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A LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, que entrará em vigor em agosto de 2020.

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Para o módulo Call CenterSIGATMK houve a necessidade de efetuar ajustes em alguns processos para contemplar a Lei n° 13.709, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas nesta lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

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A seguir estão os processos ajustados para o módulo Call Center - SIGATMK, observando os dados sensíveis e pessoais que são passíveis de proteção dentro do Sistema Protheus®.

  • Cadastros
  • Atendimentos (Call Center, Telecobrança, Televendas, Telemarketing, Teleatendimento)
  • Consultas
  • Relatórios
  • Workflow

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Neste tópico estão relacionados os principais grupos de rotinas do módulo Call Center - SIGATMK, os quais foram adequados para atender à legislação (Lei n° 13.709).

Cadastrais

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Telemarketing

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Televendas

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Telecobrança

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Campanhas

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Específicos

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Helpdesk


Nota
titleControle de Dados Protegidos

Controle de Dados Protegidos - Campos Não Anonimizáveis


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Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados

Para adequar o Sistema Protheus® à Lei Geral de Proteção de Dados foi necessária a adaptação da apresentação dos dados de algumas rotinas acima, de modo a realizar o tratamento dos dados sensíveis e/ou pessoais, com a utilização dos processos de Controle de Acesso e Log de Auditoria.

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O Sistema Protheus® disponibiliza algumas rotinas para a geração dosdo Log de Auditoria. Os procedimentos para a configuração e geração desses relatórios podem ser obtidos através das Rotinas de Log e Auditoria.

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Não se aplica.

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Clique nos assuntos abaixo para obter mais informações: