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Campo:

Descrição:

Estabelecimento

Código do estabelecimento ou unidade da empresa no qual funcionário desempenhará suas atividades.

Para eSocial na versão S-1.0:

  • Após informar o estabelecimento, caso tenhamos admissões preliminares pendentes no FP9815 para o estabelecimento informado, será emitido mensagem de pergunta (57118) se quiser realizar as admissões preliminares que estão faltando deve clicar na opção Sim e irá abrir a tela do programa FP1500A. Para mais informações Admissão Preliminar - FP9815/FP1500

Matrícula

Código da matrícula do funcionário a ser representada no sistema.

Informações
titleImportante:
Quando acionado, o sistema carrega a sugestão da última matricula atualizada do funcionário, de acordo com a sugestão definida no campo Sugerir Matrícula Funcionário do programa Manutenção Parâmetros Globais e Integração - FP0000.
Nota
titleNota:
O sistema permite que mais de um usuário efetue a inclusão de funcionários ao mesmo tempo. Senso assim, a sugestão da matrícula será diferente para ambos. Para que isso ocorra é necessário que a tabela de Sugestão de Matrícula esteja carregada, o qual é realizado por intermédio do botão Carrega Sugestão Matrícula, localizado no programa Manutenção Parâmetros Globais e Integração - FP0000.

...

Funcionário cadastrado é estudante ou não

Campo:

Descrição:

Pessoa Física

Código da Pessoa Física cadastrada no sistema que será associada ao funcionário em seu cadastro. Todo funcionário deve ser uma pessoa física, onde todos os dados pessoais são registrados e podem ser futuramente reutilizados, no caso do funcionário se desligar da organização e retornar a exercer atividades na empresa.

Existe o relacionamento com pessoas físicas já registradas anteriormente no sistema ou pode-se através do botão manutenção pessoa física implementar as informações pessoais do funcionário e relacionar à matrícula registrada a pessoa física.

Categoria Salarial

Código referente a Forma como o funcionário será remunerado dentro da Organização.

Informações
titleImportante:
Esta informação influencia na quantidade de dias de férias que passaram no mês pela folha de pagamento. Se funcionário é Horista, o sistema considera ativo o dia 31, caso o mês tiver 31 dias. No entanto, se o funcionário é Mensalista, o sistema utiliza um parâmetro da função Estabelecimentos para determinar se considera ou não o dia 31, se o mês assim o tiver.
Nota
titleNota:
Para maiores informações sobre este parâmetro, ver a Manutenção Estabelecimentos - FP0560.

Data Admissão

Data de início de atividades do funcionário na empresa.

Nota
titleNota:

O Funcionário pode ser cadastrado até um mês antes na frente do Mês de competência da empresa.

Número Registro

Número referente ao Registro do Funcionário junto a Empresa e Estabelecimento na qual o funcionário está sendo identificado. O sistema busca o próximo número do registro do estabelecimento ou o próximo número dos estabelecimentos que possuam um único CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Tipo Funcionário

Esta informação define alguns tratamentos específicos realizados por tipo de funcionário. As opções disponíveis são:

  • Funcionário: Para funcionário normal.

  • Estagiário: Com as características de não recolher FGTS. Desta forma na Pasta Cálculo, o campo Recolhe FGTS não deve estar assinalado e devem ser definidas na Pasta FGTS/INSS as informações correspondentes ao Estagiário.

  • Aposentado: Para funcionários que tem Aposentadoria. Desta forma, o Campo Data Aposentadoria deve obrigatoriamente estar cadastrado.

  • Empregador: A situação mais importante, destaca-se os seguintes casos:

    • Recolhe FGTS: O Campo Vínculo deve estar como código 80. Na pasta Doc Profis, o campo PIS deve conter o Número do PIS do Empregador. Na pasta Cálculo, o campo FGTS e INSS devem estar assinalados (Se o empregador recolhe via carnê).

      Nota
      titleNota:
      O evento de Provento do Diretor obrigatoriamente deve incidir para FGTS e INSS (Evento 704).
      Obrigatoriamente deve estar cadastrado no programa Manutenção Tabela de IRF, INSS e Geral - FP2500, as informações referentes a INSS Sem Vínculo.
    • Não Recolhe FGTS: Neste caso, na Pasta Doc Profis o Campo PIS deve conter o Número da Matrícula de INSS do Empregador. Na pasta Cálculo, o campo Recolhe FGTS não deve estar assinalado e o campo Recolhe INSS deve estar.

      Nota
      titleNota:
      Neste caso, em Manutenção Encargos Sociais - FP0680, deve existir Encargo cadastrado para os Diretores e Autônomos, com as seguintes características:
      Incide Autônomos: Sim
      Incide Sem Vínculo: Sim
      Incide Com Vínculo: Não
      No entanto, para os dois casos, deve-se preencher obrigatoriamente o Campo Classe INSS. Em contrapartida, no programa Manutenção Tabela IRF, INSS e Geral - FP2500, a Pasta INSS Sem Vínculo deve obrigatoriamente estar cadastrada.
  • Prazo Determinado: assinalando este campo, na Função manutenção Estabelecimentos – Pasta Cálculo – Campo Cálculo Redução Encargos Contrato Prazo Determinado será afetado e portanto, deve ser parametrizado:

    • Automático: Média Semestral da Organização. Efetua desta forma, o cálculo automático da Média Semestral dos Contratos Indeterminados para verificar se existe ou não a redução do valor atual da Folha de Pagamento, para que a rotina de contratação esteja de acordo com os preceitos legais (Lei 9601). Neste caso, FGTS = 2% de cálculo.

    • Com Redução: Calcula 2% para o FGTS do trabalhador com este Tipo, gerando categoria do mesmo da SEFIP com Código 04.

    • Sem Redução: Calcula 8% para o FGTS do trabalhador com Categoria dele com código 01.

  • Tempo Parcial: Campo que efetuará o controle de Horários reduzidos de trabalho, no que se refere na relação entre Horas Faltas x Férias.

  • Aprendiz.

Qualificado

Funcionário é qualificado ou não nas suas atividades no trabalho.

  • Contrato Verde Amarelo: Calcula 2% para o FGTS do trabalhador com este Tipo. 

    Nota
    titleNota:
    Os campos Recebe 13º Salário e Recebe Férias da aba Cálculo sempre ficarão desmarcados e desabilitados para o Contrato Verde Amarelo.
    Estes valores serão pagos mensalmente na folha do trabalhador.

Qualificado

Funcionário é qualificado ou não nas suas atividades no trabalho.

Estudante

Funcionário cadastrado é estudante ou não.

IntermitenteIdentificar o funcionário com o contrato intermitente

Estudante

.

Meses Trab Ant

Número de Meses trabalhados anteriormente onde o funcionário exerceu suas atividades na organização.

UF Empr Anterior

Código da Unidade da Federação da organização anterior onde o funcionário exerceu suas atividades. Esta informação é utilizada no Processo de CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Dias Contrato / Suspensão

O primeiro campo indica o Número de Dias do Contrato de Experiência do Funcionário.

O Data

 O sistema controla, por este número, e informa ao usuário os funcionários com vencimento do Contrato de Experiência.

Término Contrato

O segundo campo indica quantos Dias de Suspensão do Contrato de Trabalho o funcionário possui até a data de término do contrato

de trabalho do funcionário. Esta data é calculada automaticamente pelo sistema se informado o Número de Dias do Contrato. O sistema tem como base a Data de Admissão acrescentado o Número de Dias do Contrato.

Dias Prorrogação

Quantidade de dias que o contrato pode ser prorrogado.

Data Vencimento Prorrogação

Data limite para o término do contrato.

Vínculo

Código do Tipo de Vínculo Empregatício em que o funcionário está subordinado. A partir desta informação o sistema informará ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e a Relação Anual de Informações Sociais sobre a situação do funcionário diante da organização. Estas informações já vêm inicializadas e são estes os códigos válidos. As opções disponíveis são:

  • 10 – Trabalhador Urbano Vinculado a Pessoa Jurídica.

  • 15 – Trabalhador Urbano Vinculado a Pessoa Física.

  • 20 – Trabalhador Rural Vinculado a Pessoa Jurídica.

  • 25 – Trabalhador Rural Vinculado a Pessoa Física.

  • 30 – Servidor Regido pelo Regime Jurídico Único e Militar.

  • 35 – Servidor Público não Efetivo.

  • 40 – Trabalhador Avulso.

  • 50 – Trabalhador Temporário.

  • 60 – Trabalhador Urbano CLT por Prazo Determinado (Obra).

  • 70 – Trabalhador Rural CLT por Prazo Determinado (Obra).

  • 80 – Diretor sem Vínculo Empregatício.

Nota
titleNota:
Para maiores detalhes sobre os processos identificados, verificar o programa Admitidos e Desligados Meio Magnético - CAGED - FP5570.

Emite Cartão

Assinalar a forma de Emissão de Cartão Ponto definida para o funcionário: As opções disponíveis são:

  • Turno: Emite o cartão ponto por turno conforme definido para o funcionário selecionado.

  • Sim: Emite o cartão ponto para o funcionário selecionado.

  • Não: Não Emite cartão ponto para o funcionário selecionado.

Cooperado

Quando assinalado, determina que o funcionário possui vínculo empregatício sendo cooperado para SEFIP.

.

Informações
titleInformação

A quantidade de dias de suspensão é atualizada automaticamente ao ser incluída, modificada (a quantidade de dias) e/ou eliminada uma situação que está marcada como "Suspende Contrato" (FP0060), considerando todas as situações de suspensão que iniciaram até a data de término do contrato.

Término Contrato

Data de término do contrato de trabalho do funcionário.

Esta data é calculada automaticamente pelo sistema quando informado o Número de Dias do Contrato, considerando:

(data admissão + dias contrato - 1) + dias suspensão contrato

Dias Prorrogação / Suspensão

O primeiro campo indica a quantidade de dias que o contrato pode ser prorrogado.

O segundo campo indica quantos Dias de Suspensão do Contrato de Trabalho o funcionário possui a partir da data de término do contrato até a data de vencimento da prorrogação.

