma de Pagamento no banco referente ao salário do trabalhador temporário. | ||||||||||
Código FPAS | Código do FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) que deve constar na emissão da Guia do INSS como também no Processo SEFIP. | ||||||||||
Percentual SAT | Percentual referente ao SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) do funcionário que está sendo cadastrado no sistema.
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Tomador Serviço | Código do Tomador de Serviço rigorosamente ligado ao Código FPAS conforme tabela do INSS. Este campo é utilizado no Processo SEFIP. | ||||||||||
Exposição Agentes Nocivos | Código correspondente na relação com o funcionário da Organização. Esta informação determinará a o Grau de Exposição dos Funcionários aos Agentes Nocivos na Organização, para o cálculo do percentual de acréscimo do SAT . Ver de Manutenção de Encargos Sociais (FP0680) e a relação de Vínculos do funcionário com a Organização (Um ou mais vínculos). As e se é Múltiplos Vínculos ou Um Vínculo no momento do cadastro no Sistema.
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CAGED Admissão – Ocorrência | Ocorrência para o CAGED referente à admissão deste funcionário.
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CAGED Admissão – Gerar para o CAGED | Quando assinalado, indica que é uma nova admissão e precisa ser gerada para o CAGED. Ao ser gerado o funcionário no Arquivo Magnético Admitidos/Desligados (FP5570), este campo será desmarcado.
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CAGED Admissão – 1ª Geração | Data em que o funcionário foi gerado no arquivo pela primeira vez gravado pelo CAGED - FP5570. Este campo é de controle do sistema e não poderá ser modificado (sempre desabilitado). Caso o funcionário seja gerado mais vezes, conforme parametrização do programa Admitidos e Desligados Meio Magnético - CAGED - FP5570, esta data não será atualizada. | ||||||||||
CAGED Desligamento – Gerar para o CAGED | Quando assinalado, indica que é um novo desligamento e precisa ser gerado para o CAGED. Ao ser gerado o funcionário no Arquivo Magnético Admitidos/Desligados (FP5570), este campo será desmarcado.
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CAGED Desligamento – 1ª Geração | Data em que o funcionário foi gerado no arquivo pela primeira vez gravado pelo CAGED - FP5570. Este campo é de controle do sistema e não poderá ser modificado (sempre desabilitado). Caso o funcionário seja gerado mais vezes, conforme parametrização do programa Admitidos e Desligados Meio Magnético - CAGED - FP557, esta data não será atualizada. |
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