Histórico da Página
1. Dados do Projeto
Descrição: | O Bloco K é um bloco da obrigação acessória EFD ICMS/IPI que se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores. |
Vigência Legal: |
I) Restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280
Janeiro de 2017 para fatos gerados em dezembro de 2016 pelos estabelecimentos industriais fabricantes de Bebida CNAE 11 (exceto 1121-6 água envasada) e Fumo CNAE 122, independente de faixa de faturamento, para os fatos ocorridos entre 01/12/2016 e 31/12/2016. (Tabela Versão do Leiaute 010)Fevereiro de 2017 para fatos gerados em janeiro de 2017 pelos estabelecimentos industriais com CNAE 10 a 32 e faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00, para os fatos ocorridos entre 01/01/2017 e 31/12/2017. (Tabela Versão do Leiaute 011)
Fevereiro de 2018 para fatos gerados em janeiro de 2018 pelos estabelecimentos industriais com CNAE 10 a 32 e faturamento igual ou superior a R$ 78.000.000,00.
Fevereiro de 2020 para fatos gerados em janeiro de 2020 pelos estabelecimentos industriais com faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00 e com CNAE 27 e 30.
Fevereiro de 2021 para fatos gerados em janeiro de 2021 pelos estabelecimentos industriais com faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00 e com CNAE 23 e os grupos 294 e 295.
* Para os estabelecimentos com faturamento inferior a R$ 300.000.000,00 a vigência da escrituração completa ainda será definida.
AJUSTE SINIEF 2, DE 3 DE ABRIL DE 2009
§ 9º Para fins de se estabelecer o faturamento referido no § 7º, deverá ser observado o seguinte:
I - considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;
II - o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.
Nota | ||
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Tabela CNAE
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Público-alvo: | Contribuintes que entregam a obrigação acessória EFD ICMS/IPI e que se encaixem nos requisitos para entrega do Bloco K conforme Guia Prático da EFD ICMS/IPI. |
Obs.: | Mantenha seu produto na versão atualizada para receber as novas funcionalidades deste projeto. |
2. Plano de Comunicação
E-mail: |
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Outros formatos: |
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Observação: |
3. Plano de Capacitação
Descrição | Tipo | Data | Link | Divulgação | ||
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Videos How-To: |
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| How To - Bloco K | ||||
Eventos Responde: | BLOCO K RESPONDE | 2015 |
2016 2017 2018 | » Bloco K Responde - Linha Datasul - 2015 a 2017
» Bloco K Responde - Linha Datasul - 2018
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| 2016 | » Bloco K Responde - Evento Consultores Linha Datasul
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| 2015 |
2016 | » Bloco K Responde - Manufatura com Ênfase no Bloco K
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Observação: |
4. Documentação Adicional
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Requisito de Desenvolvimento: | 12 | |
Guia de Referência: |
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Registro de Consultas ao faleconosco do SPED Fiscal: |
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Observação: | - |
HTML |
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