Informações
titleInformações

A quantidade de dias de suspensão é atualizada automaticamente ao ser incluída, modificada (a quantidade de dias) e/ou eliminada uma situação que está marcada como "Suspende Contrato" (FP0060), considerando todas as situações de suspensão que o funcionário possuir desde a data de término do contrato até o vencimento da prorrogação.

Data Vencimento Prorrogação

Data limite para o término do contrato.

Esta data é calculada automaticamente pelo sistema quando informado o Número de Dias de Prorrogação, considerando:

data término contrato + dias prorrogação + dias suspensão contrato na prorrogação

Vínculo

Código do Tipo de Vínculo Empregatício em que o funcionário está subordinado. A partir desta informação o sistema informará ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e a Relação Anual de Informações Sociais sobre a situação do funcionário diante da organização. Estas informações já vêm inicializadas e são estes os códigos válidos. As opções disponíveis são:

  • 10 – Trabalhador Urbano Vinculado a Pessoa Jurídica.

  • 15 – Trabalhador Urbano Vinculado a Pessoa Física.

  • 20 – Trabalhador Rural Vinculado a Pessoa Jurídica.

  • 25 – Trabalhador Rural Vinculado a Pessoa Física.

  • 30 – Servidor Regido pelo Regime Jurídico Único e Militar.

  • 35 – Servidor Público não Efetivo.

  • 40 – Trabalhador Avulso.

  • 50 – Trabalhador Temporário.

  • 60 – Trabalhador Urbano CLT por Prazo Determinado (Obra).

  • 70 – Trabalhador Rural CLT por Prazo Determinado (Obra).

  • 80 – Diretor sem Vínculo Empregatício

Categoria SEFIP

Categoria de trabalhador quando cooperado para SEFIP
  • .

Nota
titleNota:

Esse campo somente é habilitado quando o campo Cooperado estiver assinalado.

Ult Exame Médico

Data referente ao último exame médico realizado pelo funcionário. O sistema efetua o controle dos exames médicos periódicos a serem realizados a partir da data informada.

A data sugerida é formada pelo dia primeiro, o mês informado para o final da matrícula do funcionário por intermédio do campo Final Matr do programa Parâmetros Medicina do Trabalho (MT0004) e o ano referente ao campo Ano Atual / Ano Anterior do programa Parâmetros Medicina do Trabalho (MT0004).

Para maiores detalhes sobre os processos identificados, verificar o programa Admitidos e Desligados Meio Magnético - CAGED - FP5570.

Emite Cartão

Assinalar a forma de Emissão de Cartão Ponto definida para o funcionário: As opções disponíveis são:

  • Turno: Emite o cartão ponto quando o turno do funcionário selecionado está marcado que emite o cartão ponto (FP1400 - Pasta Gerais)

  • Sim: Emite o cartão ponto para o funcionário selecionado.

  • Não: Não Emite cartão ponto para o funcionário selecionado.


Nota
titleNota:

Cooperado

Quando assinalado, determina que o funcionário possui vínculo empregatício sendo cooperado para SEFIP.

Categoria SEFIP

Categoria de trabalhador quando cooperado para SEFIP.

Nota
titleNota:

Esse campo somente é habilitado quando o campo Cooperado estiver assinalado.

Ult Exame Médico

Data referente ao último exame médico realizado pelo funcionário. O sistema efetua o controle dos exames médicos periódicos a serem realizados a partir da data informada.

A data sugerida é formada pelo dia primeiro, o mês informado para o final da matrícula do funcionário por intermédio do campo Final Matr do programa Parâmetros Medicina do Trabalho (MT0004) e o ano referente ao campo Ano Atual / Ano Anterior do programa Parâmetros Medicina do Trabalho (MT0004).

Imagem

Imagem

Deve se associar a fotografia do funcionário, cuja informação deve estar registrada na função Pessoa Física (ver detalhes em Manutenção Pessoa Física - FP1440), sendo realizado da seguinte maneira:

Em um primeiro momento, deve-se colocar a imagem digitalizada do funcionário em um diretório (unidade de disco na qual estão gravados os diretórios do sistema/nome do diretório criado para conter os subdiretórios do sistema Datasul?HR/catálogo/funciona), para que o sistema consiga localizar a imagem (fotografia digitalizada) do funcionário.

No registro da pessoa física que será associada a um funcionário, no campo imagem, deve-se relacionar a imagem dele a pessoa física (utilize a função Zoom – Tecla F5). Para inclusão da imagem para a pessoa física, deve-se utilizar o procedimento Pesquisa Imagem (utilizar o botão de incluir), no procedimento de Incluir imagem colocar os dados para localização da imagem do funcionário para pôr fim associar a imagem a ele.

Nota
titleNota:

Para maiores detalhes sobre o cadastramento das imagens, ver detalhes em Catálogo de Imagens.

Data Aposentadoria

Data de aposentadoria do funcionário na organização. Este campo somente ficará habilitado se no campo Tipo Funcionário for inserida a informação “Aposentado”.

Tipo Estatística

Assinalar o Tipo de Estatística para o funcionário dentro do contexto de sua contratação. As opções disponíveis são:

  • Orçado: Funcionário estava no orçamento de contratação do período especificado.

  • Não Orçado: Funcionário não estava no orçamento de contratação do período.

