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A LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, que entrará em vigor em agosto de 2020.
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Para o módulo Call Center – SIGATMK houve a necessidade de efetuar ajustes em alguns processos para contemplar a Lei n° 13.709, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas nesta lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A seguir estão os processos ajustados para o módulo Call Center - SIGATMK, observando os dados sensíveis e pessoais que são passíveis de proteção dentro do Sistema Protheus®.
- Cadastros
- Atendimentos (Call Center, Telecobrança, Televendas, Telemarketing, Teleatendimento)
- Consultas
- Relatórios
- Workflow
Neste tópico estão relacionados os principais grupos de rotinas do módulo Call Center - SIGATMK, os quais foram adequados para atender à legislação (Lei n° 13.709).
- Cadastros
- Cenários de Vendas
- Gerência de Contatos
- Gestão de Campanhas
- Agenda do Operador
- Histórico das Ligações
- Atendimento
- Teleatendimento
- Call Center
- Telecobrança
- Telemarketing
- Marketing
- Televendas
- Central de Serviços
- Workflow
- Consultas
- Relatórios (
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Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados
Para adequar o Sistema Protheus® à Lei Geral de Proteção de Dados foi necessária a adaptação da apresentação dos dados de algumas rotinas acima, de modo a realizar o tratamento dos dados sensíveis e/ou pessoais, com a utilização dos processos de Controle de Acesso e Log de Auditoria.
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O Sistema Protheus® disponibiliza algumas rotinas para a geração dosdo Log de Auditoria. Os procedimentos para a configuração e geração desses relatórios podem ser obtidos através das Rotinas de Log e Auditoria.
Não se aplica.
Clique nos assuntos abaixo para obter mais informações: