Histórico da Página
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A NT 2018.005 trouxe alterações no layout da NF-e/NFC-e e também no DANFE.
Cronograma
Este evento entra em vigor:
- Homologação a partir de 25/02/2019
- Produção a partir de 29/04/2019.
Legislação
Este documento foi elaborado com base na Nota Técnica 2018.005 v1.00 disponível no portal da NF-e.
Implementações:
Aviso | ||
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As implementações estão disponíveis a partir das versões 12.1.22.216 , 12.1.23.143 e 12.1.24. |
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12. |
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1.22.0 (versão 12.1.22 |
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) ou 12.1.23. |
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0 (versão 12.1. |
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23) no RM.Conversor para que os campos sejam exibidos. |
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Cronograma
Este evento entra em vigor:
- Homologação a partir de 25/02/2019
- Produção a partir de 29/04/2019.
Legislação
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Implementações:
Parametrização
- Cadastro da Filial: No Cadastro → Filiais → (Selecione a Filial) → Anexos → Dados Fiscais → Dados Adicionais, habilite o campo HABILITA NT 2018.05 para emissão do DANFE da NF-e de acordo com os padrões estabelecidos por esta Norma Técnica.
- Grupo F e G (Identificação do local de Retirada e Entrega): Ambiente → Parâmetros → Gestão de Estoques, Compras e Faturamento → (Selecione o Movimento) → Mov - Transporte 2/3 , e marque a opção Utilizar Endereço de Coleta e Entrega como Destinatário.
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Informações | ||
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Estes dados são de responsabilidade da TOTVS e o usuário do sistema não tem a opção de alterá-los. Se for necessário atualizar, basta executar o processo Atualizar Responsável Técnico na tela de envio da NF-e/NFC-e. Para habilitar a opção é necessário acessar as permissões por perfil do usuário em Serviços Globais: O processo está presente nos processos da menu SPED(NF-e Estadual): Se algum dado for alterado na base sem que seja pelo processo Atualizar Responsável Técnico as NF-e não serão enviadas apresentando a mensagem: "Falha ao inserir o grupo ZD: Os dados de responsável técnico não estão consistentes. Dica: execute o processo de atualização dos dados do responsável técnico" |
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Mensagem de interesse da SEFAZ para o contribuinte: Foi alterada a tela da NF-e para destacar a mensagem retornada pela SEFAZ para o contribuinte. Esta mensagem será preenchida automaticamente ao consultar a autorização da NF-e e será destacada na aba própria ao editar o cadastro.
IMPORTANTE: A pasta "Mensagem Interesse SEFAZ" será exibida somente se houver retorno da mensagem por parte da SEFAZ.