  • Substituto: Funcionário contratado pela substituição a outro funcionário.

Nota
titleNota:

Este campo está extremamente ligado a Função Relatório de Estatística da Folha de Pagamento. Para maiores detalhes, ver o programa Relatório Estatísticas da Folha de Pagamento - FP2304.

Considera Cálculo Ponto

Utilizado no ponto eletrônico do funcionário, sendo que esta informação somente pode ser alterada na inclusão do funcionário, depois tem seu controle por meio do programa Manutenção do Funcionário Ponto Eletrônico - PE1700.

...

Campo:

Descrição:

Cargo Básico

Código do cargo básico a ser relacionado ao funcionário para a atribuição das funções a serem exercidas na organização.

Informações
titleImportante:
Quando da readmissão de um funcionário, esse campo será preenchido automaticamente com o último cargo ocupado por ele.

Nível Hier

Nível

Código que representa o nível hierárquico sequencial do cargo relacionado

ao funcionário para a execução de suas atividades, o qual define o grau de atribuições para o cargo.Exemplo:
Supervisor de Produção I
Supervisor de Produção II

com o cargo cadastrado.

Nota
titleNota:

Para maiores detalhes, ver Manutenção Nível Hierárquico Funcional - FP0730.

Região Salarial

Código da região salarial à qual o funcionário será relacionado.

Informações
titleImportante:

A região salarial identifica a localidade onde o cargo está sendo desempenhado e determina referenciais que permitirão traçar curvas salariais distintas, de acordo com o mercado de trabalho da região a ser pesquisada. 

Salário Tabelado

Quando selecionado, indica que o salário do funcionário a ser definido será regido por tabela salarial. 

Tabela Salarial

Código da tabela salarial que será associada ao funcionário e que exprime toda a Política Salarial adotada pela organização.

Informações
titleImportante:

Esse campo será habilitado sempre que o campo Salário Tabelado estiver selecionado. 

Faixa Salarial

Código da faixa salarial da tabela correspondente ao funcionário dentro da organização. 

Nível Salarial

Nível salarial da faixa da tabela correspondente ao funcionário dentro da organização.

Informações
titleImportante:

O salário do funcionário será definido no cruzamento da tabela entre faixa e nível salarial. Esse campo será habilitado sempre que o campo Salário Tabelado estiver selecionado.

Exemplo:
Tabela Salarial – Geral da Organização
Faixa Salarial – 5 (quinta faixa)
Nível Salarial – 2 (segundo nível)
Salário Atual – R$ 1.000,00

Salário Atual

Valor correspondente ao salário atual do funcionário.

Nota
titleNota:
Com base nessa informação, o sistema realizará o cálculo de informações correspondentes a cada período de Folha de Pagamento, conforme os eventos ocorridos nesses períodos.
Informações
titleImportante:

Quando da readmissão de um funcionário, esse campo será preenchido automaticamente com o último salário dele. 

Salário Simulado

Valor do salário simulado do funcionário.

Informações
titleImportante:

Esse campo é definido no sistema para efetuar simulações de aumentos salariais na organização. Assim, quando do cálculo da Folha de Pagamento, ou de Aumentos Salariais, por exemplo, é possível efetuar o cálculo, ou o aumento salarial, sobre um salário simulado (projetado) a fim de avaliar as condições e os cenários dos valores gerados. 

Comissionado (RAIS)

Quando assinalado, determina que o funcionário recebe comissão. Essa definição permite que no momento da Geração das Informações da RAIS Magnético, seja considerado para esse a média de valores recebidos durante o ano dividido pelo número de meses trabalhados.

...

Funcionários – Pasta Cálculo

Quando selecionado, indica que será efetuado o recolhimento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para o funcionário cadastrado

Objetivo da tela:

Campo:

Descrição:

Recolhe FGTS

Quando selecionado, indica que será efetuado o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o funcionário cadastrado.

Informações
titleImportante:
Para funcionários normais, o FGTS é calculado com base em 8% dos rendimentos, sendo que para funcionários temporários os cálculos são realizados em base a 2% dos rendimentos.

Recolhe INSS

Inserir as informações na pasta Cálculo das Pessoas Físicas que exercem atividades dentro da organização, utilizando o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Principais Campos e Parâmetros:

, utilizando o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Informações
titleImportante:

Para atender a Emenda Constitucional nº 103/2019, que é referente ao cálculo de INSSfoi retirado o campo "INSS Múltiplos Vínculos" da Pasta Cálculo. As informações referentes a Múltiplos Vínculos a partir de Março de 2020, serão inseridas através do campo Exposição Agentes Nocivos da Pasta FGTS/INSS


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Recolhe FGTS

Esse recolhimento está vinculado às regras do INSS, assim como às tabelas de recolhimento desse imposto.

INSS Múltiplos Vínculos

Tipo de INSS múltiplos vínculos a ser utilizado pelo funcionário. As opções disponíveis são:

Um Vínculo/Sem Vínculo:

Quando selecionado, indica que será efetuado o

funcionário não possui múltiplos vínculos ou possui apenas um.
  • Recolhe Proporcional: Quando selecionado, indica que o funcionário possui múltiplos vínculos, e a soma das bases de cálculo do INSS, aplicando-se o percentual, não atinge o teto máximo de desconto do INSS. Nesse caso, deverá ser informado Recolhe Proporcional.

  • Recolhe Integral Nesta Empresa.

  • Recolhe Integral Outra Empresa.

  • Exemplo 1:
    Em um Estabelecimento o funcionário tem base de cálculo do INSS de R$ 530,00.
    A contribuição do INSS neste estabelecimento seria de R$ 47,70.
    Em outro estabelecimento o funcionário tem base de cálculo do INSS de R$ 430,00.
    A contribuição do INSS neste estabelecimento seria de R$ 38,70.
    A forma de cálculo do INSS proporcional não mudou. Deve ser informado no movimento do funcionário a base de cálculo do INSS do outro estabelecimento, no evento que está ligado ao identificador 17.
    Quando o funcionário possuir múltiplos vínculos, e a soma das bases de cálculo do INSS, aplicando-se o percentual, atingir o TETO máximo de desconto do INSS.

    Exemplo 2:
    Em um Estabelecimento o funcionário tem uma base de cálculo do INSS de R$ 800,00.
    Em outro estabelecimento o funcionário tem uma base de cálculo do INSS de R$ 600,00.
    Neste caso o funcionário recolhe sobre o teto máximo, e poderá ser descontado o total do INSS nesta empresa. Então deverá ser informado Recolhe Integral Nesta Empresa.
    No outro estabelecimento o funcionário deverá ser informado Recolhe Integral em Outra Empresa. Com esta informação a contribuição do INSS neste estabelecimento vai ser zero, pois já foi recolhido integral em outro estabelecimento.

    Recolhe IRF

    Quando selecionado, indica que será efetuado o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte (IRF) para o funcionário cadastrado.

    Informações
    titleImportante:

    Essa parametrização atende a Lei 7713/88, a qual considera que os funcionários portadores de doença maligna devem ser isentos desse recolhimento.

    Desconta Reversão Sindical

    Funcionário descontará a Reversão Sindical conforme a convenção coletiva do Sindicato ou não. Para isto, pode-se atribuir uma fórmula de cálculo ou um valor fixo a ser definido no Sindicato do funcionário.

    recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o funcionário cadastrado.

    Informações
    titleImportante:
    Para funcionários normais, o FGTS é calculado com base em 8% dos rendimentos, sendo que para funcionários temporários os cálculos são realizados em base a 2% dos rendimentos.

    Recolhe INSS

    Quando selecionado, indica que será efetuado o recolhimento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para o funcionário cadastrado.

    Informações
    titleImportante:

    Esse recolhimento está vinculado às regras do INSS, assim como às tabelas de recolhimento desse imposto.

    Recolhe IRF

    Quando selecionado, indica que será efetuado o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte (IRF) para o funcionário cadastrado.

    Informações
    titleImportante:

    Essa parametrização atende a Lei 7713/88, a qual considera que os funcionários portadores de doença maligna devem ser isentos desse recolhimento.

    Desconta Reversão Sindical

    Funcionário descontará a Reversão Sindical conforme a convenção coletiva do Sindicato ou não. Para isto, pode-se atribuir uma fórmula de cálculo ou um valor fixo a ser definido no Sindicato do funcionário.

    Desc Contrib Sind

    Descontado contribuição sindical do funcionário ou não, conforme a data base definida no cadastro de Sindicatos. Ver de Manutenção de Sindicatos (FP0600).

    Informações
    titleReforma Trabalhista

    Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

    No programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RHPasta 5, o artigo listado abaixo deve estar marcado para contemplar as alterações promovidas pelo artigo 545 da reforma trabalhista.

    - Art. 545 - Contribuição Sindical

    A reforma trabalhista é uma obrigação, portanto, os artigos só poderão ser desativados no programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RH, caso o Governo revogue algum deles.

    Nota
    titleNota: Reforma Trabalhsita

    Devido a reforma, ao incluir um funcionário, o parâmetro "Desc Contrib Sind" estará desmarcado por padrão.

    Contribuição Sindical em Dia

    Funcionário está com sua Contribuição Sindical em Dia ou não. Caso este campo não esteja assinalado, indicará que no próximo mês em relação à competência da empresa, o sistema irá descontar automaticamente essa contribuição Sindical do funcionário, atualizando assim, este campo após o cálculo da Folha de Pagamento.

    Desc Contrib Sind

    Descontado contribuição sindical do funcionário ou não, conforme a data base definida no cadastro de Sindicatos. Ver de Manutenção de Sindicatos (FP0600).

    Informações
    titleReforma Trabalhista

    Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificadosdos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

    No programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RHaba Pasta 5, o artigo listado abaixo deve estar marcado para contemplar as alterações promovidas pelo artigo 545 da reforma trabalhista.

    - Art. 545 - Contribuição Sindical

    A reforma trabalhista é uma obrigação, portanto, os artigos só poderão ser desativados no programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RH, caso o Governo revogue algum deles.

    Nota
    titleNota: Reforma Trabalhsita

    Devido a reforma, ao incluir um funcionário, o parâmetros "Desc Contrib Sind" e "Contrib Sind em dia" estarão desmarcados por padrão.

    Contribuição Sindical em Dia

    Devido a reforma, ao incluir um funcionário, o parâmetro "Contrib Sind em dia" estará desmarcado por padrão

    Funcionário está com sua Contribuição Sindical em Dia ou não. Caso este campo não esteja assinalado, indicará que no próximo mês em relação à competência da empresa, o sistema irá descontar automaticamente essa contribuição Sindical do funcionário, atualizando assim, este campo após o cálculo da Folha de Pagamento

    .

    Recebe Adiant

    Funcionário recebe ou não o Adiantamento Salarial. A partir desta informação, o sistema habilita o campo Perc Adiantamento para os cálculos da Folha de Adiantamento Salarial.

    Perc Adiantamento

    Percentual a ser calculado para o Adiantamento Salarial do Funcionário. No caso desse valor não ser especificado, o sistema tem como regras:

    1. Percentual definido no cadastro de Funcionários – Pasta Cálculo (caso estiver zerado).
    2. Percentual do cadastro da categoria salarial (caso estiver zerado).
    3. Percentual definido na Habilitação do Cálculo.
    Informações
    titleImportante:

    Ver Manutenção Categoria Salarial - FP0580.

    Recebe 13° Salário

    Funcionário recebe ou não o 13° salário. Isto acontece nos casos de Funcionários Autônomos e/ou Diretores, na qual depende da definição de cada organização.

    Avos 13° Salário

    Número de avos de décimo terceiro salário a que o funcionário tem direito a partir de sua admissão. Será calculado a partir deste número a provisão dos valores de 13° salário. A partir do primeiro cálculo, o sistema controla automaticamente este campo, a cada cálculo de provisão.

    Avos FGTS 13° Afastamento

    Número de avos de FGTS para 13° salário a que o funcionário tem direito a partir de sua admissão. Será calculado a partir deste número a provisão dos valores de 13° salário de FGTS. Este campo é atualizado automaticamente quando o funcionário está em situação de afastamento parametrizada para gerar FGTS sobre 13° Salário, ainda que nesta situação o funcionário perca o direito ao 13° Salário.

    Recebe Periculosidade

    Funcionário recebe periculosidade ou não dentro da organização. Periculosidade é quando o funcionário exerce suas atividades em lugar perigoso e para isto deve receber um Adicional no Salário devido a estas circunstâncias. Quando este campo é assinalado o campo Nível Periculosidade fica habilitado.

    Nível Periculosidade

    Nível de Periculosidade na qual o funcionário que está sendo cadastrado está vinculado. A cada nível, existe um acréscimo no valor da Periculosidade que o funcionário receberá. Desta forma, é gerado no sistema um evento referente a Periculosidade do funcionário. Estes cálculos influenciam nas médias de adicionais a serem consideradas para Férias e Rescisões. Ver Manutenção de Sindicatos (FP0600).

    Recebe Insalubridade

    Funcionário recebe insalubridade ou não dentro da organização. Insalubridade é quando o funcionário exerce suas atividades em lugar que pode causar doenças e para isto deve receber um Adicional no Salário devido a estas circunstâncias. Quando este campo é assinalado o campo Nível Insalubridade fica habilitado.

    Nível Insalubridade

    Nível de Insalubridade na qual o funcionário que está sendo cadastrado está vinculado. A cada nível, existe um acréscimo no valor da Insalubridade que o funcionário receberá. Desta forma, é gerado no sistema um evento referente a Insalubridade do funcionário. Estes cálculos influenciam nas médias de adicionais a serem consideradas para Férias e Rescisões. Ver de Manutenção de Sindicatos (FP0600).

    Recebe Férias

    Quando selecionado, indica que o funcionário cadastrado receberá férias.

    Nota
    titleNota:

    Na inclusão de um estagiário, este campo ficará habilitado e selecionado. Somente será gerado período aquisitivo de férias para estagiários se este campo estiver assinalado.

    Sindicalizado

    Quando selecionado, indica que o funcionário que está sendo cadastrado é sindicalizado. Sendo assim, o sistema automatiza os cálculos dos eventos (mensalidade, reversão sindical, entre outros) relacionados ao Sindicato.

    Considera Carga Turno

    Quando selecionado, indica que para o funcionário cadastrado será utilizado o padrão Carga Turno de Horas. Dessa forma, devem ser lançadas as horas trabalhadas, assim como as horas de repouso para os estabelecimentos da organização, fazendo somente o lançamento e controle das situações anormais de Folha (faltas, atrasos, entre outros).

    Informações
    titleImportante:

    Quando o tipo de categoria salarial correspondente à forma de pagamento dos funcionários do estabelecimento informado for igual a "Diarista" não será permitido selecionar esse campo nas inclusões e manutenções.

    Considera Calc PLR

    Quando selecionado, indica que o funcionário cadastrado será considerado para os cálculos de PLR a serem efetuados no sistema. Dessa forma, o cálculo é realizado de acordo com as regras cadastradas para ele.

    Considera RAIS

    Quando selecionado, indica que o funcionário cadastrado será considerado para o Processo de Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

    Vínculo Empregatício

    Tipo de vínculo empregatício do funcionário na organização. As opções disponíveis são:

    • Com Vínculo: Quando selecionado, indica que corresponde a um funcionário normal, como considerado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

    • Sem Vínculo: Quando selecionado, indica que corresponde a um funcionário sem vínculo empregatício com a organização, ou seja, um Prestador de Serviço ou um Diretor Sem Vínculo. Assinalando esta opção os campos Classe INSS e Data Mudança ficam habilitados para que sejam definidas as informações para o funcionário Sem Vínculo.

    Classe INSS

    Classe de INSS do funcionário. Quando o funcionário não possuir vínculo empregatício e no código de vínculo empregatício for informado o código 80 (Diretor sem vínculo empregatício), deve-se indicar a classe de contribuição do INSS, a qual está registrada na função Tabela IRF / INSS Geral. Ver de Manutenção de Tabela IRF, INSS e Geral (FP2500).

    Data Mudança

    Data de mudança de classe de INSS do funcionário sem Vínculo Empregatício.

    Dependentes IRRF

    Número de dependentes para o cálculo do Imposto de Renda na Fonte do funcionário. Como regra de negócio, o sistema identifica o número de Dependentes de IRRF e deduz da Base de Cálculo do funcionário para que seja calculado o IRRF em cima da Tabela de Valores de IRRF Cadastrada.

    Dependentes Sal Fam

    Número de dependentes para o cálculo do salário família. Como regra, o sistema verifica o número de Dependentes de Salário Família, identifica a remuneração do funcionário e aplica a Tabela de Salário Família cadastrada do período.

    Informações
    titleImportante:

    O campo Salário Família é atualizado e dado de baixa automaticamente por intermédio do programa Encerramento Mensal. Porém, a baixa dos dependentes de IRF deve ser manual a partir da função de Dependentes.

    Data Vcto Sal Fam

    Data de vencimento da concessão de salário família para o filho mais velho do funcionário (data em que ele completa 14 anos).

    Domingos Perdidos

    Número de domingos perdidos pelo funcionário no período. Esta informação é lançada automaticamente a cada cálculo de folha de pagamento, quando de faltas injustificadas no mês de cálculo, que influenciam na perda de DSR no mês seguinte.

    Compensação Mês

    Número de Horas de Compensação do Mês do funcionário no período. Esta informação é calculada automaticamente pelo sistema a cada cálculo de folha de pagamento, pelo número de horas para compensação realizadas na última semana do mês calculado, a serem utilizadas para compensação do primeiro dia compensado do mês posterior (quando a empresa utilizar a informação de calendário de turno).

    Considera Movimento Agrícola

    Quando selecionado, indica que serão considerados os movimentos da Folha Agrícola no momento do cálculo da Folha de Pagamento ou Rescisão do Funcionário.

    Informações
    titleImportante:

    Esse campo será habilitado sempre que a categoria salarial do funcionário for do tipo Tarefeiro.

    ...

    Campo:

    Descrição:

    Optante FGTS

    Funcionário é optante de FGTS ou não do FGTS. Como a Constituição Federal de 1988 terminou com a possibilidade de opção para fazer parte do sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, este campo vem preenchido automaticamente, ficando resguardada a sua alteração somente para os funcionários do tipo Estagiário e Empregador, com código de vínculo 50 – Trabalhador Temporário e 80 – Empregador sem vínculo empregatício.

    Data de Opção FGTS

    Data de opção ao FGTS, para a devida informação na função Relação de Empregados (RE) para FGTS. O sistema traz como padrão a data de admissão do funcionário.

    Meses Não Optante

    Número de meses em que o empregado não era optante do FGTS (conforme preceitua o artigo 477 a 486 e 497 da CLT).

    Código FGTS

    Código do funcionário no sistema de FGTS, para fins do depósito mensal a ser realizado no referido código, para cumprimento da legislação.

    Nota
    titleNota:

    Este código é fornecido pela Caixa Econômica Federal e deve estar preenchido quando o funcionário possuir situações de Afastamento e Rescisão. Estas informações irão atualizar o processo de FGTS Meio Magnético a serem enviadas a CEF.

    Tipo Admissão

    Tipo de admissão do funcionário. As opções disponíveis são:

    • Primeiro Emprego: Primeiro emprego na organização.

    • Reemprego: O funcionário está sendo reempregado na organização.

    • Entrada Transferência: O funcionário está sendo admitido por uma transferência de Empresa/Estabelecimento.

    Banco

    Código do banco a qual será efetuado o depósito líquido referente ao salário do funcionário temporário no período identificado.

    Agência

    Código da agência na qual será efetuado o depósito líquido referente ao salário do funcionário temporário no período identificado.

    Conta Corrente

    Número da conta corrente do funcionário temporário junto ao Banco/Agência na qual ele está sendo relacionado.

    Forma Pagamento

    Código referente a Forma de Pagamento no banco referente ao salário do trabalhador temporário.

    Código FPAS

    Código do FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) que deve constar na emissão da Guia do INSS como também no Processo SEFIP.

    Percentual SAT

    Percentual referente ao SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) do funcionário que está sendo cadastrado no sistema.

    Nota
    titleNota:

    Este código deve seguir obrigatoriamente a Legislação pertinente ao INSS, podendo ser 1, 2 ou 3%.

    Tomador Serviço

    Código do Tomador de Serviço rigorosamente ligado ao Código FPAS conforme tabela do INSS. Este campo é utilizado no Processo SEFIP.

    Exposição Agentes Nocivos

    Código correspondente na relação com o funcionário da Organização. Esta informação determinará a o Grau de Exposição dos Funcionários aos Agentes Nocivos na Organização, para o cálculo do percentual de acréscimo do SAT . Ver de Manutenção de Encargos Sociais (FP0680) e a relação de Vínculos do funcionário com a Organização (Um ou mais vínculos). As e se é Múltiplos Vínculos ou Um Vínculo no momento do cadastro no Sistema.

     As opções disponíveis são:

    • Nunca Esteve Exposto.

    • Não exposto/Um Vínculo.

    • Exposição 15 anos/Um Vínculo.

    • Exposição 20 anos/Um Vínculo.

    • Exposição 25 anos/Um Vínculo.

    • Não exposto/Múltiplos Vínculos.

    • Exposição 15 anos/ Múltiplos Vínculos.

    • Exposição 20 anos/ Múltiplos Vínculos.

    • Exposição 25 anos/ Múltiplos Vínculos.

    Informações
    titleImportante:

    Esta informação faz parte do processo SEFIP, alterando as características do Funcionário no arquivo a ser remetido para a CEF.

    Esse campo pode ser alterado somente durante a inclusão do registro, a alteração da exposição a agentes nocivos é realizada por intermédio do programa Alteração Individual Lotação INSS/FGTS - FP1210 e Altera Lotação Exposição Agentes Nocivos - FP1270.

    Manutenção de Encargos Sociais - FP0680.

    CAGED Admissão – Ocorrência

    Ocorrência para o CAGED referente à admissão deste funcionário.

    Informações
    titleImportante:

    Conforme Portaria 1129, o CAGED Diário se aplica para as admissões cujos funcionários foram admitidos por ação fiscal ou estão recebendo o seguro-desemprego. No entanto, no dia 01/10/2014, o MTE alterou as orientações no site do CAGED, dando a possibilidade de enviar as admissões sem ocorrência e desligamentos diariamente também.

    As opções disponíveis são:

    • Sem ocorrência: Selecione esta opção para admissão normal em que o funcionário não está recebendo nem deu entrada no benefício do Seguro-Desemprego. Para obter esta informação, é necessário realizar a consulta no site do MTE.

    • Requereu ou em Percepção do Seguro-Desemprego: Selecione esta opção quando o funcionário está recebendo o Seguro-Desemprego ou já requereu. Para obter esta informação, é necessário realizar a consulta no site do MTE.

    • Admissão por Ação Fiscal de Auditor-Fiscal do Trabalho: Selecione esta opção caso o funcionário foi registrado a partir de alguma fiscalização sofrida pela empresa em que foi necessária a admissão deste funcionário.

    Nota
    titleNota:

    Os campos da Admissão “Ocorrência” e “Gerar para o CAGED” podem ser modificados caso a admissão tenha ocorrido no mês anterior, mês atual ou posterior ao mês da empresa RH (conforme demonstrado no Manutenção Parâmetros por Empresa HCM - FP0500) e o campo “Gerar para o CAGED” do Desligamento pode ser modificado caso o desligamento tenha ocorrido no mês anterior, mês atual ou posterior ao mês da empresa RH (conforme demonstrado no Manutenção Parâmetros por Empresa HCM - FP0500).

    CAGED Admissão – Gerar para o CAGED

    Quando assinalado, indica que é uma nova admissão e precisa ser gerada para o CAGED. Ao ser gerado o funcionário no Arquivo Magnético Admitidos/Desligados (FP5570), este campo será desmarcado.

    Nota
    titleNota:

    Este campo poderá ser modificado para marcá-lo, caso o cliente precise gerar o CAGED novamente apenas para alguns funcionários.

    CAGED Admissão – 1ª Geração

    Data em que o funcionário foi gerado no arquivo pela primeira vez gravado pelo CAGED - FP5570. Este campo é de controle do sistema e não poderá ser modificado (sempre desabilitado). Caso o funcionário seja gerado mais vezes, conforme parametrização do programa Admitidos e Desligados Meio Magnético - CAGED - FP5570, esta data não será atualizada.

    CAGED Desligamento – Gerar para o CAGED

    Quando assinalado, indica que é um novo desligamento e precisa ser gerado para o CAGED. Ao ser gerado o funcionário no Arquivo Magnético Admitidos/Desligados (FP5570), este campo será desmarcado.

    Nota
    titleNota:

    Este campo poderá ser modificado para marcá-lo, caso o cliente precise gerar o CAGED novamente apenas para alguns funcionários.

    CAGED Desligamento – 1ª Geração

    Data em que o funcionário foi gerado no arquivo pela primeira vez gravado pelo CAGED - FP5570. Este campo é de controle do sistema e não poderá ser modificado (sempre desabilitado). Caso o funcionário seja gerado mais vezes, conforme parametrização do programa Admitidos e Desligados Meio Magnético - CAGED - FP557, esta data não será atualizada.

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